DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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9.3. aplicar-lhe multa de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), a ser
recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária calculada da data deste
acórdão até a data do seu pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo abaixo
estipulado;
9.4. fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovação,
perante o Tribunal, do recolhimento das dívidas, acima, imputadas;
9.5. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.6. autorizar, caso venha a ser solicitado e se o processo não tiver sido
remetido para cobrança judicial, o pagamento das dívidas em até 36 (trinta em seis)
parcelas mensais consecutivas, devendo a primeira a ser paga no prazo acima fixado, e as
demais, a cada 30 (trinta) dias a contar da parcela anterior, com incidência, sobre cada valor
mensal atualizado monetariamente, de juros de mora, na forma da legislação em vigor;
9.7. alertar o responsável de que a inadimplência de qualquer parcela acarretará o
vencimento antecipado do saldo devedor;
9.8. considerar graves as infrações cometidas pelo responsável e o inabilitar para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública
pelo período de oito anos;
9.9. encaminhar cópia desta decisão ao responsável, ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Alagoas,
para as providências cabíveis.
10. Ata n° 28/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 23/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1608-
28/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Aroldo Cedraz, Bruno
Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1609/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 037.414/2023-2
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Denúncia
3. Denunciante: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992)
4. Unidade: Petróleo Brasileiro S.A.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e
Mineração (AudPetróleo)
8. Representação legal: Luiz Cristiano Oliveira de Andrade (OAB/RJ 165.060),
Wellington Cesar Lima e Silva (OAB/DF 76.195) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.A.
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida esta denúncia a respeito de possíveis irregularidades na
decisão da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de realizar, em 30/11/2023, Assembleia Geral
Extraordinária para revisão de seu Estatuto Social, com o objetivo, dentre outros, de alterar os
critérios para indicação dos administradores da Companhia;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento no art. 1º, XVI, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 235 e 236 do Regimento Interno deste Tribunal, no art. 103, § 1º, da
Resolução-TCU 259/2014 e no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, em:
9.1. conhecer da denúncia e a considerar, parcialmente, procedente;
9.2. recomendar à Petrobras que estabeleça critérios padronizados no rito de
aprovação de alterações de temas relevantes do seu Estatuto, em especial, das matérias que
estejam, diretamente, relacionadas à governança da estatal, priorizando, nesses casos, a
aplicação do disposto na parte final do item 5.7.2 do Regimento Interno do Conselho de
Administração, referente à emissão prévia de parecer jurídico, bem como o dever de cuidado e
diligência inscrito no art. 153 da Lei 6.604/1976; e
9.3. juntar cópia da presente decisão ao TC 005.022/2023-1, dada a sua conexão
com a matéria tratada nos presentes autos;
9.4. comunicar esta decisão ao denunciante, à Petrobras e à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
10. Ata n° 28/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 23/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1609-
28/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Aroldo Cedraz, Bruno
Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
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