DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 1653/2025 - TCU - Plenário
VISTOS e relacionados estes autos de monitoramento das deliberações contidas
no item 9.1 do acórdão 1518/2022-Plenário, prolatado no relatório de auditoria referente
ao TC 008.147/2017-5.
Considerando que no referido acórdão este Tribunal decidiu "(...) 9.1.
determinar ao Ministério do Desenvolvimento Regional e/ou à Caixa Econômica Federal
(mandatária da União), com fulcro no art. 43 da Lei 8.443/1992 e no art. 250, II, do RI/TCU,
que se abstenham de desbloquear recursos federais destinados à execução das obras do
controle de cheias na Bacia do Rio Pinheiros e Córrego Zavuvus, no âmbito do termo de
compromisso 0403.766-82, e condicionem a eventual retomada dos desbloqueios de
recursos para a referida obra, à apresentação de novo projeto básico, contendo os
elementos exigidos na Lei 12.462/2011 e/ou demais normas pertinentes, o qual deverá ser
aprovado pelos órgãos repassadores, com a consequente repactuação do termo de
compromisso, bem como à avaliação da viabilidade jurídica de continuar o aporte de
recursos para a execução dos contratos em vigência, à luz dos achados reportados nesta
auditoria";
Considerando que a documentação acostada aos autos em resposta a
diligências realizadas pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e
Hídrica (AudUrbana) comprovou a suspensão, pela Caixa Econômica Federal, dos
desbloqueios para o termo de compromisso 0403.766-82 e a não apresentação de novos
projetos básicos pelo município de São Paulo, o que implicou o encerramento do referido
ajuste com redução de metas;
Considerando que foi comprovada a devolução dos recursos à União em
2/9/2024, no total de R$ 21.650.451,99, sendo R$ 10.239.418,93 de repasse (valor
principal) e R$ 11.411.033,06 equivalentes a rendimentos;
Considerando que o relatório extraído de sistema corporativo da CAIXA obteve
parecer de aprovação da prestação de contas final;
Considerando a manifestação da unidade instrutiva no sentido do cumprimento
da determinação constante do item 9.1 do acórdão 1518/2022-Plenário (peças 68 a 70).
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF Nº 964, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 52 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, tendo
em vista a autorização contida no inciso IV, § 1º, do art. 4º da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 111, de 6 de maio de 2025,
ad referendum, resolve:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares, no valor global de R$ 275.156.048,00 (duzentos e setenta
e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, quarenta e oito reais), para atender às programações do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
82.235.257
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
82.235.257
0033 0181 0001
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional
09 272
82.235.257
.
.
.
.S
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
82.235.257
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
2.591.891
.Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
28 846
2.591.891
0909 00S6 0001
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional
28 846
2.591.891
.
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
2.591.891
.TOTAL - FISCAL
2.591.891
.TOTAL - SEGURIDADE
82.235.257
.TOTAL - GERAL
84.827.148
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12102 - Tribunal Regional Federal da 1a. Região
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
41.776.107
.At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
19.875.065
0033 20TP 6012
Ativos Civis da União - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO,
RR, TO
02 122
19.875.065
.
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
19.875.065
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
16.439.725
0033 0181 6012
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO,
MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO
09 272
16.439.725
S
1 - P ES
1
90
0
1000
16.439.725
0033 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência
dos Servidores Públicos Federais
02 846
5.461.317
0033 09HB 6012
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos Federais - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA,
PI, RO, RR, TO
02 846
5.461.317
.
.
.
.F
.1 - P ES
.0
.91
.0
.1000
5.461.317
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
2.867.713
.Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
28 846
2.867.713
0909 00S6 6012
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO,
MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO
28 846
2.867.713
.
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
2.867.713
.TOTAL - FISCAL
28.204.095
.TOTAL - SEGURIDADE
16.439.725
.TOTAL - GERAL
44.643.820
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, na forma do art.
143, V, "a", do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos,
ACORDAM, por unanimidade, em considerar cumprida a determinação contida no item 9.1
do acórdão 1518/2022-Plenário e determinar o apensamento definitivo destes autos de
monitoramento ao processo original (TC 008.147/2017-5), com base no art. 35, § 1º, c/c
arts. 33 e 37 da Resolução 259/2014 desta Corte, encaminhando-se cópia deste acórdão e
da instrução da unidade técnica ao município de São Paulo/SP e à Superintendência
Nacional de Desestatização, Parcerias e Serviços Especiais para Governo, da Caixa
Econômica Federal.
1. Processo TC-020.517/2023-8 (MONITORAMENTO)
1.1. Interessados: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04); Ministério
das Cidades (extinto); Município de São Paulo/SP (46.395.000/0001-39).
1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Urbana e Hídrica (AudUrbana).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 5 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Em substituição
Aprovada em 30 de julho de 2025.
Min. JORGE OLIVEIRA
Vice-Presidente
No exercício da Presidência do Plenário
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