DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.2.2 - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
. .Despesas Correntes - Serviços de Terceiros P
Jurídica
.R$ 300.000,00
. .6.2.2.1.1.33.90.39.011
- 
Manutenção
e
Conservação de Imóveis
.R$ 300.000,00
. .TOTAL DAS APLICAÇÕES
.R$ 300.000,00
. .VALOR REFORMULADO
.R$ 300.000,00
.
.3 - RESUMO DO ORÇAMENTO
. .SITUAÇÃO ANTERIOR
. .Receitas Correntes
.15.305.000,00
.Despesas Correntes
.15.305.000,00
. .Receitas de Capital
.2.950.000,00
.Despesas de Capital
.2.950.000,00
.
.T OT A L .18.255.000,00
.T OT A L
.18.255.000,00
. .SITUAÇÃO ATUAL
. .Receitas Correntes
.15.855.000,00
.Despesas Correntes
.15.855.000,00
. .Receitas de Capital
.2.950.000,00
.Despesas de Capital
.2.950.000,00
.
.T OT A L .18.555.000,00
.T OT A L
.18.555.000,00
3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência, após sua aprovação, deverá ser
encaminhada ao Conselho Federal de Medicina para a devida homologação e publicação na
imprensa oficial, conforme as regras estabelecidas na Resolução CFM nº 2063/2013.
4. Nessas condições, submeto à consideração de V.Sa. a presente proposta, que
visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
LEOPOLDINA MILANEZ DA SILVA LEITE
Conselheira Tesoureira
JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO
Presidente do Conselho
LEOPOLDINA MILANEZ DA S. LEITE
Tesoureira
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAPÁ
RESOLUÇÃO CRMV-AP Nº 10, DE 22 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento de auxílio de representação
no âmbito
do Conselho
Regional de
Medicina
Veterinária do Estado do Amapá - CRMV-AP.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ -
CRMV-AP, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "r" do artigo 4º da Resolução CFMV n.º
591, de 26 de junho de 1992; resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do CRMV/AP, o pagamento de auxílio de
representação aos seus membros e colaboradores eventuais, cujo objetivo é indenizar os
gastos e o tempo dispendidos com atividades político-representativas, de gerenciamento
superior e judicantes de interesse do Conselho, realizadas dentro ou fora das dependências da
autarquia.
§ 1º O auxílio de representação possui natureza indenizatória, não configurando
salário ou subsídio, e não está sujeito a descontos de natureza tributária ou previdenciária.
§ 2º É vedado o pagamento do auxílio de representação:
I. Que não guarde relação direta com o exercício do mandato ou da função;
II. Para divulgação de cunho particular ou eleitoral; ou
III. A profissional em situação de irregularidade administrativa, financeira ou ética
no Sistema CFMV/CRMVs.
Art. 2º O auxílio de representação não é cumulativo com diárias, jetons ou outros
benefícios referentes à mesma atividade.
Art. 3º Para fins desta Resolução, consideram-se:
I. Atividades político-representativas: participação presencial ou remota em
reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos realizados
ou oficialmente apoiados pelo CRMV/AP ou para os quais tenha sido formalmente
convidado;
II. Atividades de gerenciamento superior: deslocamentos físicos à sede do Conselho
ou a outros Conselhos para desempenho de atribuições legais e regimentais, ou participação
presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicâncias ou inquéritos, de instruções
em processos ético-profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho no âmbito do próprio
Conselho;
III. Atividades judicantes: relatoria de processos éticos ou administrativos
relacionados a defesas ou recursos contra autos de infração, autos de multa, multa eleitoral e
recursos contra indeferimento de pedidos de anotações de responsabilidade técnica e
suspensão ou cancelamento de inscrição de pessoa física e registro ou cadastro de pessoa
jurídica;
IV. Membros do CRMV-AP: Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)-Geral,
Tesoureiro(a), Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes; e
V. Colaboradores eventuais: médicos-veterinários, zootecnistas ou outros
profissionais que não tenham relação empregatícia com o Sistema CFMV/CRMVs e que sejam
convidados, convocados ou designados para atuação técnico-colaborativa.
Art. 4º O valor do auxílio de representação será calculado nos seguintes termos:
I. Para atividades político-representativas: 50% (cinquenta por cento) do valor da
diária fixada por este Regional, para cada dia de participação, limitado a 10 (dez) pagamentos
mensais;
II. Para atividades de gerenciamento superior: 50% (cinquenta por cento) do valor
da diária fixada por este Regional, para cada dia de participação, limitado a 10 (dez)
pagamentos mensais;
III. Para atividades judicantes: 5% (cinco por cento) do valor da diária fixada por
este Regional para cada processo administrativo, e 10% (dez por cento) para cada processo
ético distribuído.
Parágrafo único. O total de auxílios de representação decorrentes de atividades
judicantes será limitado a 20 (vinte) pagamentos mensais, considerando-se, em conjunto, os
processos administrativos e éticos.
Art. 5º O pagamento do auxílio de representação está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à preservação dos recursos necessários
ao atendimento das demais obrigações administrativas, operacionais e legais do CRMV/AP.
Art. 6º O pedido de pagamento do auxílio de representação deverá ser requerido
pelo beneficiário por meio de requerimento específico, conforme Portaria a ser editada pela
Presidência do CRMV/AP, nos termos do art. 7º da Resolução CFMV n.º 1566/2023, que
estabelecerá os procedimentos, prazos, documentos comprobatórios e modelo de
formulário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União (DOU).
RACKEL BARROSO
Presidente do Conselho
MARIA BEATRIZ GOMES MENDES
Secretária-Geral

                            

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