DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100122
122
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§3º O funcionário não poderá desistir da adesão ao PDV, após o termo de adesão
(documento original) ter sido recebido e protocolado na sede do CRM-MA, em São Luís - MA.
Art. 7º Aos funcionários que aderirem ao PDV - Programa de Demissão Voluntária
serão concedidos os seguintes incentivos financeiros:
I - Indenização de um salário por ano completo de serviços prestados no CRM-
MA;
II - Acréscimo de 23.000,00 (vinte e três mil reais) sobre o total da indenização
prevista no inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de trabalho;
III - Indenização equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS
depositado pelo CRM-MA;
IV - Indenização equivalente a 6 (seis) meses do benefício concedido mensalmente
pelo CRM-MA, a título de auxílio-alimentação.
§1º O salário, para efeito do cálculo dos incentivos financeiros, é o valor referente
ao salário base do último mês trabalhado.
§2º Não se inclui no salário para o cálculo dos incentivos financeiros:
I - Gratificação pelo exercício de função ou cargo de chefia ou assessoramento;
II - Diárias, ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de
transporte;
III - Salário-família, gratificação natalina, auxílios de qualquer natureza;
IV - Adicional de férias e adicional pela prestação de serviço extraordinário.
§3º A data do último dia do último mês trabalhado será considerada como termo
final, para a contagem de tempo de atividade para fins de cálculo de incentivo financeiro.
§4º O incentivo financeiro de que trata este artigo será pago em parcela única
mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho, emitido pelo Departamento de Recursos Humanos.
§5º A adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária terá os mesmos efeitos
legais da rescisão contratual a pedido do empregado.
§6º Não incidirá a multa do FGTS prevista no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/90, às
rescisões realizadas por adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária.
§7º A não apresentação do formulário de Termo de Adesão ao PDV - Programa de
Demissão Voluntária, conforme artigo 6º e seus parágrafos implicará na manutenção do
funcionário no Quadro de Pessoal do CRM-MA e consequente transferência de local de
trabalho a critério das necessidades e demandas deste Conselho.
§8º A não aceitação pelo servidor de transferência do seu local de trabalho para
outra Delegacia, que possua disponibilidade de vaga, ou para a sede do CRM-MA, implicará no
seu desligamento.
§9º Na hipótese de mais de um servidor requerer transferência para uma mesma
Delegacia ou para a sede do CRM-MA e inexistindo vaga para todos nesses locais, será utilizado
como critério de desempate os critérios abaixo, nesta ordem, computados até 31/12/2025:
I - Não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar
II - Score da avaliação do desempenho
III - Maior tempo de serviço no CRM-MA
Art. 8º Além dos incentivos financeiros de que trata o artigo 7º, serão pagas as
férias e o 13º salário proporcional a que o funcionário fizer jus, dentre outras verbas salariais
garantidas por lei, quando do desligamento.
Art. 9º Para fins de tomada de decisão sobre a adesão ou não ao PDV - Programa de
Demissão Voluntária, o funcionário poderá solicitar ao Departamento de Recursos Humanos
informações sobre os valores estimados das verbas rescisórias.
§ 1º O funcionário deverá solicitar as informações por escrito, podendo ser enviado
ao Departamento de Recursos Humanos e-mail (rh@crmma.org.br) com cópia para a
Administração e-mail (administracao@crmma.org.br) para esse fim.
§2º O Departamento de Recursos Humanos terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir do recebimento da solicitação de informações, para responder ao funcionário sobre a
estimativa dos valores possivelmente devidos por força da rescisão contratual.
Art. 10 Por se tratar de demissão voluntária, o funcionário que aderir ao PDV -
Programa de Demissão Voluntária não fará jus ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à
multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Art. 11 O funcionário, por ocasião da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho e recebimento das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477-B da CLT, dará
quitação plena, geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em geral irrevogável e
irretratável, nada mais tendo a postular ou reclamar em tempo algum.
Art. 12 A indenização do PDV - Programa de Demissão Voluntária, conforme
legislação tributária vigente, será isenta de contribuição social para o regime de Previdência
Social e do Imposto de Renda.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta própria do
orçamento do ano de 2025.
Art. 14 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em
plenário.
ANEXO I - Resolução CRM-MA Nº 05/2025
FORMULÁRIO DE TERMO DE ADESÃO AO PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO
V O LU N T Á R I A
À Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRM-
MA ,
Em razão do contido na Resolução CRM-MA Nº 11/2025, que instituiu o Programa
de Demissão Voluntária - PDV, venho por minha livre e espontânea vontade declarar minha
adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, que resultará na Rescisão do meu contrato
de trabalho.
Declaro ainda ser conhecedor(a) de todas as condições nela previstas, concordando
em receber, a título de indenização do PDV- Programa de Demissão Voluntária, os incentivos
estipulados no Programa de Demissão
Voluntária:
I - Indenização de um salário por ano completo de serviços prestados no CRM-
MA;
II - Acréscimo de 23.000,00 (vinte e três mil reais) sobre o total da indenização
prevista no inciso I, como forma de
apoio para reinserção no mercado de trabalho;
III - Indenização equivalente a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do
FGTS depositado pelo CRM-MA;
IV - Indenização equivalente a 6 (seis) meses do benefício concedido mensalmente
pelo CRM-MA, a título de auxílio-alimentação;
Declaro que tenho ciência e me foi informado que, ao aderir ao PDV - Programa de
Demissão Voluntária, na assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e
recebimento das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477-B da CLT, dou quitação plena,
geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em caráter irrevogável e irretratável, nada
mais tendo a postular ou reclamar em tempo algum.
Declaro, finalmente, estar ciente de que, uma vez recebido e protocolado o Termo
de Adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV na sede do CRM-MA, em São Luís -MA,
não terei direito a desistir da adesão.
São Luís-MA,__de___de 2025.
Assinatura
Cargo:
Departamento:
Ciência do Superior Imediato:
Carimbo e Assinatura
PARECER DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
_________________________________________________________________
Data_____/_____/_____
Carimbo e Assinatura
DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA:
( ) Acatado pedido de adesão ( ) Não Acatado
Pedido de Adesão
Rescisão Contratual: efetivar no dia ____/____/____
São Luís -MA, ____/______/______
Carimbo e Assinatura
ANEXO II - Resolução CRM-MA Nº 11/2025
TERMO DE RESCISÃO VOLUNTÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Acordo que entre si fazem, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
ESTADO DO MARANHÃO, doravante denominado CRM-MA, e, de outro,__________________,
funcionário (a) do CRM-MA, matrícula nº____, doravante denominado (a) FUNCIONÁRIO (A),
na forma como abaixo:
Cláusula 1ª - O (A) FUNCIONÁRIO(A) ratifica a sua adesão espontânea ao Programa
de Demissão Voluntária - PDV, por intermédio do Termo de adesão datado de ..../....../2025,
sob o nº..., reafirmando ter pleno conhecimento das normas e condições expressas na
Resolução CRM-MA nº 05/2025, de .../......../2025, que institui e regulamenta o referido
Programa, aprovada nas reuniões de Diretoria de 12 de dezembro de 2024 e Plenária de 29 de
janeiro de 2025.
Cláusula 2ª - O CRM-MA concorda com a adesão manifestada na cláusula 1º deste
termo e se compromete a pagar os incentivos financeiros previstos no artigo 7º da Resolução
CRM-MA nº 05/2025, à vista, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
Cláusula 3ª - A cláusula anterior constitui condição resolutiva do Termo e, em caso
de seu não cumprimento, serão este e os demais atos praticados em função do Programa de
Demissão Voluntária - PDV considerados sem qualquer efeito jurídico, garantindo-se ao
Funcionário(a) a reintegração imediata as quadro de pessoal do CRM-MA, na situação funcional
(cargo e nível salarial) que se encontrava quando de sua adesão ao Programa de Demissão
Voluntária - PDV, com o pagamento das verbas vencidas, deduzindo-se, em sendo o caso, os
valores recebidos a título de verbas rescisórias e incentivo financeiro à demissão.
Cláusula 4ª - O(A) Funcionário (a), por ocasião da assinatura do Termo de Rescisão
Voluntária do Contrato de Trabalho e do Termo de Rescisão/Homologação do Contrato de
Trabalho e do recebimento das verbas rescisórias e dos incentivos financeiros do PDV
discriminados no Termo de Adesão ao DPV, dá quitação plena, geral e irrestrita, nos termos do
artigo 477-B, da CLT, ao contrato de trabalho, em caráter irrevogável e irretratável, nada mais
tendo a postular ou reclamar em tempo algum.
Cláusula 5ª - O (A) Funcionário(a) se compromete a guardar sigilo sobre as
informações obtidas durante a prestação de serviço ao CRM-MA.
E, por estarem de pleno acordo com as condições acima estipuladas, assinam o
presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Luís - MA, ____ de ______de 2025.
Assinatura do funcionário (a)
Assinatura da Presidente
Assinatura do 1º Secretário
Assinatura do Tesoureiro
Assinatura das 2 testemunhas
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Conselho Regional de Medicina do Maranhão - CRM-MA, em reunião, decidiu
promover uma readequação do quantitativo de Delegacias Regionais, conforme Resolução
CRM-MA nº 11/2025, o que ensejou a necessidade de extinção de algumas, bem como o
redimensionamento de outras, visando uma melhor otimização de recursos.
Registre-se, que foi feita uma avaliação criteriosa, considerando as necessidades
regionais, números de médicos, levantamento orçamentário e virtualização das demandas
éticas nas Delegacias.
No caso das Delegacias extintas, poderá haver o reaproveitamento dos
trabalhadores que ali estavam lotados para outras localidades ou mesmo para a sede do CRM-
MA, uma vez que atualmente estamos enfrentando um déficit de servidores.
Como alternativa a esta realocação, caso não seja de interesse do empregado
considerando tratar-se de uma transferência de cidade, a opção encontrada foi a implantação
do Programa de Demissão Voluntária - PDV que se constitui em um mecanismo de pedido de
demissão mediante incentivo financeiro oferecido pelo empregador aos empregados que o
aderirem.
São Luís - MA, 21 de maio de 2025.
Edilson Correa de Medeiros Júnior
Conselheiro do CRM-MA
Relator
JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO
Presidente do Conselho
EDILSON CORREA DE MEDEIROS JÚNIOR
1º Secretário
RESOLUÇÃO CRMMA Nº 9, DE 21 DE MAIO DE 2025
Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Maranhão para o
exercício de 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRM/MA, no
uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º
de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada
pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964; CONSIDERANDO o art. 6º da
Resolução CFM nº 2.063, de 12 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de
adequação do orçamento vigente às reais demandas de execução, através de reforço de
dotação orçamentária e diante da autorização de repasse de auxílio financeiro pelo Conselho
Federal de Medicina, destinado à cobertura de despesas com a reforma do telhado da sede
deste Conselho Regional de Medicina do Maranhão - CRM/MA; CONSIDERANDO a apreciação
do plenário deste CRM/MA em reunião no dia 21 de maio de 2025 resolve:
Art. 1º. Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Maranhão para o exercício de 2025, na forma do anexo desta
Resolução.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
.
Espécie
X
.Suplementar
Data
21/05/2025
.
.Especial
. .
.
.Extraordinário
.
.
Senhor Presidente,
1. Dirijo-me a V.Sa. para apresentar proposta de abertura de crédito adicional
suplementar à previsão orçamentária do exercício de 2025, aprovada pela Resolução CFM nº
2420/2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente às suas reais necessidades de
execução, através de reforço de dotação orçamentária, tendo em vista autorização de repasse
de auxílio financeiro pelo Conselho Federal de Medicina, destinado à cobertura de despesas de
reforma do telhado da sede deste CRM/MA, sendo que as alterações propostas contemplam as
seguintes rubricas:
. .1 - DADOS DO ORÇAMENTO
. .Previsão orçamentária vigente
.R$ 18.255.000,00
. .Nova proposta
.R$ 18.555.000,00
. .TOTAL DOS RECURSOS MOVIMENTADOS
.R$ 300.000,00
. .2 - DEMONSTRAÇÃO DO ACRÉSCIMO
. .2.1 - ORIGEM DOS RECURSOS
. .Transferências do Conselho
Federal de
Medicina - CFM
.
. .6.2.1.1.1.17.10.01.099 - Outras Doações do
CFM para Despesas Correntes
.R$ 300.000,00
. .Total de Recursos
.R$ 300.000,00

                            

Fechar