Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080100007 7 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 401, DE 30 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025; e a a Portaria MinC nº 180, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.006836/2025-49, resolve: Designar o servidor PAULO ALVES DE AZEVEDO NETO, matrícula SIAPE nº 3157351, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador, código FCE 1.10, UORG 723, da Coordenação de Governança e Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, do Departamento de Planejamento e Administração deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízo de suas respectivas atribuições ANDREY ROSENTHAL SCHLEE PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 402, DE 30 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025; e a a Portaria MinC nº 180, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.006587/2025-91, resolve: Designar o servidor MARCOS CALEBE PASSOS BORGES, matrícula SIAPE nº 2704274, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador, código CCE 1.10, UORG 504, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégicas de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Administração deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízo de suas respectivas atribuições, dispensando o servidor MARTINIANO SARDEIRO DE ALCÂNTARA NETO, Matrícula SIAPE nº 1332608, do referido encargo. ANDREY ROSENTHAL SCHLEE SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS PORTARIA IPHAN-GO Nº 8, DE 29 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL no ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Portaria n.º 253, de 8 de maio de 2025, publicada no DOU, de 14 de maio de 2025 e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN em Goiás - UASG 343014: . .AT U AÇ ÃO .NOME .MATRÍCULA SIAPE . .Agente de Contratação e Pregoeiro .Phaulo Maciel Santos .**592** . .Agente de Contratação e Pregoeiro .Vitor de Jesus dos Santos .**035** . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratações e Pregoeiros .Renata Silva de Oliveira Galvão .**289** . .Marcela Maris Lima Siqueira de Sousa .**773** . .Déborah Aires Souto .**289** . .Eliza Borges de Castro .**369** . .João Mariano Valadares Neto .**350** . .Juliana Moreira da Silva .**011** . .Beatriz Otto de Santana .**116** . .Sérgio Daher de Oliveira .**663** . .Margareth de Lourdes Souza .**263** . .Tatiane Vieira dos Santos .**262** . . .Vanessa Latalisa Gomes .**756** Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a PORTARIA IPHAN-GO Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILVANE FELIPEFechar