DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080100014
14
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.0564.40 LUAN DE CARVALHO FLORENÇO
08JUN2025
SD-FN 23.0739.42 PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS DE SOUSA
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
08JUN2025
SD-FN 23.1000.44 MATHEUS DOS SANTOS LOPES
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
08JUN2025
SD-FN 21.0857.22 JOSÉ DAVY DOS SANTOS DE OLIVEIRA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
08JUN2025
SD-FN 23.1063.44 LEONARDO ARAUJO VIEIRA; e
SD-FN 23.0956.44 RAFAEL VALVERDE BAPTISTA ALVES.
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
08JUN2025
SD-FN 23.0885.41 HANIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA
3° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.0171.40 RODRIGO QUINTANILHA BARCELOS;
SD-FN 23.0742.48 MAHMUD CARVALHO AUAD; e
SD-FN 23.0689.49 ÍTALO BEZERRA LOBÃO.
5° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
08JUN2025
SD-FN 23.1050.46 MARCOS VENICIO AMARAL DE SOUSA
BATALHÃO NAVAL
08JUN2025
SD-FN 23.0877.49 JOSÉ RAFHÁ DUARTE FIGUEIREDO
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
08JUN2025
SD-FN 23.0707.49 MATEUS KALEL ESTACIO LEMOS
COLÉGIO NAVAL
08JUN2025
SD-FN 23.0566.49 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES CARVALHO DE LIMA; e
SD-FN 23.1094.41 CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DANTAS.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 431/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do art. 19 do Decreto nº 4.034/2001 (Regulamento de
Promoções de Praças da Marinha), combinado com o art. 60 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares); de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 5.195/1966, combinado com
o previsto na alínea f do art. 1º do Decreto nº 57.272/1965; e, ainda, com base no
Relatório e na Solução da Sindicância instaurada pela Portaria nº 42/2024 e no Termo de
Acidente Militar nº 01/2025, ambos do Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais, bem
como no inciso II, parágrafo único do art. 15 e art. 21 da Lei nº 3.765/1960, resolve:
Art. 1° Promover Post Mortem à graduação de Terceiro - Sargento, o ex - CB-
FN-MO 18.0545.01 ADILSON SANTIAGO EVANGELISTA, por decesso considerado como
acidente em serviço, e assegurar aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à
graduação de Terceiro - Sargento, a partir de 10JAN2025, data do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 432/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94,
inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); combinados com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº
57.654/1966; bem como os incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e
conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.30818 da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por
conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 25JUN2025, por
estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por ser portador de doença
prevista no item VI do art. 108 do Estatuto dos Militares, não estando inválido, não
necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados
permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço
militar:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-CN 16.0550.55 LUCAS ROCHA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 438/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os §§ 4º e 5º, alínea c do § 3º e
inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar,
de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e itens 2 e 3 do art. 141 do Decreto nº
57.654/1966, alíneas b e c do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alíneas b e c do inciso
3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 23.0904.48 GABRIEL JOSÉ SILVA FALCÃO VIANA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve
o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente
a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
PORTARIA Nº 50/DEN, DE 2 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência
prevista art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da
Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 85.7469.83 LUCIANO MULLER VIDAL para
prestar Tarefa por Tempo Certo de Assessor Adjunto de Catalogação, na área de Gestores
de Programas Estratégicos nesta DE, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais,
no período de 27 de setembro de 2025 a 26 de setembro de 2027, de acordo com o
contido no inciso 2.9.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de setembro de 2025.
VA (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES
PORTARIA Nº 51/DEN, DE 2 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência
prevista art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da
Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Dispensar (ex officio), a partir de 14 de setembro de 2025, o 2º SG-Refº-
MO 82.3489.36 LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO da prestação de Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria nº 48, de 15 de outubro de 2024, desta Diretoria, de acordo com o
contido no item I, alínea b, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 14 de setembro de 2025.
VA (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES
PORTARIA Nº 52/DEN, DE 2 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência
prevista art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da
Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Dispensar "ex offício", a partir de 26 de setembro de 2025, o CMG
(RM1) 85.7469.83 LUCIANO MULLER VIDAL, da prestação de Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria nº 113, de 23 de novembro de 2023, desta Diretoria, de acordo com
o contido no inciso 2.9.1, da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 26 de setembro de 2025.
VA (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DA MARINHA
PORTARIA Nº 1/DCTIM, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III
da Lei n° 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, e conforme o estabelecido na
Portaria n° 91/MB/2017, alterada pela Portaria n° 269/MB/2018, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SORM1-ET-SB
85.3414.79 NELSON FIRMINO DE BARROS, como Auxiliar da Divisão de Material Técnico de
Telecomunicações, conforme previsto na Port n° 67/2022, desta Diretoria, até 24JAN2027, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de garantir a eficiência e a eficácia na realização do processo
de catalogação a ser realizado no projeto estratégico nesta OM, por interesse da administração naval.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos em 25 de janeiro de 2025.
C Alte JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS
PORTARIA Nº 2/DCTIM, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III
da Lei n° 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
SI 85.8731.79 RUY ALVES DE MOURA JÚNIOR, previsto na Port n° 3/2023, desta Diretoria,
até 31JAN2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de continuar
desempenhando a tarefa de Auxiliar da Divisão de Coordenação Técnica nesta OM, por
interesse da administração naval.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos em 1° de fevereiro de 2025.
C Alte JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS
PORTARIA Nº 3/DCTIM, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III
da Lei n° 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, e conforme o estabelecido na
Portaria n° 91/MB/2017, alterada pela Portaria n° 269/MB/2018, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
PL 86.7951.80 SÉRGIO ALEXANDRE DA COSTA GOMES, como Auxiliar da Divisão de Material
Técnico de Telecomunicações, conforme previsto na Port n° 8/2023, desta Diretoria, até
31JAN2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de garantir a
eficiência e a eficácia do processo de catalogação a ser realizado em projeto estratégico,
por interesse da administração naval.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos em 1° de fevereiro de 2025.
C Alte JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.342/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM;de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104,
no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei n°
6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1° do art. 12 da Lei n°
13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.28827,de 14 de maio de 2025, da
Junta Regular de Saúde da Unidade Médica da Esquadra, homologado em 12 de junho de
2025, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-BA
06.8541.33 HILDON FREITAS DA COSTA, a partir de 12 de junho de 2025, com os direitos
pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a
data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO

                            

Fechar