Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080100014 14 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.0564.40 LUAN DE CARVALHO FLORENÇO 08JUN2025 SD-FN 23.0739.42 PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS DE SOUSA 1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 08JUN2025 SD-FN 23.1000.44 MATHEUS DOS SANTOS LOPES 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 08JUN2025 SD-FN 21.0857.22 JOSÉ DAVY DOS SANTOS DE OLIVEIRA 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 08JUN2025 SD-FN 23.1063.44 LEONARDO ARAUJO VIEIRA; e SD-FN 23.0956.44 RAFAEL VALVERDE BAPTISTA ALVES. 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 08JUN2025 SD-FN 23.0885.41 HANIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA 3° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.0171.40 RODRIGO QUINTANILHA BARCELOS; SD-FN 23.0742.48 MAHMUD CARVALHO AUAD; e SD-FN 23.0689.49 ÍTALO BEZERRA LOBÃO. 5° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 08JUN2025 SD-FN 23.1050.46 MARCOS VENICIO AMARAL DE SOUSA BATALHÃO NAVAL 08JUN2025 SD-FN 23.0877.49 JOSÉ RAFHÁ DUARTE FIGUEIREDO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 08JUN2025 SD-FN 23.0707.49 MATEUS KALEL ESTACIO LEMOS COLÉGIO NAVAL 08JUN2025 SD-FN 23.0566.49 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES CARVALHO DE LIMA; e SD-FN 23.1094.41 CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DANTAS. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 431/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 19 do Decreto nº 4.034/2001 (Regulamento de Promoções de Praças da Marinha), combinado com o art. 60 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 5.195/1966, combinado com o previsto na alínea f do art. 1º do Decreto nº 57.272/1965; e, ainda, com base no Relatório e na Solução da Sindicância instaurada pela Portaria nº 42/2024 e no Termo de Acidente Militar nº 01/2025, ambos do Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais, bem como no inciso II, parágrafo único do art. 15 e art. 21 da Lei nº 3.765/1960, resolve: Art. 1° Promover Post Mortem à graduação de Terceiro - Sargento, o ex - CB- FN-MO 18.0545.01 ADILSON SANTIAGO EVANGELISTA, por decesso considerado como acidente em serviço, e assegurar aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação de Terceiro - Sargento, a partir de 10JAN2025, data do seu falecimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 432/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; bem como os incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.30818 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 25JUN2025, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por ser portador de doença prevista no item VI do art. 108 do Estatuto dos Militares, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-CN 16.0550.55 LUCAS ROCHA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 438/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os §§ 4º e 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e itens 2 e 3 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alíneas b e c do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alíneas b e c do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 23.0904.48 GABRIEL JOSÉ SILVA FALCÃO VIANA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL PORTARIA Nº 50/DEN, DE 2 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência prevista art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 85.7469.83 LUCIANO MULLER VIDAL para prestar Tarefa por Tempo Certo de Assessor Adjunto de Catalogação, na área de Gestores de Programas Estratégicos nesta DE, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 27 de setembro de 2025 a 26 de setembro de 2027, de acordo com o contido no inciso 2.9.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de setembro de 2025. VA (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES PORTARIA Nº 51/DEN, DE 2 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência prevista art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar (ex officio), a partir de 14 de setembro de 2025, o 2º SG-Refº- MO 82.3489.36 LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 48, de 15 de outubro de 2024, desta Diretoria, de acordo com o contido no item I, alínea b, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 14 de setembro de 2025. VA (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES PORTARIA Nº 52/DEN, DE 2 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência prevista art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar "ex offício", a partir de 26 de setembro de 2025, o CMG (RM1) 85.7469.83 LUCIANO MULLER VIDAL, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 113, de 23 de novembro de 2023, desta Diretoria, de acordo com o contido no inciso 2.9.1, da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 26 de setembro de 2025. VA (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA PORTARIA Nº 1/DCTIM, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, e conforme o estabelecido na Portaria n° 91/MB/2017, alterada pela Portaria n° 269/MB/2018, resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SORM1-ET-SB 85.3414.79 NELSON FIRMINO DE BARROS, como Auxiliar da Divisão de Material Técnico de Telecomunicações, conforme previsto na Port n° 67/2022, desta Diretoria, até 24JAN2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de garantir a eficiência e a eficácia na realização do processo de catalogação a ser realizado no projeto estratégico nesta OM, por interesse da administração naval. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos em 25 de janeiro de 2025. C Alte JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS PORTARIA Nº 2/DCTIM, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- SI 85.8731.79 RUY ALVES DE MOURA JÚNIOR, previsto na Port n° 3/2023, desta Diretoria, até 31JAN2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de continuar desempenhando a tarefa de Auxiliar da Divisão de Coordenação Técnica nesta OM, por interesse da administração naval. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos em 1° de fevereiro de 2025. C Alte JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS PORTARIA Nº 3/DCTIM, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, e conforme o estabelecido na Portaria n° 91/MB/2017, alterada pela Portaria n° 269/MB/2018, resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- PL 86.7951.80 SÉRGIO ALEXANDRE DA COSTA GOMES, como Auxiliar da Divisão de Material Técnico de Telecomunicações, conforme previsto na Port n° 8/2023, desta Diretoria, até 31JAN2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de garantir a eficiência e a eficácia do processo de catalogação a ser realizado em projeto estratégico, por interesse da administração naval. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos em 1° de fevereiro de 2025. C Alte JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.342/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM;de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei n° 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.28827,de 14 de maio de 2025, da Junta Regular de Saúde da Unidade Médica da Esquadra, homologado em 12 de junho de 2025, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-BA 06.8541.33 HILDON FREITAS DA COSTA, a partir de 12 de junho de 2025, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSOFechar