DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Designar AMANDA DE ABREU OLIVEIRA RIBEIRO BRIOSCHI, matrícula
Siape nº 3312343, Policial Rodoviária Federal do quadro permanente deste Órgão, para
exercer a função de Chefe do Núcleo de Movimentações e Designações, código FCE 1.01,
da Divisão de Provimentos e Movimentações, da Coordenação de Cadastro, Pagamento e
Seleção de Pessoal, da Coordenação-Geral de Administração de Pessoal, da Diretoria de
Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM ANDREY DIAS
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO
DE ATIVOS
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 20, DE 30 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com
base no que consta no Termo de Fomento nº 976809/2025 CGRS/DPRS/SENAD, Processo
SEI n.º 08129.000794/2025-33 e considerando o que dispõe a lei 13.019, de 31 de julho de
2014, resolve:
Art.1º Designar Raphael Calazans de Souza (Coordenador-Geral de Reinserção
Social) 
como 
Gestor 
do 
Termo 
de 
Fomento 
Transferegov 
nº 
976809/2025
CGRS/DPRS/SENAD, firmado entre esta Secretaria e a Rede de Redução de Danos e
Profissionais do Sexo do Distriro Federal e Entorno, Organização da Sociedade Civil.
Art.2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento:
I-acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam
ou
possam comprometer
as
atividades
ou metas
da
parceria
e de
indícios
de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
III-confeccionar, observando o disposto no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e
submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação;
IV-emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação
de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014; e
V-disponibilizar
materiais e
equipamentos
tecnológicos necessários
às
atividades de monitoramento e avaliação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 21, DE 30 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com
base
no que
consta
no Termo
de Fomento
976809/2025,
Processo SEI
n.º
08129.000794/2025-33, resolve:
Art.1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias
firmadas, no âmbito do Termo de Fomento nº 976809 /2025
Art.2º À Comissão de Monitoramento e Avaliação compete, em especial:
I-propor o aprimoramento dos procedimentos;
II-propor a padronização de objetos, custos e indicadores;
III-produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados;
IV-avaliar e a homologar os
relatórios técnicos de monitoramento e
avaliação.
Art.3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos
seguintes servidores:
I-Sara Maria Baptista Reis ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da
administração pública federal (art. 49, §1 do Decreto n. 8726/2016), que a coordenará:
II-André Wagner Carvalho de Oliveira, Coordenador de Proteção Social,
enquanto ocupar este cargo;
III-Izabela Karoline Costa Borges, Assessora Fiocruz, enquanto ocupar este
cargo;
IV-Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues, Técnico Especializado em Gestão de
Ativos e Parcerias, enquanto ocupar este cargo.
§1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, para subsidiar seu trabalho,
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista externo.
Art. 4º Deverá se declarar impedido, qualquer membro da Comissão de
Monitoramento e Avaliação que tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, participado como
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da
Sociedade Civil, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos
termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 50, I, II e III, do Decreto nº
8.726/2016).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 628, DE 31 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Art. 1º Designar Rudyero Trento Alves, Assessor da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, para exercer o encargo de Gestor do Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania - PRONASCI 2.
Art. 2º Compete ao Gestor do Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania 2:
I - realizar os atos de gestão administrativa relacionados à coordenação, ao
acompanhamento e ao controle das políticas, das ações e dos projetos desenvolvidos no
âmbito do PRONASCI 2;
II - gerir, de forma centralizada, as informações das políticas, das ações e dos
projetos desenvolvidos no âmbito do PRONASCI 2;
III - promover o controle e o acompanhamento das políticas públicas contidas
no portfólio PRONASCI 2;
IV - promover a articulação com as unidades finalísticas transversais ao
PRONASCI 2;
V - subscrever os Termos de Adesão juntamente com as demais autoridades
competentes, sendo vedada a alteração ou a inovação das condições estabelecidas em lei
ou regulamento; e
VI - observar as leis e os regulamentos que versam sobre o Programa Nacional
de Segurança Pública com Cidadania e suas atualizações.
Parágrafo único. As competências do Gestor do Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania 2 se limitam às atribuições operacionais de caráter
estritamente instrumental e devem ser exercidas com observância das atribuições das
demais unidades desta Secretaria e dos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 237, DE 25 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Designar, MARIANE CORTAT CAMPOS MELO, para exercer a Função de
Assessora Técnica, código FCE 2.10, da Secretaria-Geral da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados.
WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 239, DE 25 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Nomear, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Administração
da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CGA/ANPD.
WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 240, DE 25 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Designar, ADI BALBINOT JÚNIOR, para exercer a Função Comissionada Executiva
de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Tecnologia da Coordenação-Geral de
Tecnologia e Pesquisa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - DIT/CGTP / A N P D.
WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 260, DE 31 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS,
no uso das atribuições que lhe foram previstas no § 1º do Art. 6º do Anexo à Portaria nº
1, de 8 de março de 2021- Regimento Interno da ANPD, tendo em vista o disposto no art.
55-J, incisos VI e VII, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, e considerando a deliberação
do Conselho Diretor no Processo nº. 00261.002576/2023-35, resolve:
Art. 1º A Portaria GABPR/ANPD Nº 222, de 14 de julho de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º Compete à Comissão de Sandbox:
I - deliberar, por maioria de seus membros, sobre assuntos relativos ao projeto
de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados;
II - analisar a elegibilidade e avaliar o mérito dos projetos inscritos;
III - divulgar o resultado preliminar;
IV - apreciar os recursos interpostos; e
V - publicar os relatórios parciais e final com resultados, aprendizados e
impactos dos testes realizados pelos participantes do ambiente regulatório experimental,
após aprovação pelo Conselho Diretor."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 261, DE 31 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Exonerar, a pedido, MARIANE CORTAT CAMPOS MELO do Cargo Comissionado
Executivo
de
Coordenadora-Geral,
código 
CCE
1.13,
da
Coordenação-Geral
de
Administração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CGA/ANPD.
WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 262, DE 31 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Dispensar, a pedido, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, da Função Comissionada
Executiva de Assessor, código FCE 2.13, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados.
WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 674, DE 30 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MMA nº 1.144, de 30 de
agosto de 2024,
e o que consta
dos autos do Processo
Administrativo nº
02000.016142/2023-19, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.198, de 07 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2024, Seção 2, página 52,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................
...........................................................................
IV - do Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos da
Secretaria-Executiva:
...........................................................................
b) suplente: Luciana de Brito Lima;
..........................................................................
X - do Serviço Florestal Brasileiro:
a) titular: Gilson Souza;
........................................................................
XI - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto
Chico Mendes:
......................................................................
b) suplente: Ana Carolina Sena Barradas;
......................................................................." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA

                            

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