DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080100114
114
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
PORTARIA CFBM Nº 39, DE 31 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação soberana do
Egrégio Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, que, com base no Relatório de
Análise de Contas elaborado pelo Conselho Fiscal, decidiu pela REJEIÇÃO DAS CONTAS
do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2), referentes ao período de
2019-2024; CONSIDERANDO os apontamentos do referido Relatório que evidenciaram a
ausência de instrumentos fundamentais de planejamento e governança, como o Plano
Estratégico Institucional (PEI), o Plano Plurianual (PPA) e o Plano de Trabalho Anual
(PTA), comprometendo a previsibilidade e a transparência da gestão;
CONSIDERANDO, 
ademais, 
a 
identificação
de 
graves 
inconsistências
financeiras, notadamente o pagamento de diárias, auxílios e jetons em duplicidade,
destinados principalmente à Presidência do CRBM2, a existência de pagamentos por
serviços sem a devida comprovação de sua realização, e despesas que suscitam dúvidas
quanto à sua conformidade com o interesse público;
CONSIDERANDO o parecer técnico contábil que concluiu pela necessária
reprovação e desclassificação total dos registros contábeis do período analisado, em
razão de falhas estruturais, divergências nos balanços e inconsistências que violam os
princípios fundamentais da contabilidade pública; CONSIDERANDO, por fim, os indícios
de má gestão contratual e patrimonial, incluindo a duplicidade de locação de imóveis
e a gestão inadequada de obras, com potencial danos ao erário da Autarquia Regional;
CONSIDERANDO a imperatividade das disposições contidas no Regimento Interno do
CFBM, notadamente o Artigo 73, que estabelece o rito e as consequências do
julgamento de contas, nos seguintes termos:
"ART. 73. - [...] § 3º. - A rejeição das contas implicará na imediata
instalação
de Comissão
de Inquérito
para
apurar as
responsabilidades, com
o
afastamento preventivo dos responsáveis enquanto durar a realização dos trabalhos da
Comissão." (grifo nosso)
CONSIDERANDO que o
§ 3º do supracitado Art.
73 possui natureza
vinculante, não conferindo margem discricionária ao gestor público, senão o dever de
dar-lhe fiel e imediato cumprimento;
CONSIDERANDO 
a 
premente
necessidade 
de 
apurar, 
com
rigor 
e
imparcialidade, as responsabilidades decorrentes das irregularidades que motivaram a
rejeição das contas do CRBM2, assegurando a lisura e a probidade na gestão dos
recursos da autarquia;
CONSIDERANDO, outrossim, que o afastamento preventivo dos gestores
responsáveis é medida cautelar indispensável para garantir a livre e desimpedida
apuração dos fatos, prevenindo qualquer interferência nos trabalhos da Comissão de
Inquérito; resolve:
Art. 1º INSTAURAR, com efeitos imediatos, Comissão de Inquérito com a
finalidade 
precípua 
de 
apurar 
as
responsabilidades 
administrativas, 
civis 
e,
eventualmente, criminais, decorrentes dos fatos que culminaram na rejeição das contas
do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2), relativas ao período de
2019-2024.
Art. 2º DESIGNAR para compor a referida Comissão de Inquérito os
seguintes membros:
a. Presidente: Dr. Marco Antonio Zonta; b. Tesoureira: Dra. Sandra Heloisa
Nunes Messias; c. Secretária: Dra. Edileinne Dellalibera.
Art. 3º DESIGNAR para prestar o necessário suporte técnico à Comissão de
Inquérito:
a. Assessoria Jurídica e Administrativa: Dr. Alexandre Junqueira (OAB/SP n°
274.523) e Dr. Daniel Fernandes (OAB/SP n° 399.150), agindo em conjunto ou
separadamente;
b. Assessoria Contábil: Sr. Paulo Koike (Contador).
Art. 4º DETERMINAR, em conformidade com o Art. 73, § 3º, do Regimento
Interno do CFBM, o AFASTAMENTO PREVENTIVO e IMEDIATO dos seguintes membros
da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2),
gestores responsáveis pela administração cujas contas do período de 2019-2024 foram
rejeitadas, enquanto perdurarem os trabalhos da Comissão de Inquérito:
a) Presidente: Dr. Djair de Lima Ferreira Júnior; b) Vice Presidente: Dr.
André Filipe Vieira Pereira da Silva; c) 1º Secretário: Dr. Carlos Danilo Cardoso Matos
Silva; d) 1º Tesoureiro: Dr. Fábio André Ramos Couceiro.
§ 1º A presente medida de afastamento tem eficácia imediata a partir da
publicação desta Portaria, publicação esta que dará aos nominados formal comunicação
da presente.
§ 2º Durante o período de afastamento da Diretoria Executiva e enquanto
perdurarem os trabalhos apuratórios, a Comissão de Inquérito ora instaurada
acumulará, em caráter excepcional e interino, as funções de gestão administrativa,
financeira e legal do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2).
§ 3º Para o pleno exercício de suas atribuições, tanto investigativas quanto
de gestão interina, os Conselheiros efetivos e suplentes remanescentes do CRBM2, bem
como os demais membros da Diretoria Executiva que não foram afastados por esta
Portaria, deverão prestar toda a colaboração necessária à Comissão de Inquérito, assim
como os funcionários, colaboradores e terceirizados, fornecendo, com a devida
presteza, todas as informações, documentos e o suporte operacional que lhes forem
solicitados, sob pena de responsabilização em caso de omissão ou obstrução. Para
tanto, a Comissão detém poderes para praticar todos os atos de administração
ordinária, bem como aqueles reputados urgentes e inadiáveis, que se mostrem
indispensáveis à manutenção das atividades essenciais e à preservação do patrimônio
do referido Conselho Regional.
§ 4º A Comissão de Inquérito deverá comunicar ao Conselho Federal de
Biomedicina (CFBM), no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta
Portaria, as primeiras providências administrativas adotadas para o exercício desta
gestão interina e, subsequentemente, apresentar
relatórios periódicos de suas
atividades administrativas ao CFBM, sem prejuízo do relatório final de inquérito.
§ 5º A Comissão de Inquérito poderá, se no curso da apuração identificar
outros indivíduos com responsabilidade direta na gestão das contas rejeitadas e cuja
permanência no cargo possa prejudicar a investigação, representar ao Plenário do
CFBM pela extensão da medida de afastamento.
Art. 5º A Comissão de Inquérito ora instaurada terá o prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos
e apresentação de relatório circunstanciado, podendo este prazo ser prorrogado
sempre por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovada pela
Presidência do CFBM.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência ou pela Diretoria
e não sendo da competência destes, a solução caberá à Plenária do CFBM..
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora Secretária
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA CONFEF Nº 429, DE 29 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e:
CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 198, de 10 de dezembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a
necessidade da publicação no Diário Oficial da União das Portarias CONFEF referentes às
contratações de empregados e comissionados e dá outras providências, delibera:
Art. 1º - EXONERA, a pedido, a empregada temporária Viviane M. da S. M.,
inscrita no CPF sob o nº 048.XXX.XXX-96, do cargo de Assistente Administrativo, a partir de
11 de Julho de 2025.
Art. 2º - EXONERA, a pedido, o empregado temporário Vitor H. M. de A.,
inscrito no CPF sob o nº 128.XXX.XXX-56, do cargo de Assistente Administrativo, a partir de
11 de Julho de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
PORTARIA CONFEF Nº 430, DE 30 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e:
CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 198, de 10 de dezembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a
necessidade da publicação no Diário Oficial da União das Portarias CONFEF referentes às
contratações de empregados e comissionados e dá outras providências, delibera:
Art. 1º - Comunicar a contratação para o exercício dos cargos temporários de
Analista do CONFEF dos seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado CONFEF nº
01/2025:
I - José M. de A. F., inscrito no CPF sob o nº 998.XXX.XXX-20, para o cargo de
Analista Contábil, em 11 de Abril de 2025;
II - Ana Paula M. da S., inscrita no CPF sob o nº 086.XXX.XXX-02, para o cargo
de Analista Contábil, em 11 de Abril de 2025;
III - Daise O. C., inscrita no CPF sob o nº 080.XXX.XXX-00, para o cargo de
Analista Contábil, em 11 de Abril de 2025;
IV - Kamila B. da S., inscrita no CPF sob o nº 009.XXX.XXX-22, para o cargo de
Analista de Projetos, em 11 de Abril de 2025;
V - Keila B. M. dos S. M., inscrita no CPF sob o nº 124.XXX.XXX-48, para o cargo
de Analista Administrativo, em 14 de Abril de 2025;
VI - Daniela de S. F., inscrita no CPF sob o nº 103.XXX.XXX-28, para o cargo de
Analista Administrativo, em 14 de Abril de 2025;
VII - Adriana T. S., inscrita no CPF sob o nº 052.XXX.XXX-22, para o cargo de
Analista Jurídico, em 14 de Abril de 2025;
VIII - Diego S. B. de S., inscrito no CPF sob o nº 058.XXX.XXX-66, para o cargo
de Analista Administrativo, em 02 de Junho de 2025;
IX - André Luiz V. S., inscrito no CPF sob o nº 144.XXX.XXX-52, para o cargo de
Analista Jurídico, em 02 de Junho de 2025;
X - Viviane Maria da S. M., inscrita no CPF sob o nº 048.XXX.XXX-96, para o
cargo de Analista Administrativo, em 15 de Julho de 2025.
Art. 2º - Comunicar a contratação da Sra. Janaina Beatriz B. N., inscrita no CPF
sob o nº 121.XXX.XXX-08, aprovada no Processo Seletivo Simplificado CONFEF nº 01/2025,
a partir de 04 de Agosto de 2025, para o exercício do cargo temporário de Analista
Contábil do CONFEF.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data, com efeito
retroativo a data das contratações.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
PORTARIA CONFEF Nº 431, DE 29 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e:
CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 198, de 10 de dezembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a
necessidade da publicação no Diário Oficial da União das Portarias CONFEF referentes às
contratações de empregados e comissionados e dá outras providências, delibera:
Art. 1º - EXONERA, a pedido, a empregada temporária Kamila B. da S., inscrita no CPF
sob o nº 009.XXX.XXX-22, do cargo de Analista de Projetos, a partir de 25 de Julho de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA-COFFITO Nº 186, DE 31 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE
DO CONSELHO
FEDERAL DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela
Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em cumprimento às disposições do Acórdão-
COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, bem como às cláusulas do Termo de Ajustamento
de Conduta nº 03/2025, firmado com o Ministério Público Federal, resolve:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Interna de que trata o item "a" do
Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025.
Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:
a) Laíssa Gabriele Fernandes Batalha, integrante da Controladoria Interna;
b) Vinícius Itapary Pinheiro, integrante da Procuradoria Jurídica; e
c) Camilo Amin Jreige Neto, integrante da Coordenação-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
PORTARIA-COFFITO Nº 189, DE 31 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE
DO CONSELHO
FEDERAL DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL
-
COFFITO, no
uso
de
suas
atribuições legais
e
disposições
regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela
Resolução-COFFITO nº 413/2012, e nos termos do § 5º do artigo 6º da Resolução-
COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, resolve:
NOMEAR o Procurador, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro - OAB/DF: 67.460, para
representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais
residentes na circunscrição da sede do CREFITO-12, visando à formação da Comissão
Eleitoral local e cadastro de reserva; e
NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias - OAB/DF: 71.393, para
assessorar a Comissão Eleitoral do CREFITO-12, podendo, para tanto, praticar todos os
atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de
interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.
. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                            

Fechar