REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 144 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 2 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa............................................................................................................... 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 22 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 23 Ministério da Educação........................................................................................................... 24 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 26 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 27 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 59 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 59 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 59 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 66 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 70 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 70 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 85 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 86 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 99 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 100 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 101 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 101 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 190 Ministério dos Transportes................................................................................................... 190 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 192 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 192 .................................. Esta edição é composta de 197 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 31/7/2025 a edição extra nº 143-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.051, de 31 de julho de 2025. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor LUÍS IVALDO VILLAFAÑE GOMES SANTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Gecex nº 774, de 30 de julho de 2025, publicada na Edição nº 143 do Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2025, Seção 1, página 6, no Anexo I: onde se lê: . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Unidade quota .Início de vigência .Término de vigência . ................. ...... ........ ........................... .......... ......... ............. .............. . .8703.80.00 .007 .14 .Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km .- .- .01/07/2025 .31/12/2026 . ................. ...... ........ ........................... .......... ......... ............. .............. leia-se: . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Unidade quota .Início de vigência .Término de vigência . ................. ...... ........ ........................... .......... ......... ............. .............. . .8703.80.00 .007 .14 .Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km .- .- .01/07/2026 .31/12/2026 . ................. ...... ........ ........................... .......... ......... ............. .............. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 32, DE 31 DE JULHO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado pela Portaria SE nº 1.7195, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de julho de 2023, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000710/2025- 16; resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário (a) MARIANE BARBOSA DE ALBUQUERQUE CARDOSO CRMV-AL nº 01627 VP, para colher material para exame de M O R M O. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 33, DE 31 DE JULHO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado pela Portaria SE nº 1.7195, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de julho de 2023, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000711/2025-61; resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário (a) NICOLE PAULO DO NASCIMENTO TENÓRIO CRMV-AL nº 01943 VP, para colher material para exame de MORMO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 176, DE 30 DE JULHO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.001316/2025-40, resolve: Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a entidade PONTUAL LAB ANÁLISES LABORATORIAIS LTDA, CNPJ 46.760.829/0001-93 - Estrada Décio Valdemarin, nº 20 - Município de Iperó/SP - CEP 18560-000 para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REISFechar