DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 43, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de
2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução
Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX,
nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.049866/2025-55, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) José Joaquim Silva Vasconcelos, inscrita no CRMV-MA sob o nº 2917, para
execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do M A R A N H ÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas para o
Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de
Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao
PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de
Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura
do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WELLINGTON REIS SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 38, DE 31 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.039497/2025-92 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) ADIEL COSTA AIRES, inscrito(a) no
CRMV-PA sob o número 03298-VP, para fins de amostras aos laboratórios credenciados
para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e
erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE),
no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 168, DE 23 DE JULHO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.007821/2025-16, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR1032, a empresa IRMÃOS ALMEIDA
MADEIRAS E EMBALAGENS, inscrita sob o CNPJ 15.104.340/0001-30, localizada na Avenida
Altair Kerico, s/n, Parque Industrial, Quitandinha-PR, CEP: 83.840-000, para na qualidade de
empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem
prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de
competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s)
modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: secagem em estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 29 DE JULHO DE 2025
Altera a Instrução Normativa nº 30, de 6 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, que dispõe
sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de
Habitação, para o exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º
da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de
5 de abril de 2023, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.124, de 24 de julho de 2025, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 30, de 6 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1. Por Regiões Geográficas:
.
.Região Geográfica
.Orçamento Oneroso*
.Pró-Moradia
.Descontos
.
.Norte
.13.079.558
.308.477
.1.236.000
.
.Nordeste
.22.079.312
.788.708
.3.968.000
.
.Sudeste
.66.383.045
.731.798
.3.544.000
.
.Sul
.20.495.396
.376.335
.1.848.000
.
.Centro-Oeste
.12.362.689
.194.682
.1.404.000
.
.T OT A L
.134.400.000
.2.400.000
.12.000.000
*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo, Pró-Cotista e Classe Média.
..........
2. Por programas:
.
.Programa
.Orçamento
. .Apoio à Produção de Habitações
.84.500.000
. .Carta de Crédito Individual
.31.500.000
. .Carta de Crédito Associativo
.100.000
. .Pró-Moradia
.2.400.000
. .Pró-Cotista
.3.300.000
. .Classe Média
.15.000.000
. .T OT A L
.136.800.000
" (NR)
"ANEXO II
METAS FÍSICAS
Unidades Habitacionais (UH) financiadas/Famílias Atendidas e Postos de Emprego gerados
(quantidade)
. .UH financiadas/Famílias atendidas
.723.743
. .Postos de emprego gerados
.3.160.080
.........." (NR)
Art. 2º O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

                            

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