DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO CDR Nº 32, DE 31 DE JULHO DE 2025
Aprova a Autorização de Uso à Cooperativa de
Comercialização da Agricultura Familiar Cultivar Ltda,
de uma área com 14,9192 hectares, no Projeto de
Assentamento Paulo Freire, localizado no município
de São Jerônimo da Serra/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional
do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21
da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 8ª reunião do ano de 2025,
realizada em 31 de julho de 2025; e
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de
outubro de 2021;
Considerando os termos da Análise nº 62395/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-
D/SR(09)PR/INCRA (SEI 24705888), que é parte integrante do Processo Administrativo nº
54000.109481/2024-22; resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Cooperativa de Comercialização da
Agricultura Familiar Cultivar Ltda, de uma área de terra comunitária, separada por uma
estrada em duas partes, com 2,0791 hectares e 12,8401 hectares, totalizando 14,9192
hectares, no Projeto de Assentamento Paulo Freire, localizado no município de São
Jerônimo 
da 
Serra/PR, 
requerida 
nos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo 
nº
54000.109481/2024-22.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação..
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 33, DE 31 DE JULHO DE 2025
Aprova
a
Cessão
de 
Uso
ao
município
de
Guarapuava/PR, de uma área com 0,1315 hectares,
no Centro Comunitário do Projeto de Assentamento
Paiol
de 
Telha,
localizado
no 
município
de
Guarapuava/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional
do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21
da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 8ª reunião do ano de 2025,
realizada em 31 de julho de 2025; e
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de
outubro de 2021;
Considerando os termos da Análise nº 62628/2025/SR(09)pr-D3/SR(09)pr-
D/SR(09)pr/INCRA (SEI 24823168), que é parte integrante do Processo Administrativo nº
54000.009463/2023-61; resolve:
Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso ao município de Guarapuava/PR, de uma área
de terra com 0,1315 hectares, no Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Paiol de
Telha, localizado no município de Guarapuava/PR, requerida nos autos do Processo
Administrativo nº 54000.009463/2023-61.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 34, DE 31 DE JULHO DE 2025
Aprova a Cessão de Uso ao município de Nova
Londrina/PR, de uma área com 2,1655 hectares, no
Centro Comunitário do Projeto de Assentamento
Brizanta, 
localizado
no 
município
de 
Nova
Londrina/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional
do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21
da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 8ª reunião do ano de 2025,
realizada em 31 de julho de 2025; e
RESOLUÇÃO CDR Nº 35, DE 31 DE JULHO DE 2025
Aprovação das Planilhas de Preços Referenciais (PPR)
para o estado do Paraná, que farão parte do Relatório
de Mercado de Terras - RAMT/MRT-Paraná 2024.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura
organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão
adotada em sua 8ª reunião do ano de 2025, realizada em 31 de julho de 2025;
Considerando as diretrizes e critérios técnicos para monitoramento e análise
contínuos dos Mercados Regionais de Terras - MRT, por meio da elaboração regular
dos Relatórios de Análise de Mercados de Terras - RAMT e respectivas Planilhas de
Preços Referenciais - PPR, estabelecidas pela Instrução Normativa nº 116, de 19 de
abril de 2022;
Considerando que as Planilhas de Preços Referenciais - PPR, na forma como
são elaboradas, procuram relacionar atributos dos imóveis ao preço da terra praticado
em determinado mercado de terras considerado homogêneo, sendo entendida como
um instrumento de diagnóstico, estudo e análise, configurando-se como uma
importante ferramenta para o entendimento do comportamento dos mercados de
terras e pode ser utilizada para qualificar e aumentar o caráter técnico na tomada de
decisões tanto no âmbito público como privado;
Considerando
que 
compete
às
Superintendências 
Regionais
a
responsabilidade por promover a atualização anual dos RAMT/PPR e ao Grupo de
Mercado de Terras (GMT) a coordenação e operacionalização de sua elaboração;
Considerando a Ordem de Serviço
nº 1764/2024 (SEI 21454093), de
23/08/2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Incra em 26/08/2024, que
criou o Grupo de Mercado de Terras (GMT) no âmbito da Superintendência Regional
do Estado do Paraná - SR(09)PR, constante nos autos do Processo Administrativo nº
54200.002381/2015-29;
Considerando
a
delimitação
territorial adotada
no
estado
do
Paraná,
subdividida em 8 regiões homogêneas, que considerou aspectos relacionados
à
produção agropecuária e fatores edafológicos e geográficos em cada Mercado Regional
de Terras (MRT), a saber: MRT-1, abrangendo a região Noroeste; MRT-2, a região
Oeste-Sudoeste; MRT-3, a região Norte; MRT-4, a região do Litoral e Metropolitana de
Curitiba; MRT-5, a região Centro; MRT-6, a região Centro-Sul; MRT-7, a região dos
Campos Gerais; e MRT-8, a região do Norte Pioneiro; Resolve:
Art. 1º. Aprovar as Planilhas de Preços Referenciais - PPR's, referentes ao
ano de 2024, para as seguintes regiões homogêneas do estado do Paraná: MRT-1,
abrangendo a região Noroeste; MRT-2, a região Oeste-Sudoeste; MRT-3, a região Norte;
MRT-5, a região Centro; MRT-6, a região Centro-Sul; e, MRT-7, a região dos Campos
Gerais;
Art. 2º. Encaminhar o Processo Administrativo nº 54200.002381/2015-29,
para a Diretoria de Gestão Estratégica - DE, para registro, análise e considerações.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 67, DE 31 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do
artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no cumprimento de decisão
proferida nos autos do processo judicial nº 0089635-61.2025.3.00.0000, conforme PARECER
DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00789/2025/PGU/AGU emitido pela Procuradoria-Geral da
União, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria MDS nº 1, de 13 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União nº 9, no dia 14 de janeiro de 2025, Seção 2,
página 11, que indeferiu a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social - CEBAS da entidade ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, de Goiânia/ G O,
inscrita no
CNPJ sob o nº
02.106.664/0001-65, nos autos do
processo nº
71000.078361/2017-66, até ulterior reexame pela Administração.
Art. 2º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de
outubro de 2021;
Considerando os termos da Análise nº 62610/2025/SR(09)pr-D3/SR(09)pr-
D/SR(09)pr/INCRA (SEI 24810324), que é parte integrante do Processo Administrativo nº
54000.152713/2024-62; resolve:
Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso ao município de Nova Londrina/PR, de uma
área de terra com 2,1655 hectares, no Centro Comunitário do Projeto de Assentamento
Brizanta, localizado no município de Nova Londrina/PR, requerida nos autos do Processo
Administrativo nº 54000.152713/2024-62.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 21, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a execução da modalidade Compra Institucional- CI, no âmbito do Programa de Aquisição
de Alimentos - PAA.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do
Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica regulamentada a execução da modalidade Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta e indireta, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata o inciso V do art. 3º do Decreto nº 11.802, de 2023.
§ 1º As aquisições de produtos da modalidade de que trata o caput deste artigo serão realizadas com dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 4° da Lei nº 14.628, de 2023, por meio
de procedimento administrativo denominado Chamada Pública.

                            

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