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O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 8ª reunião do ano de 2025, realizada em 31 de julho de 2025; e Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando os termos da Análise nº 62395/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR- D/SR(09)PR/INCRA (SEI 24705888), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.109481/2024-22; resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Cooperativa de Comercialização da Agricultura Familiar Cultivar Ltda, de uma área de terra comunitária, separada por uma estrada em duas partes, com 2,0791 hectares e 12,8401 hectares, totalizando 14,9192 hectares, no Projeto de Assentamento Paulo Freire, localizado no município de São Jerônimo da Serra/PR, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.109481/2024-22. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 33, DE 31 DE JULHO DE 2025 Aprova a Cessão de Uso ao município de Guarapuava/PR, de uma área com 0,1315 hectares, no Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Paiol de Telha, localizado no município de Guarapuava/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 8ª reunião do ano de 2025, realizada em 31 de julho de 2025; e Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando os termos da Análise nº 62628/2025/SR(09)pr-D3/SR(09)pr- D/SR(09)pr/INCRA (SEI 24823168), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.009463/2023-61; resolve: Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso ao município de Guarapuava/PR, de uma área de terra com 0,1315 hectares, no Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Paiol de Telha, localizado no município de Guarapuava/PR, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.009463/2023-61. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 34, DE 31 DE JULHO DE 2025 Aprova a Cessão de Uso ao município de Nova Londrina/PR, de uma área com 2,1655 hectares, no Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Brizanta, localizado no município de Nova Londrina/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 8ª reunião do ano de 2025, realizada em 31 de julho de 2025; e RESOLUÇÃO CDR Nº 35, DE 31 DE JULHO DE 2025 Aprovação das Planilhas de Preços Referenciais (PPR) para o estado do Paraná, que farão parte do Relatório de Mercado de Terras - RAMT/MRT-Paraná 2024. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 8ª reunião do ano de 2025, realizada em 31 de julho de 2025; Considerando as diretrizes e critérios técnicos para monitoramento e análise contínuos dos Mercados Regionais de Terras - MRT, por meio da elaboração regular dos Relatórios de Análise de Mercados de Terras - RAMT e respectivas Planilhas de Preços Referenciais - PPR, estabelecidas pela Instrução Normativa nº 116, de 19 de abril de 2022; Considerando que as Planilhas de Preços Referenciais - PPR, na forma como são elaboradas, procuram relacionar atributos dos imóveis ao preço da terra praticado em determinado mercado de terras considerado homogêneo, sendo entendida como um instrumento de diagnóstico, estudo e análise, configurando-se como uma importante ferramenta para o entendimento do comportamento dos mercados de terras e pode ser utilizada para qualificar e aumentar o caráter técnico na tomada de decisões tanto no âmbito público como privado; Considerando que compete às Superintendências Regionais a responsabilidade por promover a atualização anual dos RAMT/PPR e ao Grupo de Mercado de Terras (GMT) a coordenação e operacionalização de sua elaboração; Considerando a Ordem de Serviço nº 1764/2024 (SEI 21454093), de 23/08/2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Incra em 26/08/2024, que criou o Grupo de Mercado de Terras (GMT) no âmbito da Superintendência Regional do Estado do Paraná - SR(09)PR, constante nos autos do Processo Administrativo nº 54200.002381/2015-29; Considerando a delimitação territorial adotada no estado do Paraná, subdividida em 8 regiões homogêneas, que considerou aspectos relacionados à produção agropecuária e fatores edafológicos e geográficos em cada Mercado Regional de Terras (MRT), a saber: MRT-1, abrangendo a região Noroeste; MRT-2, a região Oeste-Sudoeste; MRT-3, a região Norte; MRT-4, a região do Litoral e Metropolitana de Curitiba; MRT-5, a região Centro; MRT-6, a região Centro-Sul; MRT-7, a região dos Campos Gerais; e MRT-8, a região do Norte Pioneiro; Resolve: Art. 1º. Aprovar as Planilhas de Preços Referenciais - PPR's, referentes ao ano de 2024, para as seguintes regiões homogêneas do estado do Paraná: MRT-1, abrangendo a região Noroeste; MRT-2, a região Oeste-Sudoeste; MRT-3, a região Norte; MRT-5, a região Centro; MRT-6, a região Centro-Sul; e, MRT-7, a região dos Campos Gerais; Art. 2º. Encaminhar o Processo Administrativo nº 54200.002381/2015-29, para a Diretoria de Gestão Estratégica - DE, para registro, análise e considerações. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 67, DE 31 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no cumprimento de decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0089635-61.2025.3.00.0000, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00789/2025/PGU/AGU emitido pela Procuradoria-Geral da União, resolve: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria MDS nº 1, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 9, no dia 14 de janeiro de 2025, Seção 2, página 11, que indeferiu a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS da entidade ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, de Goiânia/ G O, inscrita no CNPJ sob o nº 02.106.664/0001-65, nos autos do processo nº 71000.078361/2017-66, até ulterior reexame pela Administração. Art. 2º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando os termos da Análise nº 62610/2025/SR(09)pr-D3/SR(09)pr- D/SR(09)pr/INCRA (SEI 24810324), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.152713/2024-62; resolve: Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso ao município de Nova Londrina/PR, de uma área de terra com 2,1655 hectares, no Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Brizanta, localizado no município de Nova Londrina/PR, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.152713/2024-62. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO GGPAA Nº 21, DE 29 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a execução da modalidade Compra Institucional- CI, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica regulamentada a execução da modalidade Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata o inciso V do art. 3º do Decreto nº 11.802, de 2023. § 1º As aquisições de produtos da modalidade de que trata o caput deste artigo serão realizadas com dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 4° da Lei nº 14.628, de 2023, por meio de procedimento administrativo denominado Chamada Pública.Fechar