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O militar ao fazer uso de bigode: a) fica obrigado a mantê-lo perfeitamente simétrico e aparado; e b) fará de maneira que nenhuma parte do bigode estenda-se abaixo da linha do lábio superior, abaixo da linha horizontal que liga os cantos da boca ou além de cerca de 0,6 cm das comissuras labiais. 1_MD_1_016 PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 9. DAS EXCEÇÕES E CASOS NÃO PREVISTOS 9.1. O militar que necessitar encobrir lesões fisionômicas poderá, excepcionalmente, usar barba, bigode, cavanhaque ou cabelo diferente dos padrões estabelecidos, desde que esteja autorizado pelo seu Comandante. 9.2. No caso descrito no subitem anterior, o interessado deverá requerer tal concessão ao Comandante da Organização Militar a que estiver subordinado, juntando ao requerimento o parecer do Serviço de Saúde. 9.3. Os militares que tiverem a fisionomia modificada na situação prevista nestas Normas deverão ser reidentificados pelo Serviço de Identificação da Marinha, considerando o prazo máximo de trinta dias, contado a partir da data de publicação da concessão. 9.4. Os casos não previstos nestas Normas serão submetidos à apreciação do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha ou do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, conforme cada caso, a quem competirá decidir. GUILLERMO CRUZ VIZACO Assessor-Chefe de Pessoal PORTARIA Nº 197/MB/MD, DE 30 DE JULHO DE 2025 Estabelece metas de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM). O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; e tendo em vista o disposto no art. 3°-C da Lei n° 11.319, de 6 de julho de 2006, no art. 6°, § 1°, do Decreto n° 7.760, de 19 de junho de 2012, na Portaria GM-MD n° 2.281, de 20 de abril de 2022, alterada pela Portaria GM-MD n° 1.862, de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 106, de 6 de junho de 2025, seção 1, página 43, resolve: Art.1° Estabelecer as metas de desempenho institucional do Tribunal Marítimo, para o período de 19 de novembro de 2024 a 18 de novembro de 2025, cujo resultado da avaliação de cumprimento servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM), a ser concedida ao Juiz-Presidente e aos Juízes do Tribunal Marítimo, na forma do anexo. Art.2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN ANEXO METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO PARA O PERÍODO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 A 18 DE NOVEMBRO DE 2025 . .Nº .OBJETIVO .INDICADORES DE DESEMPENHO .FÓ R M U L A .META . .1 .Imprimir celeridade no andamento processual, sem prejuízo da defesa dos administrados e da finalidade do Tribunal Marítimo. .Quantidade de processos em curso, com lapso de tempo transcorrido entre a protocolização no Tribunal Marítimo e o trânsito em julgado igual ou inferior a três anos. .Quantitativo de processos em curso em tempo igual ou inferior a três anos, dividido pelo total de processos em curso e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. .85% . .2 .Agilizar o julgamento dos processos sobre acidentes ou fatos da navegação. .Quantidade de processos julgados, no ciclo avaliativo. A fórmula levará em consideração o número de 950 processos, que é a média aproximada de processos julgados por ano, nos últimos cinco anos. .Quantitativo de processos julgados, dividido por 950 e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. .80% . .3 .Agilizar a apreciação dos eventuais recursos. .Quantidade de recursos com tramitação inferior a um ano. .Quantitativo de recursos com tramitação inferior a um ano no ciclo, dividido pelo total de recursos em trâmite e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 90% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 90% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. .90% . .4 .Divulgar as atividades e atribuições do Tribunal Marítimo, do Direito Marítimo e da Segurança do Tráfego Aquaviário, bem como promover a qualificação/atualização dos Juízes do Tribunal nas mencionadas áreas do conhecimento. .Realização de cinco seminários, cursos, palestras e congêneres ou a participação de Juiz do Tribunal Marítimo nos referidos eventos, que devem ser voltados ao Direito Marítimo, à Segurança do Tráfego Aquaviário e à divulgação das atividades do Tribunal Marítimo no ciclo avaliativo. .O valor de cada evento corresponderá a 20 pontos. Resultado: quantitativo de eventos multiplicado por 20 (limitado a 100 pontos). .100 pontos . .5 .Valorizar a qualidade técnica das decisões do Colegiado do Tribunal Marítimo. .Quantidade de Acórdãos do Tribunal Marítimo não reformados pelo Poder Judiciário no ciclo avaliativo. .Total de Acórdãos prolatados no ciclo, subtraído do total de Acórdãos reformados pelo Poder Judiciário no ciclo, dividido pelo total de Acórdãos prolatados no ciclo e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 99,5% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 99,5% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. .99,5% GUILLERMO CRUZ VIZACO Assessor-Chefe de PessoalFechar