DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS: de acordo com as prioridades estabelecidas no art. 18 da Resolução GGPAA n° /2025.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
Após a fase de habilitação, deverão ser entregues amostras dos produtos no (endereço), do dia XXX até o dia XXX (prazo), até às xx horas, para avaliação e seleção do gênero alimentício
(ou material propagativo) a ser adquirido, os quais deverão ser submetidas a testes necessários, quando for o caso.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues no endereço (completo), às (dia da semana e hora da entrega), (quantidade) pelo período de _ a__, (periodicidade da entrega)
na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a última entrega do mês, após a confirmação de recebimento dos produtos conforme o Termo de Recebimento e
Aceitabilidade e/ou nota fiscal.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Chamada Pública poderá ser obtida no (local a ser definido pelo órgão) no horário de XXXX de segunda a sexta-feira, ou através dos sítios eletrônicos do órgão comprador e
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA.
Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura e Pecuária.
Os gêneros alimentícios adquiridos devem ser de produção própria dos fornecedores, observando que os gêneros alimentícios in natura, processados, beneficiados ou industrializados,
resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações são considerados produção própria destes fornecedores.
Os fornecedores podem contratar serviços de terceiros, em uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de gêneros alimentícios beneficiados, processados ou
industrializados, sendo necessária a apresentação do contrato.
Os valores a serem pagos aos fornecedores correspondem aos preços de aquisição de cada gênero alimentício, compatíveis com os vigentes no mercado varejista local ou regional e
discriminados nesta Chamada Pública.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF por ano civil, por órgão comprador, previsto no
Decreto nº 11.802, de 2023.
O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo por CAF Pessoa Jurídica, por ano civil, por órgão comprador.
Município/UF), aos dias do mês de xxx de (ano).
Registre-se e publique-se. (no rádio, jornal, diário oficial do município, site ou outros) Órgão ou entidade.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº /
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de
Alimentos, conforme especificações abaixo:
. .ITEM
.DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
.UNIDADE DE MEDIDA
.QUANTIDADE 
MÍNIMA 
PARA
PEDIDO
.Q U A N T I DA D E
.V A LO R
.VALOR TOTAL
. .1.
.
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. .2.
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. .3.
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. .4.
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. .5.
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. .6.
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. .T OT A L
.
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1.2 O prazo de vigência da contratação é de (prazo por extenso), contados do (a) .................na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
1.4 O custo estimado total da contratação é de R$ XXXXX (valor por extenso), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
Referência.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3. 1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
a) Só será admitida a participação e oferta de produtos de agricultores familiares rurais e dos demais beneficiários da Lei n. 11.326, de 2006;
b) Os produtos devem estar adequados de acordo com os regulamentos vigentes, em especial os requisitos higiênico-sanitários;
c) Deverá ser garantido o percentual mínimo de 50% de mulheres como fornecedoras.
4. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4. 1. O prazo de entrega dos gêneros alimentícios é de X (XX) dias corridos, contados da emissão do recebimento da Nota de Empenho, conforme pedido do setor requisitante, com
aproximadamente X ( ) entregas por semana.
4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o beneficiário ou organização fornecedora deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência
para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: ............................
5. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
5. 1. Não será exigida garantia para a contratação
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências
de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133, de 2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133, de 2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua
competência (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §2º).
6.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 119).
6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133, de 2021, art. 120).
6.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133, de 2021, art. 121,
caput).
6.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar
o objeto do contrato (Lei nº 14.133, de 2021, art. 121, §1º).
6.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de
mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.12. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do beneficiário ou organização fornecedora junto ao SICAF.
6.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao
contratado a ampla defesa.
6.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação
junto ao SICAF.
6.16. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência
e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.17 São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
c) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos gêneros alimentícios recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para
fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; no total ou
em parte, às suas expensas;
e) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
f) efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Edital de
Chamada Pública;
g) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
h) aplicar ao Contratado as sanções previstas em lei e neste Contrato;
i) cientificar o órgão de representação judicial (da Advocacia-Geral da União ou outro do estado/município) para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de
obrigações pelo Contratado;
j) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
k) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124,
II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
l) cumprir rigorosamente o cronograma de execução estabelecido, de acordo com as datas e prazos estipulados para a entrega dos gêneros alimentícios da agricultura
familiar;
m) qualquer atraso ou descumprimento do cronograma por parte da CONTRATANTE deverá ser comunicado ao CONTRATADO com antecedência, por escrito, de forma a permitir
negociações para ajustar as datas, desde que tal ajuste seja viável e não cause prejuízos excessivos ao CONTRATADO.
6.18 São obrigações da Contratada:
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal;

                            

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