Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100019 19 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) substituir por objeto semelhante ou de mesmo gênero alimentício acordado com a contratante, às suas expensas, em prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua notificação, o objeto com vícios ou defeitos; c) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; e) indicar responsável para representá-la durante a execução do contrato; f) cumprir os limites financeiros de participação por unidade familiar e por organização previstos na alínea b, inciso I, art. 6º do Decreto nº 11802, de 2023 e alínea b, inciso II, art. 6º do referido Decreto, quando for o caso; g) cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas; h) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante. 6.19 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 6.20 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas "b", "c"e"d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv. Multa: 1. 1. Moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 1. 2. Moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 7.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/unidade: [...]; II) Fonte de recursos: [...]; III) Programa de trabalho: [...]; IV) Elemento de despesa: [...]; e V) Plano interno: [...]. 7.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 Com base no art. 18 da Resolução GGPAA nº XX, de 2025. Município (UF), .... de ............de ................ ANEXO III DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES (FORNECEDOR INDIVIDUAL) CHAMADA PÚBLICA Nº ( ) Eu, _______, CPF nº __________ e CAF/NIS nº___________, declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local e assinatura ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA ORGANIZAÇÕES FORMAIS FORNECEDORAS CHAMADA PÚBLICA Nº ( ) Eu, ___________, representante da Cooperativa/Associação, com CNPJ nº e CAF Jurídica nº ____________, declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem CAF ou NIS e compõem esta cooperativa/associação. Local e Assinatura ANEXO V DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA DEMAIS GRUPOS FO R N EC E D O R ES CHAMADA PÚBLICA Nº ( ) Eu, ___________ representante do grupo fornecedor, com CPF nº e CAF n° ___________, declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda são oriundos de produção dos agricultores listados na proposta de venda, que possuem CAF ou NIS. Local e Assinatura ANEXO VI CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../..., QUE FAZEM ENTRE SI (órgão), POR INTERMÉDIO DO (A)....................................................... E ...................................................... O (Órgão Federal, Estadual ou Municipal), pessoa jurídica de direito público ou privado, com sede à Rua , n.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (representante legal), o(a) Sr(a). , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou agricultor individual ou grupo coletivo) com sede à , n.º , em /UF, inscrita no CNPJ sob n.º , doravante denominado CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições das Leis nº 14.628, de 2023 e nº 14.133, de 2021, da Resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos Nº XX, de 2025, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº xx, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios (ou materiais propagativos) da agricultura familiar, na modalidade Compra Institucional, para atendimento da demanda dos órgãos da administração pública, (municipal, distrital, estadual ou federal), de acordo como edital da Chamada Pública nº / (ano), o qual é parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação é de até XXX (prazo por extenso) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data de recebimento de instrumento equivalente (Nota de Empenho), sendo prorrogável nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, parte integrante deste Instrumento. Discriminação do objeto: . .ITEM .DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO .UNIDADE DE MEDIDA .Q U A N T I DA D E .V A LO R . .1 . . . . . .2 . . . . . .... . . . . CLÁUSULA QUARTA O limite individual de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar é de até R$ 30.000,00 por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ou por Número de Identificação Social do Cadúnico - NIS, por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra Institucional. O limite de venda da organização fornecedora por órgão comprador deverá respeitar o valor máximo de até R$ 6.000.000,00, por CAF/Pessoa Jurídica, respeitados os limites por unidade familiar. CLÁUSULA QUINTA As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento dos órgãos compradores (ou Estados, DF, Municípios), para o exercício de (ano), na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fo n t e : Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: CLÁUSULA SEXTA O início da entrega dos gêneros alimentícios se dará no prazo previsto no Edital de Chamada Pública. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o Edital da Chamada Pública. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente acordado.Fechar