DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processos da Sessão Plenária do dia 28/08/2025:
.
.N°
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O)
.M OT I V AÇ ÃO
.
.1
.2011.01.68558
.A
.Jair Valério Júnior
.Renan Honório Quinalha
.Cumprimento 
de
decisão judicial
A - Anistiando
ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DE 31 DE JULHO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00590/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 23 de julho de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CEB nº 12/2025, do Conselho Nacional de Educação da
Câmara de Educação Básica, favorável à aprovação das Diretrizes Operacionais Nacionais
para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, na forma do Projeto
de Resolução a ele anexado, conforme consta do Processo nº 23001.001102/2024-
13.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00532/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 8 de julho de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 117/2025, do Conselho Nacional de Educação da
Câmara de Educação Superior, favorável à convalidação dos estudos realizados por
Ailton Sergio Batista, no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, nos períodos
de 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2020.1; 2020.2; 2021.1; 2021.2; 2022.1; e 2022.2, ministrado
pela Faculdade Anhanguera de Goiânia, com sede no município de Goiânia, no estado
de Goiás, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com sede no
município de Valinhos, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº
23001.000450/2024-73.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro
Substituto
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 488, DE 31 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20,
de 21 de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017,
e
Considerando o pedido da autorização de curso de Medicina e-MEC nº
202114236;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº
1047815-05.2023.4.01.0000,
atestada 
pelo
Parecer
de
Força 
Executória
nº
00149/2025/CORESPNS/PRU1R/PGU/AGU, que determinou "mantenho a decisão em que
deferida a antecipação da tutela recursal (juízo, portanto, negativo de reconsideração
exigido pela interposição do agravo interno) para que, anulando todo o processado em
contrário, inclusive, a Portaria 466/2024, proceda a executada agravada União, no prazo
de até 10 (dez) dias, à conclusão do processo de autorização do curso de Medicina da
exequente agravante,
tomando como balizas, exclusivamente,
"os procedimentos
previstos no Decreto 9.235/2017 e Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 2017."
Considerando a orientação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Educação exarada na NOTA nº 01266/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU;
Considerando a necessidade de resguardar o interesse dos estudantes, cumpre
esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão judicial precária,
de caráter provisório, e poderá vir a ser revertida em âmbito judicial; resolve
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação
em Medicina (1574768), bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, a
ser ofertado pela Faculdade de Ciências do Tocantins (14947), mantida pela Faculdade de
Ciências do Tocantins LTDA - FACIT (12440), na Rod. Tocantins 222, s/n, Lote 2A - Quadra
Gleba Haras Juliana - Barra da Grota - Araguaína/TO.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Fica anulada a Portaria SERES/MEC nº 466, de 11 de setembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de setembro de 2024, seção 1, p.
35
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.096/GR/IFAM, DE 24 DE JULHO DE 2025
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial
da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e, de acordo com a
documentação contida no Processo nº 23443.003215/2025-35, resolve:
Art. 1º EXTINGUIR da estrutura organizacional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as
Coordenações conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
.
.Coordenação de Obras e Serviços
de Engenharia
.Gerência de Administração
e Manutenção
.FG - 0 2
.
.Coordenação de Demandas
e Manutenção
.Gerência de Administração
e Manutenção
.FG - 0 2
Art. 2º ALTERAR na estrutura
organizacional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, o Código
da Coordenação conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
.
.Coordenação da Ayty
.Diretoria de Extensão, Relações
Empresariais e Comunitárias
.DE
.FG - 0 5
.
.Coordenação da Ayty
.Diretoria de Extensão, Relações
Empresariais e Comunitárias
.PARA .FG - 0 2
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
PORTARIA Nº 1.097/GR/IFAM, DE 24 DE JULHO DE 2025
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que
lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e, de acordo com a documentação
contida no Processo nº 23443.003215/2025-35, resolve:
Art. 1º EXTINGUIR da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Coordenação
conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Coordenação
do Curso
Superior
de
Tecnologia em Construção de Edifícios
.Departamento Acadêmico
de Infraestrutura
.FC C
Art. 2º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Coordenação
conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
.
.Coordenação do Curso Superior
de Ciência da Computação
.Departamento 
Acadêmico 
de
Informação e Comunicação
.FC C
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
PORTARIA Nº 1.118/GR/IFAM, DE 28 DE JULHO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a documentação contida no
Processo nº 23443.003215/2025-35, resolve:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1.096/GR/IFAM, de 24/07/2025, que extinguiu a
Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia - COSE/CMC, conforme abaixo:
I. Onde se lê:
"Art. 1º EXTINGUIR da estrutura organizacional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as
Coordenações conforme abaixo."
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
.
.Coordenação de Obras e Serviços
de Engenharia
.Gerência de Administração
e Manutenção
.FG - 0 2
II. Leia-se:
"Art. 1º EXTINGUIR a partir de 1º/07/2025, da estrutura organizacional do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus
Centro, a Coordenação conforme abaixo."
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
.
.Coordenação de Obras e
Serviços de Engenharia
.Gerência de Administração
e Manutenção
.FG - 0 2
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
PORTARIA Nº 2.384, DE 30 DE JULHO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, e considerando as informações presentes no Processo Administrativo
nº 23060.002099/2023-70, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de Profissional Especializado de
nível superior, para atender às necessidades de excepcional interesse público do IFS, objeto
do Edital PROGEP/REITORIA/IFS nº 04, de 26/10/2023, publicado no DOU em 27/10/2023,
Seção 3, pg. 70, cujo primeiro contrato assinado foi em 02/08/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 576, DE 31 DE JULHO DE 2025
Ato prorrogação do resultado final do concurso
público para carreira de magistério superior
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS, no uso de suas
atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025,
resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 13/08/2025, o prazo legal do
Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta
Universidade, objeto do Edital nº 01/2023, DOU de 04/07/2023, cuja homologação foi
publicada, conforme Portaria nº 507, DOU de 13/08/2024.
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola de Música
. .Departamento: Música
.Área de Conhecimento: Educação Musical para
as Relações Étnico-raciais
. .Cargo: Professor
do Magistério
Superior
.Classe: A
. .Denominação: 
Professor
Assistente
.Regime de Trabalho: 40 horas semanais
JEILSON BARRETO ANDRADE

                            

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