Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100024 24 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processos da Sessão Plenária do dia 28/08/2025: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2011.01.68558 .A .Jair Valério Júnior .Renan Honório Quinalha .Cumprimento de decisão judicial A - Anistiando ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DE 31 DE JULHO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00590/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 23 de julho de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CEB nº 12/2025, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Básica, favorável à aprovação das Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, na forma do Projeto de Resolução a ele anexado, conforme consta do Processo nº 23001.001102/2024- 13. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00532/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 8 de julho de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 117/2025, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, favorável à convalidação dos estudos realizados por Ailton Sergio Batista, no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, nos períodos de 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2020.1; 2020.2; 2021.1; 2021.2; 2022.1; e 2022.2, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Goiânia, com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000450/2024-73. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro Substituto SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 488, DE 31 DE JULHO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e Considerando o pedido da autorização de curso de Medicina e-MEC nº 202114236; Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1047815-05.2023.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00149/2025/CORESPNS/PRU1R/PGU/AGU, que determinou "mantenho a decisão em que deferida a antecipação da tutela recursal (juízo, portanto, negativo de reconsideração exigido pela interposição do agravo interno) para que, anulando todo o processado em contrário, inclusive, a Portaria 466/2024, proceda a executada agravada União, no prazo de até 10 (dez) dias, à conclusão do processo de autorização do curso de Medicina da exequente agravante, tomando como balizas, exclusivamente, "os procedimentos previstos no Decreto 9.235/2017 e Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 2017." Considerando a orientação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação exarada na NOTA nº 01266/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU; Considerando a necessidade de resguardar o interesse dos estudantes, cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão judicial precária, de caráter provisório, e poderá vir a ser revertida em âmbito judicial; resolve Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (1574768), bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências do Tocantins (14947), mantida pela Faculdade de Ciências do Tocantins LTDA - FACIT (12440), na Rod. Tocantins 222, s/n, Lote 2A - Quadra Gleba Haras Juliana - Barra da Grota - Araguaína/TO. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Fica anulada a Portaria SERES/MEC nº 466, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de setembro de 2024, seção 1, p. 35 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.096/GR/IFAM, DE 24 DE JULHO DE 2025 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e, de acordo com a documentação contida no Processo nº 23443.003215/2025-35, resolve: Art. 1º EXTINGUIR da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia .Gerência de Administração e Manutenção .FG - 0 2 . .Coordenação de Demandas e Manutenção .Gerência de Administração e Manutenção .FG - 0 2 Art. 2º ALTERAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, o Código da Coordenação conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação da Ayty .Diretoria de Extensão, Relações Empresariais e Comunitárias .DE .FG - 0 5 . .Coordenação da Ayty .Diretoria de Extensão, Relações Empresariais e Comunitárias .PARA .FG - 0 2 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA PORTARIA Nº 1.097/GR/IFAM, DE 24 DE JULHO DE 2025 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e, de acordo com a documentação contida no Processo nº 23443.003215/2025-35, resolve: Art. 1º EXTINGUIR da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Coordenação conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios .Departamento Acadêmico de Infraestrutura .FC C Art. 2º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Coordenação conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação do Curso Superior de Ciência da Computação .Departamento Acadêmico de Informação e Comunicação .FC C Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA PORTARIA Nº 1.118/GR/IFAM, DE 28 DE JULHO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a documentação contida no Processo nº 23443.003215/2025-35, resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1.096/GR/IFAM, de 24/07/2025, que extinguiu a Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia - COSE/CMC, conforme abaixo: I. Onde se lê: "Art. 1º EXTINGUIR da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações conforme abaixo." . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia .Gerência de Administração e Manutenção .FG - 0 2 II. Leia-se: "Art. 1º EXTINGUIR a partir de 1º/07/2025, da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Coordenação conforme abaixo." . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia .Gerência de Administração e Manutenção .FG - 0 2 JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 2.384, DE 30 DE JULHO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, e considerando as informações presentes no Processo Administrativo nº 23060.002099/2023-70, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de Profissional Especializado de nível superior, para atender às necessidades de excepcional interesse público do IFS, objeto do Edital PROGEP/REITORIA/IFS nº 04, de 26/10/2023, publicado no DOU em 27/10/2023, Seção 3, pg. 70, cujo primeiro contrato assinado foi em 02/08/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 576, DE 31 DE JULHO DE 2025 Ato prorrogação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 13/08/2025, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2023, DOU de 04/07/2023, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 507, DOU de 13/08/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola de Música . .Departamento: Música .Área de Conhecimento: Educação Musical para as Relações Étnico-raciais . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente .Regime de Trabalho: 40 horas semanais JEILSON BARRETO ANDRADEFechar