DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 104, DE 30 DE JULHO DE 2025
Cancela Registro Especial na atividade de produtor de
bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB 1432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.402350/2022-13, declara:
Art.1º. Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº
06106/215, da empresa ALAMBIQUE OURO VERDE LTDA, CNPJ 33.110.971/0001-43, situado na
Rodovia MG 167, km 5, s/nº, Zona Rural, município de Três Pontas, MG, concedido através do
Ato Declaratório Executivo nº 69, de 15 de junho de 2023.
Art. 2º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 69, publicado na Seção 1 do
DOU de 20 de junho de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 105, DE 30 DE JULHO DE 2025
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro
Especial nº 06106/216.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.402350/2022-13, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, ALAMBIQUE OURO VERDE LTDA, CNPJ
33.110.971/0001-43, situado na Rodovia MG 167, km 5, s/nº, Zona Rural, município de Três Pontas, MG,
está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/216 como engarrafador, conforme Ato Declaratório
Executivo nº 70, de 15 de junho de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e
comercializar os produtos abaixo discriminados:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça
.Divina Cana Netuno
.MG 002228-4.000001
. .2208.40.00
.Cachaça
.Divina Cana Vulcano
.MG 002228-4.000002
. .2208.40.00
.Cachaça
.Divina Cana Febo
.MG 002228-4.000003
. .2208.40.00
.Cachaça
.Divina Cana Júpiter
.MG 002228-4.000004
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
Envelhecida
.Divina 
Cana 
Vaporizador
Aromatizador Culinário
.MG 002228-4.000016
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do
Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 135, DE 31 DE JULHO DE 2025
Declara
a 
inaptidão
de
empresa 
perante
o
Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas e a
inidoneidade 
de 
documentos
fiscais 
por 
ela
emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação
dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN
RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não
comprovou
a
origem, a
disponibilidade
e
a
efetiva transferência
de
recursos
empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei
9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022,
conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado,
INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda
- CNPJ/MF,
não produzindo
efeitos
tributários em
favor de
terceiros
interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 14/01/2021.
Pessoa Jurídica: MANGOS INTERNATIONAL BUSINNES LTDA.
CNPJ: 40.394.027/0001-20
Processo: 10711.720856/2024-18
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua
publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2025
Declara suspensas as isenções tributárias da pessoa
jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, RJ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, inciso III, 360, inciso III e 364, inciso VI,
todos do Anexo I - Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 32,
§§ 3º e 10 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e com base no Despacho Decisório n°
0025/2025-DRF/NIT/GABINETE e em tudo o mais que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 13113.249935/2025-23, declara:
Art. 1º SUSPENSAS, para os anos-calendário 2021, 2022 e 2023 (01/01/2021 a
31/12/2023), as isenções tributárias do imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ e da
contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL previstas no caput e § 1º do art. 15 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS prevista no art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto
de 2001, c/c o art. 13, inciso IV, da mesma MP nº 2.158-35/2001, da pessoa jurídica Instituto de
Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social - IDESI, CNPJ 28.470.707/0001-80,
por inobservância às condições e requisitos previstos no caput do art. 15 e no § 2º, alíneas "b",
"c" e "d" e § 3º do art. 12, c/c o § 3º do art. 15, todos da Lei nº 9.532/1997.
Art. 2º A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da
publicação deste ADE, apresentar impugnação ao presente ato declaratório, a qual será objeto
de decisão pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, nos termos do inciso
I do § 6º do art. 32 da Lei nº 9.430/1996.
Art. 3º A impugnação apresentada pela pessoa jurídica interessada não terá efeito
suspensivo em relação ao presente Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 1.121, DE 28 DE JULHO DE 2025
Delegação de Competência.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art.
253, inciso III, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e no Anexo Único da Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ) da 8ª
Região Fiscal/ Prestação de Informações em Mandado de Segurança da 8ª Região Fiscal-Eqrat 1
e 2/DRF-Bauru, para examinar e propor informações em mandados de segurança impetrados
contra atos relacionados às operações de vigilância e repressão realizadas pela Divisão de
Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Superintendência da Receita
Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal.
CLAUDIO FERRER DE SOUZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 878,
DE 31 DE JULHO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.197987/2025-17, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV YUMA ENERGIA 9 LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 46.142.860/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade
de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída de fonte solar fotovoltaica (CUSD
158194956; UC 10037211461), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA
SNTEP/MME Nº 2.928, DE 4 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO 29, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 67, de
08.04.2025), CNO 90.023.54237/74, localizado no Município de Caldas Novas, Estado da Bahia,
com prazo inicialmente estimado de conclusão em 30.07.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 879,
DE 31 DE JULHO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.197990/2025-31, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV YUMA ENERGIA 9 LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 46.142.860/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade
de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída de fonte solar fotovoltaica (CUSD
158195355; UC 10037211500), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA
SNTEP/MME Nº 2.928, DE 4 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO 31, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 67, de
08.04.2025), CNO 90.023.54237/74, localizado no Município de Caldas Novas, Estado da Bahia,
com prazo inicialmente estimado de conclusão em 30.07.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 880,
DE 31 DE JULHO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.197995/2025-63,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV YUMA ENERGIA 9 LTDA, inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 46.142.860/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022.

                            

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