Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100028 28 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 104, DE 30 DE JULHO DE 2025 Cancela Registro Especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB 1432/2013. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.402350/2022-13, declara: Art.1º. Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº 06106/215, da empresa ALAMBIQUE OURO VERDE LTDA, CNPJ 33.110.971/0001-43, situado na Rodovia MG 167, km 5, s/nº, Zona Rural, município de Três Pontas, MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 69, de 15 de junho de 2023. Art. 2º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 69, publicado na Seção 1 do DOU de 20 de junho de 2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON LUIZ DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 105, DE 30 DE JULHO DE 2025 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06106/216. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.402350/2022-13, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, ALAMBIQUE OURO VERDE LTDA, CNPJ 33.110.971/0001-43, situado na Rodovia MG 167, km 5, s/nº, Zona Rural, município de Três Pontas, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/216 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 70, de 15 de junho de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça .Divina Cana Netuno .MG 002228-4.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Divina Cana Vulcano .MG 002228-4.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Divina Cana Febo .MG 002228-4.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Divina Cana Júpiter .MG 002228-4.000004 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique Envelhecida .Divina Cana Vaporizador Aromatizador Culinário .MG 002228-4.000016 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON LUIZ DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 135, DE 31 DE JULHO DE 2025 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 14/01/2021. Pessoa Jurídica: MANGOS INTERNATIONAL BUSINNES LTDA. CNPJ: 40.394.027/0001-20 Processo: 10711.720856/2024-18 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RUY AFONSO LOPES SALDANHA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2025 Declara suspensas as isenções tributárias da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, inciso III, 360, inciso III e 364, inciso VI, todos do Anexo I - Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 32, §§ 3º e 10 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e com base no Despacho Decisório n° 0025/2025-DRF/NIT/GABINETE e em tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 13113.249935/2025-23, declara: Art. 1º SUSPENSAS, para os anos-calendário 2021, 2022 e 2023 (01/01/2021 a 31/12/2023), as isenções tributárias do imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL previstas no caput e § 1º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS prevista no art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, c/c o art. 13, inciso IV, da mesma MP nº 2.158-35/2001, da pessoa jurídica Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social - IDESI, CNPJ 28.470.707/0001-80, por inobservância às condições e requisitos previstos no caput do art. 15 e no § 2º, alíneas "b", "c" e "d" e § 3º do art. 12, c/c o § 3º do art. 15, todos da Lei nº 9.532/1997. Art. 2º A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste ADE, apresentar impugnação ao presente ato declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, nos termos do inciso I do § 6º do art. 32 da Lei nº 9.430/1996. Art. 3º A impugnação apresentada pela pessoa jurídica interessada não terá efeito suspensivo em relação ao presente Ato Declaratório Executivo. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF08 Nº 1.121, DE 28 DE JULHO DE 2025 Delegação de Competência. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 253, inciso III, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no Anexo Único da Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020, resolve: Art. 1º Fica delegada competência à Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ) da 8ª Região Fiscal/ Prestação de Informações em Mandado de Segurança da 8ª Região Fiscal-Eqrat 1 e 2/DRF-Bauru, para examinar e propor informações em mandados de segurança impetrados contra atos relacionados às operações de vigilância e repressão realizadas pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal. CLAUDIO FERRER DE SOUZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 878, DE 31 DE JULHO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.197987/2025-17, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV YUMA ENERGIA 9 LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.142.860/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída de fonte solar fotovoltaica (CUSD 158194956; UC 10037211461), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.928, DE 4 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO 29, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 67, de 08.04.2025), CNO 90.023.54237/74, localizado no Município de Caldas Novas, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 30.07.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 879, DE 31 DE JULHO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.197990/2025-31, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV YUMA ENERGIA 9 LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.142.860/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída de fonte solar fotovoltaica (CUSD 158195355; UC 10037211500), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.928, DE 4 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO 31, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 67, de 08.04.2025), CNO 90.023.54237/74, localizado no Município de Caldas Novas, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 30.07.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 880, DE 31 DE JULHO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.197995/2025-63, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV YUMA ENERGIA 9 LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.142.860/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.Fechar