DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100029
29
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída de fonte solar
fotovoltaica (CUSD 158205526; UC 10037211569), de sua titularidade, enquadrado no
REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.928, DE 4 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO 30, da
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e
Energia (publicada no DOU nº 67, de 08.04.2025), CNO 90.023.54237/74, localizado no
Município de Caldas Novas, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de
conclusão em 30.07.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 881,
DE 31 DE JULHO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.198000/2025-81, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV YUMA ENERGIA 9 LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 46.142.860/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade
de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída de fonte solar fotovoltaica (CUSD
158206210; UC 10037211577), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA
SNTEP/MME Nº 2.928, DE 4 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO 32, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 67, de
08.04.2025), CNO 90.023.54237/74, localizado no Município de Caldas Novas, Estado da Bahia,
com prazo inicialmente estimado de conclusão em 30.07.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 30, DE 30 DE JULHO DE 2025
Prorroga o prazo do alfandegamento de instalação
portuária.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso competência prevista no inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28
de março de 2024 e no inc. I do art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,
e à vista do que consta no processo administrativo nº 10921.000049/2005-47, declara:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 4, de 4 de abril de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF10 Nº 744, DE 31 DE JULHO DE 2025
Delega competência para celebração de Acordos de
Cooperação Técnica para implantação de Pontos de
Atendimento Virtual - PAV e de Núcleos de Apoio Contábil e
Fiscal - NAF.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e na Portaria RFB nº 404, de 18 de março de
2024, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência, aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita
Federal do Brasil que sejam Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10), para celebrar, no âmbito da sua
respectiva jurisdição fiscal, os Acordos de Cooperação Técnica de que tratam a Portaria RFB nº 29, de 16
de abril de 2021, e a Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024, haja vista tratar-se de instrumentos
não onerosos.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelos Delegados das Unidades
Administrativas vinculadas à Unidade Gestora SRRF10, relativos aos Acordos de Cooperação Técnica a
que se refere o caput, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 13, DE 14 DE JULHO DE 2025
Inscrição 
no 
Registro
de 
Ajudantes 
de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15
de junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a
seguinte pessoa:
. .NOME
.P R O C ES S O
. .VICTOR WEBER SANTANA
.13033.149964/2025-86
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING
"Art. 1º Ficam alfandegadas, até o dia 4 de setembro de 2025, com fiscalização
aduaneira exercida de forma ininterrupta, as instalações portuárias especializadas na
armazenagem e movimentação de granéis sólidos para a exportação, localizadas em área
contígua ao Porto de São Francisco do Sul, interligadas a este por meio de correias
transportadoras, administradas pela empresa TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA .,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.814.657/0001-43, com sede na Av. Engo. Leite Ribeiro, 470,
Centro, São Francisco do Sul (SC), com um montante de área de 14.393,60 m², composta
pelas seguintes estruturas e/ou equipamentos:
....................................................." (NR)
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos desde 4 de agosto de 2025.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 30, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no Exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.161801/2025-71 declara:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 1.320 (hum mil, trezentos e vinte) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL -
VINHOS E DESTILADOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltda., localizado em MacDonald House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK:
. .Descrição do Produto
.Marca Comercial
.Capacidade
.Graduação Alcoólica .Unidades Importadas
. .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES LASANTA, MARCA GLENMORANGIE, 15
ANOS, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 43%, EM 220 CAIXAS DE PAPELÃ O.
.Glenmorangie
.750 ml
.43%
.1.320
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 31, DE 31 DE JULHO DE 2025
Inscreve 
no
Registro 
Especial
e 
autoriza
engarrafamento dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do
processo n° 13033.164964/2025-14, DECLARA:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/592, como PRODUTOR de
bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa DESTILARIA TODESCHINI LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.790.491/0001-35.
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os
produtos abaixo discriminados
. .Produto
.Marca Comercial
.Classificação Fiscal
.Tipo 
do
Recipiente/ML
. .GIN E GENEBRA
.BIGGER GIN
.22085000
.VIDRO/750
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 32, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 25, de
16 de julho de 2025, atualizando a relação de produtos
constantes do Registro Especial de Bebidas nº
10106/589.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.164947/2025-79, DECLARA:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 25, de 16 de julho de
2025, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/589, de PRODUTOR pertencente ao
estabelecimento da empresa PETRONIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., inscrito
no CNPJ sob o nº 18.531.175/0001-90, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os
produtos abaixo discriminados:
. .Produto
.Marca Comercial
.Classificação
Fiscal
.Tipo do Recipiente/ML
. .LICOR DE LIMÃO FINO
.LIMONCELLO 
VINÍCOLA
PETRONIUS
.22087000
.Não retornável/700
. .LICOR DE LIMÃO FINO
.LIMONCELLO 
VINÍCOLA
PETRONIUS
.22087000
.Não retornável/160

                            

Fechar