Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100029 29 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída de fonte solar fotovoltaica (CUSD 158205526; UC 10037211569), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.928, DE 4 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO 30, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 67, de 08.04.2025), CNO 90.023.54237/74, localizado no Município de Caldas Novas, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 30.07.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 881, DE 31 DE JULHO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.198000/2025-81, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV YUMA ENERGIA 9 LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.142.860/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída de fonte solar fotovoltaica (CUSD 158206210; UC 10037211577), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.928, DE 4 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO 32, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 67, de 08.04.2025), CNO 90.023.54237/74, localizado no Município de Caldas Novas, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 30.07.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 30, DE 30 DE JULHO DE 2025 Prorroga o prazo do alfandegamento de instalação portuária. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência prevista no inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024 e no inc. I do art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10921.000049/2005-47, declara: Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 4, de 4 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF10 Nº 744, DE 31 DE JULHO DE 2025 Delega competência para celebração de Acordos de Cooperação Técnica para implantação de Pontos de Atendimento Virtual - PAV e de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAF. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e na Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica delegada competência, aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil que sejam Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10), para celebrar, no âmbito da sua respectiva jurisdição fiscal, os Acordos de Cooperação Técnica de que tratam a Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e a Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024, haja vista tratar-se de instrumentos não onerosos. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelos Delegados das Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora SRRF10, relativos aos Acordos de Cooperação Técnica a que se refere o caput, até a data de publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 13, DE 14 DE JULHO DE 2025 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . .NOME .P R O C ES S O . .VICTOR WEBER SANTANA .13033.149964/2025-86 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. GASTÃO FIGUEIRA TONDING "Art. 1º Ficam alfandegadas, até o dia 4 de setembro de 2025, com fiscalização aduaneira exercida de forma ininterrupta, as instalações portuárias especializadas na armazenagem e movimentação de granéis sólidos para a exportação, localizadas em área contígua ao Porto de São Francisco do Sul, interligadas a este por meio de correias transportadoras, administradas pela empresa TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA ., inscrito no CNPJ sob o nº 04.814.657/0001-43, com sede na Av. Engo. Leite Ribeiro, 470, Centro, São Francisco do Sul (SC), com um montante de área de 14.393,60 m², composta pelas seguintes estruturas e/ou equipamentos: ....................................................." (NR) Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 4 de agosto de 2025. MARCIO LUIZ ZAMIAN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 30, DE 31 DE JULHO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no Exterior. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.161801/2025-71 declara: Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 1.320 (hum mil, trezentos e vinte) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E DESTILADOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltda., localizado em MacDonald House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK: . .Descrição do Produto .Marca Comercial .Capacidade .Graduação Alcoólica .Unidades Importadas . .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES LASANTA, MARCA GLENMORANGIE, 15 ANOS, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 43%, EM 220 CAIXAS DE PAPELÃ O. .Glenmorangie .750 ml .43% .1.320 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 31, DE 31 DE JULHO DE 2025 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.164964/2025-14, DECLARA: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/592, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa DESTILARIA TODESCHINI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.790.491/0001-35. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .GIN E GENEBRA .BIGGER GIN .22085000 .VIDRO/750 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 32, DE 31 DE JULHO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 25, de 16 de julho de 2025, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10106/589. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.164947/2025-79, DECLARA: Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 25, de 16 de julho de 2025, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/589, de PRODUTOR pertencente ao estabelecimento da empresa PETRONIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 18.531.175/0001-90, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados: . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .LICOR DE LIMÃO FINO .LIMONCELLO VINÍCOLA PETRONIUS .22087000 .Não retornável/700 . .LICOR DE LIMÃO FINO .LIMONCELLO VINÍCOLA PETRONIUS .22087000 .Não retornável/160Fechar