DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 3
DECRETO Nº 52.169, DE 30 DE JULHO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.349.492,64 (DOIS 
MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS 
E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos 
de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235207#3#238762/>
ANEXO DO DECRETO Nº 52.169, DE 30 DE JULHO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura
0001
P
2.754.271
4490
1.349.492,64
0011
P
2.754.271
4490
1.000.000,00
TOTAL
2.349.492,64
2.349.492,64
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 235207
DECRETO N.º 52.170, DE 30 DE JULHO DE 2025
ALTERA o Decreto n.º 36.084, de 2015, que regulamenta 
a Lei n.º 4.174, 04 de maio de 2015, que institui o Programa 
Estadual de Cidadania Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º da Lei n.º 4.174, de 04 de maio 
de 2015, que autoriza o Poder Executivo a expedir normas regulamentares 
para implementar o Programa Estadual de Cidadania Fiscal;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos n.º 10/2025 do Departamento 
de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1809/2025-GSEFAZ 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.249102/2025-17
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado o § 2.º do art. 9.º do Decreto n.º 36.084, de 24 de 
julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2.º O contemplado terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
contados da data de realização do sorteio, para informar os dados de 
sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o 
direito ao prêmio.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
  FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235208#3#238763/>
Protocolo 235208
<#E.G.B#235209#3#238764>
DECRETO N.° 52.171, DE 30 DE JULHO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora KARLONNY SOUZA DE 
MENEZES foi preterida da relação constante do Decreto n.° 35.147, 08 de 
setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do 
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.021090/2025-72,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 35.147, 08 de 
setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, o nome da servidora KARLONNY SOUZA DE MENEZES, Assistente 
Técnico - PNM, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 164.190-5A, da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
NOME
MATRÍCULA
CARGO ATUAL
EQUIVALÊNCIA 
REMUNERATÓRIA
KARLONNY 
SOUZA DE 
MENEZES
164.190-5A
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE 
TÉCNICO - PNM 3.ª 
CLASSE, REF. A
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data do ato originário.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#235209#3#238764/>
Protocolo 235209
<#E.G.B#235210#3#238765>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 
ESTADO DO AMAZONAS - 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições 
legais e, em cumprimento aos artigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 
101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, referente ao TERCEIRO BIMESTRE DE 
2025 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), do Estado do Amazonas, 
considerando as Administrações Direta e Indireta.
Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário 
Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, 
acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na 
edição do dia 30/07/2025, o qual será disponibilizado, ainda, no sítio do 
Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: 
http://www.transparencia.am.gov.br/.
Processo nº 01.01.014101.275867/2025-02-SEFAZ.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 
30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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