DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 3 DECRETO Nº 52.169, DE 30 DE JULHO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.349.492,64 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235207#3#238762/> ANEXO DO DECRETO Nº 52.169, DE 30 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura 0001 P 2.754.271 4490 1.349.492,64 0011 P 2.754.271 4490 1.000.000,00 TOTAL 2.349.492,64 2.349.492,64 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 235207 DECRETO N.º 52.170, DE 30 DE JULHO DE 2025 ALTERA o Decreto n.º 36.084, de 2015, que regulamenta a Lei n.º 4.174, 04 de maio de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º da Lei n.º 4.174, de 04 de maio de 2015, que autoriza o Poder Executivo a expedir normas regulamentares para implementar o Programa Estadual de Cidadania Fiscal; CONSIDERANDO a Exposição de Motivos n.º 10/2025 do Departamento de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1809/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.249102/2025-17 D E C R E T A: Art. 1.º Fica alterado o § 2.º do art. 9.º do Decreto n.º 36.084, de 24 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2.º O contemplado terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio.”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235208#3#238763/> Protocolo 235208 <#E.G.B#235209#3#238764> DECRETO N.° 52.171, DE 30 DE JULHO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora KARLONNY SOUZA DE MENEZES foi preterida da relação constante do Decreto n.° 35.147, 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.021090/2025-72, D E C R E T A : Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 35.147, 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora KARLONNY SOUZA DE MENEZES, Assistente Técnico - PNM, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 164.190-5A, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: NOME MATRÍCULA CARGO ATUAL EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA KARLONNY SOUZA DE MENEZES 164.190-5A ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE TÉCNICO - PNM 3.ª CLASSE, REF. A Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#235209#3#238764/> Protocolo 235209 <#E.G.B#235210#3#238765> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, referente ao TERCEIRO BIMESTRE DE 2025 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), do Estado do Amazonas, considerando as Administrações Direta e Indireta. Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 30/07/2025, o qual será disponibilizado, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia.am.gov.br/. Processo nº 01.01.014101.275867/2025-02-SEFAZ. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar