DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#235237#34#238792/>
Protocolo 235237
<#E.G.B#235238#34#238793>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Administração e Gestão, em exercício, edição do dia 10 de
abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar,
formalizada na Resolução n.º 0037/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0019/2023-CRD, que recomendou
a aplicação da pena de demissão à servidora DEBORA SANTOS DE
ARAUJO ROCHA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30
(trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00081/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017113.000419/2020-00, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEBORA
SANTOS DE ARAUJO ROCHA, Matrícula n.º 238.145-1A, do cargo de
Técnico de Enfermagem do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#235238#34#238793/>
Protocolo 235238
<#E.G.B#235239#34#238794>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 2718/2025 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 17 de outubro de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
promoção especial ao posto imediato, a contar de 25 de dezembro de 2021,
o militar ANTÔNIO PINHEIRO DE SOUZA, ao posto de Capitão PM do
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO
DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA,
nos autos do Recurso Inominado n.º 0772598-51.2022.8.04.0001, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.M.00864EXER1 - AMAZONPREV
(01.02.013301.001225/2025-95), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de março de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 06 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o CAPITÃO QOAPM ANTÔNIO PINHEIRO
DE SOUZA, Matrícula n.º 137.163-0A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos),
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro
mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso,
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro
de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos
e vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235239#34#238794/>
Protocolo 235239
<#E.G.B#235240#34#238795>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.° 059/2023, retificada pela Ata de Inspeção de
Saúde, Sessão n.º 075/2024, constante do Processo n.° 2023.M.10356EXE
- AMAZONPREV (01.02.013301.000392/2025-19), resolve
REFORMAR, por invalidez a contar de 03 de agosto de 2023, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de
2019, o CABO QPPM JOHN HENRIQUE LIMA VASCONCELOS, Matrícula
n.º 228.590-8A, com direito à percepção de 09/35 (nove, trinta e cinco avos)
do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$1.156,34 (um
mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 1.°, Anexo l, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido
das seguintes parcelas: R$644,71 (seiscentos e quarenta e quatro reais e
setenta e um centavos), proporcionalizada à base de 09/35 (nove, trinta e
cinco avos) de Gratificação de Tropa (artigo 1 °, Anexo I, da Lei n.° 3 725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445,
de 24 de abril de 2025; R$450,26 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte
e seis centavos), proporcionalizada à base de 09/35 (nove, trinta e cinco
avos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por
cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo
2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.°
da Lei n.° 5.748. de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$2.251,31 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e um
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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