DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.514 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
30
jul/2025
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#234654#1#238209>
(*)PORTARIA Nº 074/2025-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 30 da Lei Complementar nº 43, de 
20 de maio de 2005; e
CONSIDERANDO os Atestados Médicos de 29 de maio de 2025 e de 07 de 
junho de 2025;
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Maternidade às servidoras abaixo identificadas.
N.º DE 
ORDEM
NOME 
CARGO
DIAS PERÍODO
01
Ana Michelle da Silva Nogueira
Assessor I 180
06.06 a 
02.12.2025
02
Áudria Regina de Albuquerque Mota Assessor I 180
27.05 a 
22.11.2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 17 
de junho de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
(*) Reproduzido,  integralmente por haver sido publicado com incorreção no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de junho de 2025.
<#E.G.B#234654#1#238209/>
Protocolo 234654
<#E.G.B#234656#1#238211>
PORTARIA Nº. 084/2025 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para 
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, 
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e 
sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Contrato nº 007/2025-CASA CIVIL, firmado entre o 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e 
a empresa SERV ENGENHARIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 22 
de julho de 2025, e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a 
proceder a FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido termo:
FISCAL
CARGO/
MATRÍCULA
CONTRATADA / 
CONTRATO Nº
FISCAL 
SUBSTITUTO 
/ CARGO E 
MATRÍCULA
GESTORES
Heston Silva 
de Queiroz
Assistente 
Técnico/
154021-G
Serv Engenharia 
e Tecnologia da 
Informação Ltda. 
/ 007/2025
Marcus Antonio 
da Rocha / 
Assessor I / 
237426-9A
Nissim Figueira 
Benoliel / Paulo 
Bruno Catete de 
Macedo
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades 
relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em 
especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 29 de julho de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#234656#1#238211/>
Protocolo 234656
<#E.G.B#234662#1#238217>
PORTARIA Nº 085/2025 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para 
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, 
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e 
sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Contrato nº 005/2025-CASA CIVIL, firmado entre o 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil 
e a empresa E C DE S BULGARELLI LTDA.;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 22 
de julho de 2025, e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a 
proceder a FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido termo:
FISCAL
CARGO/ 
MATRÍCULA
CONTRATADA / 
CONTRATO Nº
FISCAL 
SUBSTITUTO 
/ CARGO E 
MATRÍCULA 
 GESTORES
Marcos Antônio 
Paixão Feitoza
Assessor I / 
252417-1B
E C de S 
Bulgarelli Ltda. / 
005/2025
Vera dos Santos 
Guimarães /
Assistente Técnico 
Governamental 
/113455-8D
Nissim Figueira 
Benoliel / Paulo 
Bruno Catete de 
Macedo
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades 
relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em 
especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 29 de julho de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#234662#1#238217/>
Protocolo 234662
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#234778#1#238333>
ERRATA
Na Portaria n.º 200/2024-GPGE publicada no DOE de 06 de janeiro de 2025
Onde se lê:
14 (quatorze) dias de férias, sendo: 09 (nove) dias residuais referentes ao 2.º período 
do exercício de 2021 e 05 (cinco) dias referentes ao 2.º período do exercício de 2022, 
a serem usufruídos no período de 26 de dezembro de 2024 a 08 de janeiro de 2025.
Leia-se:
09 (nove) dias residuais de férias referentes ao 2.º período do exercício de 2021, a 
serem usufruídos no período de 26 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de 
julho de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#234778#1#238333/>
Protocolo 234778
<#E.G.B#234741#1#238296>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar