DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 5
para FISCALIZAÇÃO do Contrato nº 02/2024-SEFAZ e a empresa E C DE 
S BULGARELLI LTDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0209 
de 28.07.25, pg. 2. 0382/2025-GSEFAZ-28.07.25 DESIGNAR LIDIANE 
ANDRADE GUERRA, GTIFE, mat. 189.881-7A, RODRIGO FIGUEIREDO 
ALBUQUERQUE, GTIFE, mat. 189.877-9A, ALCIMAR DE SOUZA 
MARTINS, Assessor I, mat. 173.589-6E e FLORO LIMA REIS JÚNIOR, 
GTIFE, mat. 248.049-2B, para FISCALIZAÇÃO do Termo de Adesão nº 
01/2025-SEFAZ e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO 
DE DADOS-SERPRO.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de julho de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#234785#5#238340/>
Protocolo 234785
<#E.G.B#234798#5#238353>
EXTRATO N° 041/2025-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 18/2025-SEFAZ, firmado em 
25.07.2025. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Fazenda, e a empresa RARSS RESTAURANTES LTDA. Objeto: 
serviço de fornecimento de organização de evento com a finalidade de apoiar 
a elaboração do Seminário Nacional de ouvidorias - RENOUV, na cidade de 
Manaus, conforme Termo de Referência e a proposta. Vigência: 3 (três) 
meses, a partir da assinatura do Termo, de 25/07/2025 a 25/10/2025. Valor 
Global: R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais). DO: UO: 014101; 
PT: 04.122.0001.2001.0001; ND: 33903923 e Fonte: 1.500.1210.0000.000, 
tendo sido emitida pela SEFAZ, em 15/07/2025, a NE nº 829/2025, no valor 
de R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais). Fundamento Legal: 
Art. 75, II da Lei nº 14.133/21, com base no Termo de Referência constante 
nos autos do Processo nº 01.01.014101.120709/2025-16. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em 
Manaus, 29 de julho de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#234798#5#238353/>
Protocolo 234798
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#234772#5#238327>
PORTARIA Nº 616/2025 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS - SES/AM, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento 
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da 
data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação 
dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com 
base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital 
de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 080/2025-SES-AM, habilitando a 
empresa HOSPITAL DE TRAUMA DE MANAUS LTDA por haver cumprido 
as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços 
constantes da proposta apresentada pela empresa, está compatível com 
os preços estimados pela Administração na DLE Nº 080/2025-SES-AM; 
CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo 
nº 01.01.017101.007614/2025-04.
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e 
no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para 
contratação de empresa especializada para a realização de sessões de 
Eletroconvulsoterapia.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de HOSPITAL 
DE TRAUMA DE MANAUS LTDA CNPJ: 24.225.851/0001-09, no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS, Manaus, 23 de julho 
de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE 
- GAB/SES-AM. 
Manaus, 23 de julho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#234772#5#238327/>
Protocolo 234772
<#E.G.B#234825#5#238380>
PORTARIA N.° 645/2025-DGTES/GAB/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO a Portaria n.° 156/2022 DGRH-GAB/SES-AM, 
de 13 de abril de 2022; CONSIDERANDO as atribuições presentes na 
Resolução CNRM n.° 1, de 21 de julho de 2015; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.030353/2025-18.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Sr. Davi Araújo da Cunha como coordenador da 
Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde - COREMU/SES-AM.
Art. 2º DESIGNAR a Sra. Janaína Maciel Braga como vice coordenadora da 
Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde - COREMU/SES-AM.
Art. 3° TORNAR SEM EFEITO as Portarias n.° 385/2022-DGRH/SES-AM, 
de 08 de julho de 2022, e a Portaria n.° 898/2022-DGRH/SES-AM, de 17 de 
novembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 30 de julho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
                    Secretária de Estado de Saúde<#E.G.B#234825#5#238380/>
Protocolo 234825
<#E.G.B#234873#5#238428>
PORTARIA Nº608/2025 - DGTES/SES -AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso III do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 
de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos SIGED n.º 
017124.000160/2025-74; 17101.014617/2025-96; 017110.000074/2025-10; 
017111.000137/2025-29/SES AM.
RESOLVE: DISPENSAR POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, 
os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, 
Cargo, e Matrícula, a Contar de: 01 - ALESSANDRA DA SILVA DE 
ALMEIDA, Técnico de Enfermagem, 250.554-1 A/B, 17/07/2025; 02 
- BRENDHA THAYNNA LOPES JAMEL, Técnico de Enfermagem, 
255.236-1 B, 09/05/2025; 03 - ERIVANIA ALBUQUERQUE DA SILVA, 
Técnico de Enfermagem, 253.741-9 A, 15/07/2025; 04 - ITACIARA DA 
SILVA PEREIRA DOS SANTOS, Técnico de Enfermagem, 251.918-6 
A, 06/01/2025; 05 - KEILA COSTA ARAUJO, Técnico de Enfermagem, 
250.498-7 A, 14/07/2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
 
Manaus, 24 de Julho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#234873#5#238428/>
Protocolo 234873
<#E.G.B#234888#5#238443>
RESOLUÇÃO CIB Nº 399/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 5.800.000,00 
(cinco milhões e oitocentos mil reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC 
- GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, 
visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Tefé/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas 
de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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