DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
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CONSIDERANDO que o município de Tefé, localizado na região geográfica
Intermediária e Imediata de Tefé, localiza-se a oeste de Manaus, capital do
estado, distando desta cerca de 545 quilômetros, com extensão territorial de
23.692,621 km²; e
CONSIDERANDO a necessidade de saúde da população, onde o município
representa uma importante rota estratégica para que o acesso à saúde
seja oportunamente eficaz a população tanto para a área urbana, quanto a
área rural, bem como populações indígenas e ribeirinhas, onde no presente
contexto os desafios são significativos, necessitando de aporte financeiro
para a continuidade do serviço, especialmente em relação à média
complexidade, pois nas unidades hospitalares se faz emergente a redução
de filas de espera e ampliação do acesso a especialistas, bem como fatores
preventivos e controle do câncer;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024061/2025-46 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$
5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) - Ação Orçamentária:
2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916,
de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados
no município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO que o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial
Especializada de Saúde do município de Tefé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil
reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento
a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e
serviços de saúde especializados no município de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 399/2025, datada de 24 de julho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#234888#6#238443/>
Protocolo 234888
<#E.G.B#234893#6#238448>
RESOLUÇÃO CIB Nº 400/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$
585.858,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito
reais), por meio de Emenda Parlamentar, destinada ao Incremento da Média
e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob
N° 91188025002, Emenda: 16190001, solicitando Incremento da Média e
Alta Complexidade (MAC) para o município de Nova Olinda do Norte/AM;
CONSIDERANDO que o município de Nova Olinda do Norte, localizado no
interior do Estado do Amazonas, possui uma população estimada de 28.267
habitantes (IBGE/2024) e uma vasta extensão territorial de 5.578,132 km². É
rodeado por diversos corpos hídricos; e
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o
acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como
fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e
condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029665/2025-89(SIGED)
que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$
585.858,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito
reais), por meio de Emenda Parlamentar, destinada ao Incremento da Média
e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista
assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a
melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento do atendimento humanizado
e resolutivo no âmbito do SUS.
R E S OL V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse
financeiro no valor total de R$ 585.858,00 (quinhentos e oitenta e cinco
mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), por meio de Emenda Parlamentar,
destinada ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município
de Nova Olinda do Norte/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 400/2025, datada de 25 de julho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#234893#6#238448/>
Protocolo 234893
<#E.G.B#234895#6#238450>
RESOLUÇÃO CIB Nº 402/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03,
em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando
às ações e serviços de saúde especializados no município de Pauini/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas
de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Pauini, com população estimada
em 20.232 habitantes (IBGE/2024), integra a Região da Amazônia Legal e
apresenta elevado índice de vulnerabilidade social, enfrentando, portanto,
dificuldades significativas para garantir o pleno funcionamento de sua
Unidade Hospitalar, referência no atendimento de média complexidade;
os recursos ora solicitados são indispensáveis para viabilizar o custeio
de ações essenciais, tais como a aquisição de medicamentos, insumos
gerais e laboratoriais, a realização de exames de imagem (radiografia e
ultrassonografia), bem como a manutenção física e operacional da referida
unidade hospitalar;
CONSIDERANDO as ações estratégicas para atenção integral à saúde da
mulher; e credenciamento de novos serviços e equipes, além de implantação de
instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado do município de Pauini/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019246/2025-39 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio
MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio
de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município
de Pauini/AM;
CONSIDERANDO que o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial
Especializada de Saúde do município de Pauini/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - Ação
Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria
GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de
saúde especializados no município de Pauini/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 402/2025, datada de 25 de maio de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#234895#6#238450/>
Protocolo 234895
<#E.G.B#234897#6#238452>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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