DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 7
RESOLUÇÃO CIB Nº 401/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 399.944,00 
(trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais), por 
meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria 
GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção da 
Média e Alta Complexidade do município de Nova Olinda do Norte/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, 
que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de 
Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema 
Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no 
INVESTSUS, sob Nº 11880009000125005, Emenda 16190001, para 
aplicação nas Ações de Atenção e Serviços da Média e Alta Complexidade 
do Município de Nova Olinda do Norte/AM;
CONSIDERANDO a descrição da aplicação das despesas: Aquisição de 
material permanente para o Centro Obstétrico da Unidade Hospitalar de 
Nova Olinda do Norte;
CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda 
de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir 
a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso 
solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029664/2025-34 (SIGED) 
que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 
399.944,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro 
reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme 
Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção 
da Média e Alta Complexidade do município de Nova Olinda do Norte/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse 
financeiro no valor de R$ 399.944,00 (trezentos e noventa e nove mil, 
novecentos e quarenta e quatro reais), por meio de transferência fundo 
a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para 
custeio de ações e serviços da Atenção da Média e Alta Complexidade do 
município de Nova Olinda do Norte/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 401/2025, datada de 25 de julho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#234897#7#238452/>
Protocolo 234897
<#E.G.B#234901#7#238456>
RESOLUÇÃO CIB Nº 398/2025 AD REFERENDUM DE 24 DE JULHO DE 
2025.
Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº001/2025/GRCC que trata da 
Redistribuição de valor orçado para contratos de Terapia Renal Substitutiva, 
na modalidade de Diálise Peritoneal, para aumento da complementação 
financeira no Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre 
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, 
que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no 
âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a 
Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada 
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três 
esferas de gestão;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 389, de 13 de março de 2014, que define 
os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença 
Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao 
cuidado ambulatorial pré-dialítico;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017, 
que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários 
da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 
2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de 
saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera 
a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a 
Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para 
dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento 
do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do 
Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.741, de 21 de dezembro de 2021, que 
altera atributo de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com Doença 
Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, 
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, 
que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre 
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, 
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 11, de 13 
de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de 
Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 115/2018 de junho de 2018, 
que dispõe sobre a proposta de reajuste dos valores da tabela SUS para 
incentivo financeiro para a Dialise Peritoneal do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 357/2023, de 31 de agosto 
de 2023, que dispõe sobre aprovação da complementação do Estado em 
alguns procedimentos em nefrologia;
CONSIDERANDO que, a referida Nota Técnica tem o objetivo de 
descrever a necessidade de ofertar Diálise Peritoneal na rede, bem como 
a proposta de atualização no cofinanciamento estadual estabelecido para 
oferta deste procedimento;
CONSIDERANDO que, as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) 
continuam sendo um dos maiores desafios de saúde pública atualmente. 
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2021, as DCNT 
são responsáveis por cerca de 70% das mortes globais, o que equivale a 
aproximadamente 41 milhões de óbitos por ano (WHO, 2021);
CONSIDERANDO que, as especificidades da nossa Região, tais como 
recorte geográfico, logística de transporte (em sua maioria fluvial) e ainda 
os efeitos sazonais (períodos de chuva e estiagem) tornam o deslocamento 
no Estado demorado e dispendioso, diante da concentração dos serviços 
ambulatoriais de TRS na capital Manaus;
CONSIDERANDO que, a diálise peritoneal é um procedimento essencial para 
atender aos usuários do interior do Amazonas, pois permitiria a permanência 
do paciente no município de residência com visitas mensais programadas 
à unidade de referência na capital Manaus para o acompanhamento 
ambulatorial preconizado;
CONSIDERANDO que, para a gestão pública, representa um investimento 
na rede de saúde estadual e garantia de direitos dos cidadãos, uma vez que 
no atual cenário há necessidade de mudança de domicílio para realização 
de TRS, seja do interior para a capital, ou outros centros assistenciais pelo 
Brasil, impactando negativamente o convívio familiar, social, emocional e 
financeiro dos pacientes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029600/2025-33(SIGED), 
que trata da solicitação da aprovação da Nota Técnica Nº001/2025/GRCC, 
anexa, que trata da redistribuição de valor orçado para contratos de Terapia 
Renal Substitutiva, na modalidade de Diálise Peritoneal, para aumento da 
complementação financeira no Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável, tendo em vista a redução 
dos gastos em relação ao TFD, pois permitirá a permanência do usuário 
no seu município de origem na maior parte do tempo, reduzindo impactos 
clínicos, sociais, emocionais e financeiros dos portadores DRC e seus 
familiares/cuidadores.
R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizada 
pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, 
para aprovação da Nota Técnica Nº001/2025/GRCC, anexa, que trata da 
Redistribuição de valor orçado para contratos de Terapia Renal Substitutiva, 
na modalidade de Diálise Peritoneal, para aumento da complementação 
financeira no Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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