DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
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A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 398/2025 AD REFERENDUM, datada de 24 de julho 
de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#234901#8#238456/>
Protocolo 234901
<#E.G.B#234904#8#238459>
RESOLUÇÃO CIB Nº 338/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 
1.021.957,00 (um milhão, vinte e um mil, novecentos e cinquenta e sete 
reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no 
Investimento da Média e Alta Complexidade do município de Autazes/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, 
que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de 
Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema 
Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, 
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção 
Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso 
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação 
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e 
terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de 
Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios 
do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos 
das propostas;
CONSIDERANDO a proposta cadastrada no INVESTSUS de nº 
1622855000125006 Emenda Parlamentar nº 16190001, para aplicação no 
Investimento da Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO que Autazes é um município com 41.582 habitantes e 
localiza-se na Região Metropolitana de Manaus, distante 108 quilômetros 
em linha reta da capital. Os desafios enfrentados pelo município, 
sobretudo em razão de sua localização geográfica e das especificidades 
de sua população que inclui comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais a 
alocação desses recursos representa uma oportunidade estratégica para 
a ampliação e qualificação dos serviços ofertados no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS)
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o 
acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como 
fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e 
condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta 
demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais 
para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A 
aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria 
GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO que o Departamento de Redes de Atenção à Saúde 
(DERAS) reconhece que o fortalecimento da infraestrutura hospitalar é 
essencial para garantir a continuidade da assistência e a qualificação 
da atenção especializada prestada aos usuários do SUS no estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024246/2025-50 (SIGED) 
que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 
1.021.957,00 (um milhão, vinte e um mil, novecentos e cinquenta e sete 
reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no 
Investimento da Média e Alta Complexidade do município de Autazes/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de 
liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município 
de Autazes/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse 
financeiro no valor total de R$ 1.021.957,00 (um milhão, vinte e um mil, 
novecentos e cinquenta e sete reais), por meio de Emenda Parlamentar 
Individual, para aplicação no Investimento da Média e Alta Complexidade do 
município de Autazes/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 338/2025, datada de 26 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#234904#8#238459/>
Protocolo 234904
<#E.G.B#234923#8#238478>
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2025-PGGM
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 008/2025/PGGM. ASSINATURA: 13/06/2025. 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA 
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
EMPRESA-ESCOLA-CIEE. 
DO 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇO 
DE 
RECRUTAMENTO 
DE 
ESTAGIÁRIOS, 
conforme 
especificado no Termo de Referência constante nos autos do processo 
Nº 01.01.017103.000540/2025-57. VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2026. 
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 183.738,00 (cento e oitenta e três mil, 
setecentos e trinta e oito reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 15.311,50 
(quinze mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos) DO: UO: 17701, 
PT: 10.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.500.1000.0000.0000, ND: 33903915, 
tendo sido emitida pela SEFAZ, a NE Nº 031/2025, no valor de R$ 15.311,50 
(quinze mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos). Fundamentação 
Legal: Inexigibilidade N, Art.74, IV, Lei 14.133/2021. Decreto Estadual 
47.133/23, Art. 167. INEX Nº 002/2025-PGGM. Homologação DOE n° 34477 
de 04/06/2025. Edital de Credenciamento n° 001/2024-CSC, Lote 04.
MONIQUE SOUZA CREDIE
Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#234923#8#238478/>
Protocolo 234923
<#E.G.B#234946#8#238501>
PORTARIA N.° 646/2025-DGTES/GAB/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO a Lei N° 6.932, de 7 de julho de 1981, que 
dispõe sobre as atividades dos médicos residentes; CONSIDERANDO a 
Resolução CNRM N.° 16, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre 
estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência 
Médica (COREME) nas instituições de saúde que oferecem os Programas de 
Residência Médica (PRM); e CONSIDERANDO que a SES-AM fez adesão 
ao Edital 1, de 12 de julho de 2025, lançado pelo Ministério da Saúde e que 
oferta apoio à criação de programas de residência médica e de programas 
de residência em área profissional da saúde (modalidade uniprofissional e 
multiprofissional) estratégicos ao SUS
R E S O L V E: Art. 1º Designar o médico Moisés Rosa Pereira como 
Coordenador da Comissão de Residência Médica no âmbito da Rede 
Estadual de Saúde do Amazonas - COREME/SES-AM.
Art. 2º Subordinar a COREME/SES-AM ao Departamento de Gestão do 
Trabalho e da Educação na Saúde - DGTES/SES-AM da Secretaria de 
Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM.
Art. 3° Determinar o prazo de 60 dias para a elaboração e entrega ao 
Gabinete do Secretário Executivo, de Regimento Interno da COREME/
SES-AM incluindo a composição, duração dos mandatos, formas de 
condução e renovação de seus membros, cronograma anual de reuniões, 
com frequência mínima bimestral, bem como todas as diretrizes para o 
funcionamento dos Programas de Residências Médicas.
Art. 4° Revogados os dispositivos em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE. 
Manaus, 28 de julho de 2025
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#234946#8#238501/>
Protocolo 234946
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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