DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
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RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora LORENA STEPHANE SAHYD BRANDÃO, Técnica
Orçamentária, matrícula nº 264.128-3A, CPF nº 023.775.622-64, para responder
como GESTOR ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE GESTORA 28.101, conforme
a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 30/07/2025;
II - DAR CIÊNCIA à referida servidora para que adote as medidas decorrentes
deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de julho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#234845#14#238400/>
Protocolo 234845
<#E.G.B#234869#14#238424>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESENHA N.º 16/2025 - CEE/AM
RESOLUÇÃO N.º 16/2025 - CEE/AM AD REFERENDUM
Aprovar o Calendário Escolar Especial do Ano Letivo de 2025, da Rede
Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar - SEDUC, para oferta do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no
município de Parintins/AM. Aprovar, ainda, o Calendário Escolar do Ano
Letivo de 2025, da Rede Estadual de Ensino, para oferta da Educação de
Jovens e Adultos - EJA, no município de Parintins/AM.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#234869#14#238424/>
Protocolo 234869
<#E.G.B#234878#14#238433>
PORTARIA GS Nº 775, DE 30 DE JULHO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019, que
disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2022-CGE/AM, a qual dispõe
sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de
Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública
Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 50.868, de 12 de dezembro de 2024,
que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do
Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura de integridade, a prevenção
de irregularidades e a promoção da ética e da transparência na gestão pública;
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pela Comissão de Integridade
instituída por meio da Portaria GS nº 040, de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a aprovação sem ressalvas do Plano de Integridade
desta Secretaria, por meio do Memorando nº 062/2025 - UCI/SEDUC;
CONSIDERANDO a aprovação sem ressalvas do Código de Ética, Conduta e
Integridade desta Secretaria, por meio do Memorando nº 063/2025 - UCI/SEDUC.
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 067/2025-UCI/SEDUC/SIGED,
RESOLV E:
Art. 1º APROVAR, em todos os seus termos, o Plano de Integridade da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, cujo objetivo
é fomentar a cultura da integridade no âmbito da Secretaria, por meio de ações
preventivas, educativas e de fortalecimento da ética e da transparência, estando
disponível para consulta no sítio eletrônico oficial da SEDUC/AM.
Parágrafo único. Fica igualmente APROVADO, em sua integralidade,
o Código de Ética, Conduta e Integridade da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar - SEDUC, que estabelece os princípios,
valores e normas de conduta a serem observados por todos os servidores
e colaboradores, com vistas à promoção de um ambiente organizacional
íntegro, transparente e livre de conflitos de interesses.
Art. 2º O Plano de Integridade e o Código de Ética, Conduta e Integridade
ora aprovados entrarão em vigor na data de publicação desta Portaria,
com vigência de 02(dois) anos, podendo ser revisados a qualquer tempo,
conforme necessidade institucional ou por recomendação da Controladoria
Geral do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de julho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#234878#14#238433/>
Protocolo 234878
<#E.G.B#234892#14#238447>
TERMO DE CONTRATO N° 79/2025
DATA DA ASSINATURA: 30.07.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa TUPI LOCAÇÕES E SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato o CONTRATADO
obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços Limpeza e Conservação
das áreas Internas e Externas, em caráter emergencial, para atender as
Escolas Estaduais da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, conforme
Anexo I do Termo de Referência, Lote 2, em atendimento ao Memo. n°.
026/2025-DEINFRA, Termo de Referência, Parecer n°. 1.339/2025-ASSJUR
e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste.
MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, com
base no Art. 75, VIII, da lei n°. 14.133/21, de 01/04/2021 e do art. 164, inc. I
do Decreto Estadual nº 47.133, 10/03/2023, conforme Portaria GS n°. 362,
de 28 de abril de 2025, publicado no DOE em 29.04.2025, Poder Executivo,
Seção II, Pág. 18. VALOR GLOBAL: R$ 23.503.303,79 (vinte e três milhões,
quinhentos e três mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos).
PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de seis (06) meses,
contados da assinatura do presente contrato, sendo de 30.07.2025 até
30.01.2026, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente
justificado pela Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2550.0001,
12.361.3283.2550.0011, 12.362.3283.2554.0001 e 12.362.3283.2554.0011;
Natureza da Despesa: 33903702; Fonte de Recurso: 1.541.246.0.0000.0000,
tendo sido emitida pelo CONTRATANTE em 28.07.2025 a Nota de Empenho
n°. 0007171 no valor de R$ 1.175.191,41 (um milhão, cento e setenta e
cinco mil, cento e noventa e um reais e quarenta e um centavos), a NE
n°. 0007172 no valor de R$ 1.175.191,41 (um milhão, cento e setenta e
cinco mil, cento e noventa e um reais e quarenta e um centavos), a NE
n°. 0007173 no valor de R$ 783.521,27 (setecentos e oitenta e três mil,
quinhentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), a NE n°. 0007174 no
valor de R$ 783.502,20 (setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e dois
reais e vinte centavos). O valor de R$ 19.585.897,50 (dezenove milhões,
quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta
centavos) será empenhado no presente exercício conforme liberação da
SEFAZ/AM. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°.
01.01.028101.012429/2025-40.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#234892#14#238447/>
Protocolo 234892
<#E.G.B#234899#14#238454>
1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N° 29/2023
DATA DA ASSINATURA: 30.07.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE URUCARÁ, através
da Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogação do Termo de Adesão por
mais 36 (trinta e seis) meses, contados 22.08.2025 até 22.08.2028, para
dar continuidade à implementação de um sistema de avaliação externa de
desempenho escolar que seja acessível e transparente, para subsidiar a
melhoria da qualidade da educação nas escolas pública da Rede Estadual
e Redes Municipais do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°.
070/2025-GAADE, Plano de Trabalho e Parecer n°. 3.206/2025-ASSJUR,
partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.028785/2025-85
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#234899#14#238454/>
Protocolo 234899
<#E.G.B#234903#14#238458>
1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N°14/2023
DATA DA ASSINATURA: 30.07.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS,
através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogação do Termo de Adesão
por mais 36 (trinta e seis) meses, contados 22.08.2025 até 22.08.2028, para
dar continuidade à implementação de um sistema de avaliação externa de
desempenho escolar que seja acessível e transparente, para subsidiar a
melhoria da qualidade da educação nas escolas pública da Rede Estadual
e Redes Municipais do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°.
040/2025-GAADE, Plano de Trabalho e Parecer n°. 3.121/2025-ASSJUR,
partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.025692/2025-07.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#234903#14#238458/>
Protocolo 234903
<#E.G.B#234907#14#238462>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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