DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
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i.8 - Departamento de Assuntos Internos;
i.9 - Coordenações Gerais
j) Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública -IESP;
j.1 - Diretoria-Geral;
j.1.1 - Gerencia de Projetos;
j.2 - Diretoria-Adjunta;
j.3 - Coordenação Pedagógica, de Pesquisa e Extensão;
j.4 - Coordenação Administrativa;
III- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Gabinete da Secretaria Executivo - GSE:
a.1 - Departamento de Administração - DA:
a.1.1 - Gerência de Protocolo;
a.1.2 - Gerência de Manutenção e Utilidades;
a.1.3 - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio;
a.1.4 - Gerência de Gestão de Documentos;
a.1.5 - Gerência de Diárias e Passagens;
a.2 - Departamento de Orçamento e Finanças - DOF:
a.2.1 - Gerência de Apoio Administrativo;
a.2.2 - Gerência de Orçamento;
a.2.3 - Gerência de Financeiro;
a.2.4 - Gerência de Contabilidade;
a.3 - Departamento de Compras e Serviços - DCS:
a.3.1 - Gerência de Confecção e Analise de Processos;
a.3.2 - Gerência de Registo de Preço;
a.3.3 - Gerência de Pesquisa Mercadológica;
a.3.4 - Gerência de Compras Eletrônicas;
a.4 - Departamento de Planejamento e Convênios - DEPLAN:
a.4.1 - Gerência de Projetos - GEPRO;
a.4.2 - Gerência de Convênios - GECONV;
a.4.3 - Gerência de Compras Federais - GECONV;
a.5 - Departamento de Contratos e Convênios Estaduais - DECCOE:
a.5.1 - Gerência de Contratos;
a.5.2 - Gerência de Convênios Estaduais;
a.6 - Departamento de Gestão de Pessoas - DGP:
a.6.1 - Gerência Administrativa;
a.6.2 - Gerência de Banco de Dados, Frequência e Afastamentos;
a.6.3 - Gerência de Folha de Pagamento;
a.6.4 - Gerência de Férias, Benefícios e Aposentadoria;
a.6.5 - Gerência de Estágio;
a.7 - Departamento de Transporte, Controle de Abastecimento e
Manutenção - DETCAM:
a.7.1 - Gerência de Transporte;
a.7.2 - Gerência de Abastecimento;
a.7.3 - Gerência de Manutenção;
a.8 - Unidade de Auditoria Processual - UAP.
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria Executiva Adjunta de Operações Integradas e Políticas
de Segurança Pública e Cidadania - SEAOP:
a. 1 - Coordenação Geral de Operações Integradas:
a.2.1 - Gerência Geral de Operações Integradas;
a.2.1.1 - Gerência de Instrução;
a.2.1.2 - Gerência de Planejamento;
a.1.2 - Departamento Integrado de Operações de Fronteira e Divisa:
a.1.2.1 - Gerência de Administração;
a.1.2.2 - Gerência de Operações;
a.1.2.3 - Gerência de Instrução;
a.2.1 - Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA:
a.2.1.1 - Gerência de Operações;
a.2.1.2 - Gerência de Planejamento Administrativo;
a.2.1.3 - Gerência de Segurança Ocupacional;
a.2.1.4 - Gerência de Manutenção e Controle Técnico Aeronáutico;
a.2.1.5 - Gerência de Instrução;
a.2.1.6 - Gerência de Patrimônio e Logística;
b) Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAINT:
b.1 - Departamento de Inteligência:
b.1.1 - Gerência de Análise;
b.1.2 - Gerência do Disque-denúncia;
b.1.3 - Gerência de Inteligência Regional;
b.1.4 - Gerência do SIISPEAM;
b.2 - Departamento de Contrainteligência:
b.2.1 - Gerência de Segurança Ativa;
b.2.2 - Gerência de Segurança Orgânica;
b.2.3 - Gerência de Assuntos Internos;
b.2.4 - Gerência de Arquivo;
b.3 - Departamento de Apoio Administrativo:
b.3.1 - Gerência de Licitações e Compras;
b.3.2 - Gerência de Capacitação e Doutrina;
b.3.3 - Gerência de Transporte e Logística;
b.4 - Departamento de Operações de Inteligência:
b.4.1 - Gerência de Suporte Técnico e Operacional;
b.4.2 - Gerência de Busca Eletrônica;
b.5 - Departamento de Inteligência Cibernética:
b.5.1 - Gerência de Sistema de Informação;
c) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de
Segurança - SEAGI:
c.1 - Coordenação de Planejamento e de Gestão Integrada - CPGI:
c.1.1 - Departamento de Logística - DLOG;
c.1.2 - Departamento de Planejamento Integrado;
c.2 - Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública - CIESP:
c.3 - Centro Integrado de Acompanhamento de Projetos e Elaboração de
Políticas em Segurança Pública - CIAESP;
c.4 - Centro Integrado de Análise de Imagens de Segurança Pública
- CIAISP;
c.5 - Centro Integrado de Tecnologia da Informação e Comunicação
- CITIC;
c.6 - Centro Integrado de Operações de Segurança Pública -CIOPS;
CAPÍTULO III
DA ATRIBUIÇÃO DAS UNIDADES
Art. 3.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria
de Segurança Pública, sem prejuízo de outras atividades que lhe venham a
ser atribuídas, compete:
I - SECRETARIA EXECUTIVA: assistir ao Secretário de Estado na supervisão
geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias
Executivas Adjuntas; coordenar e controlar atividades desenvolvidas nos
órgãos operacionalmente subordinados à Secretaria; auxiliar o Secretário
de Estado na definição de diretrizes e desenvolvimento das ações da Pasta;
II - JUNTA MÉDICO-PERICIAL - JMP: prestar atendimento aos servidores
públicos do Sistema de Segurança Pública, dirigindo, coordenando e
executando atividades de natureza médico-pericial geral.
III - CHEFIA DE GABINETE DO SECRETÁRIO: assistir ao Secretário no
desenvolvimento de suas atividades políticas, sociais e administrativas,
incumbindo-se do preparo de despachos e demais expedientes, dentre
outras atribuições relacionadas com os assuntos da Pasta;
IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: realizar a comunicação interna,
coletar, redigir e divulgar informações de interesse da administração pública
à imprensa; elaborar e distribuir informações de caráter institucional aos
meios de comunicação, assim como, divulgar programas e projetos
por meio da linha editorial compatível com os princípios institucionais;
planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação
social no âmbito da Secretaria, que promovam os valores da instituição;
planejar, criar, produzir e avaliar o material gráfico e impresso audiovisual
e digital relacionados à publicidade e a comunicação institucional,
bem como produzir, editar e divulgar material fotográfico, mantendo
arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas; gerenciar
o portal institucional da SSP-AM, bem como as redes sociais e canais
de comunicação da Pasta, além de produzir e avaliar o layout para a
composição de peças gráficas ligadas a pasta e orientar os órgãos
vinculados a respeito da política de comunicação social da Pasta.
V - ASSESSORIA DE APOIO JURÍDICO: assessorar juridicamente o
Secretário de Estado de Segurança Pública, o Secretário Executivo, os
Secretários Adjuntos e demais unidades da Secretaria; promover o exame
prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros
assemelhados inerentes às atividades da Secretaria; estudar, orientar,
analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de
interesse dessa Secretaria que forem submetidos à sua apreciação; prestar
informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à
legislação da Secretaria; realizar análise jurídica e fornecer subsídios para
o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Poder Judiciário,
Tribunal de Contas do Amazonas e Órgãos com competência decisória ou
de controle; e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área
de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do
Estado do Amazonas.
VI - ASSESSORIA DE GABINETE: assessorar diretamente o Secretário
de Segurança Pública em matérias jurídicas, administrativas e normativas
relacionadas à gestão da Secretaria; Elaborar minutas de contratos, acordos
de cooperação técnica e planos de trabalho, garantindo conformidade
com a legislação vigente e alinhamento com os objetivos estratégicos da
SSP; Redigir minutas de portarias, decretos e outros atos normativos de
competência do Secretário, assegurando coerência técnica e jurídica;
Prestar consultoria jurídica direta ao Secretário de Segurança Pública,
fornecendo subsídios para a tomada de decisões e sanando dúvidas jurídicas
sobre matérias estratégicas da Secretaria; Acompanhar a tramitação de
processos administrativos de interesse do Secretário junto a outros órgãos
da administração pública estadual; Atuar na interlocução entre o Gabinete
do Secretário e os demais setores da SSP em temas jurídicos e normativos,
resguardando as atribuições da Assessoria Jurídica da Secretaria; Auxiliar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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