DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
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atos da administração pública, adotando mecanismos de verificação 
de conformidade, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos 
processos e dos controles internos, avaliando o grau de cumprimento 
da forma de execução dos processos em relação à aplicação das leis, 
normas, regulamentos e diretrizes traçadas pela Secretaria de Estado de 
Segurança Pública.
XXV - INSTITUTO INTEGRADO DE ENSINO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
- IESP: promover a formação acadêmica continuada e outras formas de 
interesse do Sistema de Segurança Pública de forma a integrar no âmbito 
os conhecimentos técnicos e científicos aos órgãos de Segurança Pública;
XXVI 
- 
SECRETARIA 
EXECUTIVA ADJUNTA 
DE 
OPERAÇÕES 
INTEGRADAS - SEAOP: planejar, coordenar, executar e avaliar as 
atividades de segurança pública, no que se refere às ações preventivas e 
repressivas do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; 
promover a integração de operações entre os órgãos que compõem 
o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; receber as 
demandas da comunidade sobre os aspectos de segurança pública e 
atender as demandas operacionais do Secretário de Segurança Pública.
XXVII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGENCIA - 
SEAINT: coordenar o Sistema Integrado de Inteligência de Segurança 
Pública - SIISPEAM, atuando como órgão central e exercendo a direção 
doutrinária e normativa, assim como também a supervisão técnica das 
ações e operações pertinentes às atividades de Inteligência de Segurança 
Pública desenvolvidas pelos órgãos componentes do sistema correlato.
XXVIII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA - SEAGI: assessorar a Secretaria 
de Estado de Segurança Pública - SSP na integração de ações, processos 
de gestão, tecnologia, logística, e operações de interesse estratégico da 
Segurança Pública, além de planejar, definir, coordenar, executar e avaliar 
as ações integradas de Segurança Pública em Grandes Eventos, Operações 
Complexas Interagências, Eventos Críticos, Incidentes e Catástrofes, ou 
outros, assim classificados. Compete coordenar o Sistema Integrado de 
Coordenação, Comunicação, Comando e Controle do Amazonas - SIC4/AM, 
composto por órgãos e entidades governamentais e não governamentais, 
cuja finalidade exija atuação conjunta, promovendo a integração e in-
teroperabilidade entre as Instituições de Segurança Pública; Mobilidade 
Urbana; Inteligência; Justiça; Saúde; Defesa Social; e outros órgãos e 
instituições públicas e privadas envolvidas, nas três esferas de governo, 
mediante a estrita observância da autonomia legal e cultura organizacional 
de cada um, visando à sinergia para prestação de um serviço de segurança 
pública e defesa social integrada com excelência, bem como do Centro 
Integrado de Estatística em Segurança Pública - CIESP, do Centro Integrado 
de Acompanhamento de Projetos e Elaboração de Políticas em Segurança 
Pública - CIAESP, do Centro Integrado de Análise de Imagens em Segurança 
Pública- CIAISP, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - 
CIOPS e do Centro Integrado de Tecnologia e Comunicação - CITIC.
XXIX - DEPARTAMENTO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS - DIOA: 
realizar a coordenação e a gestão de atividades aéreas policiais de todo tipo, 
de caráter de busca e salvamento, de resgates, de remoções aeromédicas, 
de transporte de órgãos, de transporte de autoridades; de atuação em 
situações de calamidades públicas e de defesa civil, de prevenção e de 
proteção ambiental, de apoio ao Governador do Estado em missões de 
interesse do Estado, dentro e fora do Amazonas, bem como aos Órgãos 
Governamentais Federais, Estaduais e Municipais.
XXX - DEPARTAMENTO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE FRONTEIRA 
E DIVISAS - DIOF: realizar o desencadeamento das ações integradas, 
sistemáticas e de cooperação, de prevenção à violência e repressão 
qualificada, de caráter permanente e ininterrupto, na linha e faixa da fronteira 
do Estado do Amazonas, incluindo as áreas determinadas como de interesse 
da Segurança Pública, objetivando impedir, conter e reduzir a incidência de 
práticas delituosas e/ou vulnerabilidades, mediante articulação e integração 
das forças de segurança dos três níveis de Governo e interagindo com a 
comunidade. Assessorar e apoiar o Secretário de Segurança Pública do 
Estado do Amazonas na execução de atividades e de decisões do GGIF.
XXXI - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TECNICO-CIENTÍFICA - DPTC: 
assessorar o secretário de segurança e setor responsável por dirigir o 
suporte técnico-científico das investigações criminais no estado, incluindo 
análises laboratoriais, perícias em locais de crime e identificação forense. 
Atua em diversas áreas, como informática forense, balística, toxicologia, 
entre outras, utilizando tecnologia e conhecimentos especializados para 
auxiliar a polícia civil na elucidação de crimes.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário de Estado
Art. 4.º São atribuições do Secretário de Estado de Segurança Pública, além 
das estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e de outras mais 
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo:
I - representar, política e socialmente, a Secretaria de Segurança Pública;
II - convocar e presidir as reuniões com seu Secretariado;
III - instituir a política de segurança pública estadual e avaliar os seus 
resultados, bem como fazer cumprir o presente Regimento;
IV - expedir o Regulamento Administrativo;
V - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as 
diretrizes e as orientações governamentais;
VI - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição 
mediante ato específico;
VII - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Secretaria, 
praticando os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária 
e financeira da Secretaria;
VIII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de 
material inservível sob a administração da Secretaria;
IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada 
a legislação aplicável, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos 
dos quais resultem direitos e obrigações, a realização de despesa ou 
a captação de receita, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou 
internacionais, podendo delegar, por ato próprio, referidas atribuições ao 
Secretário Executivo;
X - indicar ao Governador, as nomeações na forma da Lei, para cargos 
de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas 
hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares.
XI - sugerir, ao Governador do Estado, alterações na legislação estadual 
pertinente à Secretaria;
XII - aprovar a indicação de servidor para viagens a serviço, no âmbito 
Nacional e/ou Internacional, bem como a indicação de servidores para a 
participação de cursos de qualificação profissional; a escala de férias 
dos servidores da Secretaria; o Relatório Anual de Atividades da Pasta; 
a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria; exercer outras 
atribuições que lhe forem designadas em lei.
XIII - coordenar os trabalhos do GGIF-AM, bem como designar como 
secretário do GGIF-AM o chefe do Departamento Integrado de Operações 
de Fronteira para assessoramento na execução das decisões do GGIF-AM.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento legal ou afastamento do 
Secretário de Estado de Segurança Pública, substituir-lhe-á o Secretário 
Executivo e, no caso de impedimento legal ou afastamento deste, o 
Secretário Executivo Adjunto de Operações Integradas.
Seção II
Do Secretário Executivo
Art. 5.º São atribuições do Secretário Executivo de Segurança Pública:
I - representar, por delegação ou na ausência do Titular, a Secretaria de 
Estado de Segurança Pública;
II - planejar, executar, controlar e avaliar as ações das unidades 
organizacionais que integram a Secretaria Executiva;
III - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades sob sua 
responsabilidade, a fim de subsidiar ao Secretário com relatórios de 
desempenho dos planos de trabalho anuais da Secretaria;
IV - participar da elaboração de normas operacionais e de gestão 
administrativa e financeira;
V - delegar suas atribuições, salvo as exclusivas, na forma deste Regimento, 
quando conveniente para o interesse público;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, os textos dos Projetos Básicos e 
Planos de Trabalho, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos 
congêneres a serem publicados ou celebrados;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da legalidade 
administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
VIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
Seção III
Dos Secretários Executivos-Adjuntos
Art. 6.º São atribuições comuns aos Secretários Executivos -Adjuntos de 
Segurança Pública:
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no 
desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação;
II - gerir as áreas sob sua responsabilidade, a fim de assegurar padrões 
satisfatórios de desempenho das atividades desenvolvidas;
III - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, 
de acordo com as orientações da área de Gestão de Pessoas;
V - executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas 
pelo Secretário de Estado e/ou pelo Secretário Executivo.
Seção IV
Dos Demais Dirigentes
Art. 7.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições dos 
demais dirigentes das Unidades que compõem a estrutura organizacional da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública:
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade, expedindo, caso 
necessário, atos normativos internos de organização administrativa, 
respeitado este decreto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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