DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 19
na formulação e revisão de normativas internas, regulamentos e diretrizes
institucionais relacionadas à Secretaria de Segurança Pública; Apoiar a
elaboração de respostas a demandas jurídicas oriundas de órgãos de
controle, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições
relacionadas à segurança pública; Participar de reuniões, comissões e
grupos de trabalho estratégicos, representando o Gabinete do Secretário
em assuntos de sua competência; Exercer outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas pelo Secretário de Segurança Pública.
VII - ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - SI: executar
a coordenação e controle de atividades voltadas para a proteção das
instalações físicas da SSP, bem como assessoramento e assistência direta
ao Secretário de Segurança, no desempenho de suas atribuições;
VIII - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI: exercer as atividades de
Controle Interno, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da Secretaria de Segurança Pública, quanto à
legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos dos
agentes da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas,
visando exclusivamente apoio aos Controles Interno e Externo.
VIV - CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONESP:
prestar consultoria a Secretaria de Estado de Segurança Pública respeitando
as normas de organização da administração pública ao propor diretrizes para
as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção
e repressão qualificada das condutas ofensivas à sociedade amazonense
e atuar na articulação do controle democrático e nas ações do sistema
de segurança através de um conselho consultivo que definirá a melhor
estratégia a ser tomada mediante a realização de avaliação da execução
orçamentária e dos projetos de segurança.
IX - CONSELHOS INTERATIVOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA DA
CAPITAL - CONSEG: assessorar o Secretário de Segurança Pública nos
assuntos referentes ao relacionamento e interação com a comunidade;
planejar, implantar e coordenar projetos, programas e atividades
comunitárias; propor convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos
necessários à implantação e manutenção de Projetos ou Programas;
acompanhar programas realizados pelos conselhos comunitários de
Segurança Pública; elaborar relatórios técnicos objetivando o aprimoramento
da atuação do policiamento comunitário; exercer outras atividades que lhe
forem cometidas.
X - COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISES: coordenar e equacionar
situações com resposta rápida e controlada quando convocada em uma
situação de crise do Governo do Estado do Amazonas e do Governo Federal,
em circunstâncias que exijam retorno especial dos Órgãos de Segurança,
com vistas à preservação da vida, da ordem pública e do patrimônio e à
aplicação da lei.
XI - CORREGEDORIA GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: executar a
coordenação de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das
atividades desenvolvidas pelos Servidores do Sistema de Segurança Pública
do Estado do Amazonas;
XII - OUVIDORIA-GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA:
realizar a defesa dos princípios administrativos, bem como os direitos e
interesses individuais e coletivos; a promoção de audiências, recebimento
de petições, reclamações, representações, denúncias, delações, elogios ou
queixas de quaisquer pessoas ou instituições sobre ações ou omissões das
autoridades, seus agentes ou entidades públicas integrantes do Sistema
de Segurança Pública, mantendo o sigilo sobre o teor das denúncias e
reclamações recebidas; dar conhecimento, sempre que solicitada, das
denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas ao
Secretário de Estado de Segurança Pública, ao Ministério Público e às
corregedorias de cada instituição de Segurança Pública;
XIII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: supervisionar, coordenar
e executar, no âmbito da Pasta, as atividades pertinentes ao protocolo,
recepção, material, patrimônio, almoxarifado, arquivo, segurança patrimonial,
conservação e limpeza, diárias, passagens e adiantamento de fundos, em
consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais
do Poder Executivo;
XIV - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DOF: coordenar,
supervisionar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e
financeira e contábil das Unidades Gestoras nº 22101 (Secretaria de Estado
de Segurança Pública) e 22703 (Fundo Estadual de Segurança Pública);
representar o Departamento de Orçamento e Finanças junto ao Ordenador
de Despesas e Secretário de Estado de Segurança Pública; interagir com
o órgão centralizador (SEFAZ) nas questões pertinentes às atividades do
DOF/SSP; rubricar Nota de Autorização de Despesa, Nota de Dotação,
Notas de Lançamento, Nota de Empenho, Programações de Desembolso
e Relações de Ordens Bancárias para pagamento no Sistema AFI; executar
demais controles inerentes à Gerência.
XVI - CENTRO INTEGRADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - CITIC: coordenar os Sistemas de Comunicação e
Tecnológicos da Segurança Pública, bem como da Política de Segurança
da Informação; fiscalizar a regularidade do sistema e manutenção de
equipamentos; executar as Politicas de Evolução Tecnológica, contribuindo
para o aperfeiçoamento das atividades-fim; propor medidas, acompanhar
os procedimentos de aquisição de bens e equipamentos tecnológicos e
avaliar e certificar o regular recebimento dos bens tecnológicos adquiridos
no âmbito do Sistema de Segurança Pública;
XVII - O CENTRO INTEGRADO DE ANÁLISE DE IMAGENS DE
SEGURANÇA PÚBLICA - CIAISP: analisar o processamento e realizar
monitoramento das imagens provenientes de câmeras de segurança pública,
com o objetivo de apoiar as ações de segurança e investigação.
XVIII - CENTRO INTEGRADO DE ESTATÍSTICA DE SEGURANÇA
PÚBLICA - CIAESP: coletar e organizar a análise de dados estatísticos
relacionados à segurança pública, com o intuito de subsidiar políticas
públicas e estratégias de atuação.
XIX - CENTRO INTEGRADO DE ESTATÍSTICA EM SEGURANÇA
PÚBLICA - CIESP: criar e analisar bancos de dados e desenvolver modelos
analíticos de dados e informações para a melhoria da gestão da segurança
pública, com o uso de tecnologias avançadas.
XX - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
- CIOPS: coordenar e integrar as operações de segurança pública, facilitando
a comunicação e o apoio entre as forças de segurança, como Polícia Militar,
Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
XXI - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIO - DEPLAN:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração
de Projetos, Convênios, Contratos de Repasse e Transferências Voluntárias
no âmbito Federal, Estadual, Municipal e Iniciativa Privada. Promover a
articulação com órgãos do Sistema de Segurança Pública para cumprimento
de metas do Plano Plurianual e estratégias de segurança pública.
Coletar informações e dados estatísticos para elaboração da Mensagem
Governamental, Plano Plurianual e relatórios de execução. Coordenar e
assessorar as atividades do Fundo Estadual de Segurança Pública e seu
respectivo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
XXII - DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DECCOE:
promover a gestão de contratos, convênios de Emenda Parlamentar e
aditivos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública; coordenar
e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração de Convênios,
Contratos de Repasse e Transferências Voluntárias no âmbito Estadual e
Municipal.
XXIII - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E SERVIÇOS - DCS: executar
procedimentos de compras em geral, cumprindo as determinações legais
e legislação em vigor, definir parâmetros para solicitação de compras de
materiais e contratação de serviços, realizar pesquisa mercadológica,
montar mapas comparativos de preços, elaborar Termos de Referência ou
Projetos Básicos para aquisição ou contratação de bens e serviços, realizar
procedimentos de requisição de compras, definição de processos e outros
serviços inerentes à inserção de dados no Sistema Eletrônico e-compras,
elaborar procedimentos licitatórios, publicações de Editais e Avisos de
Licitação e realizar certames para compras de bens e serviços em sessão
pública presencial ou virtual indicação (adjudicação) da empresa que atender
as condições previstas no Edital e oferecer o menor preço; executar outras
atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XXIV - DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - DPV: executar
ações voltadas à prevenção da violência, sendo realizadas em escolas
da capital e do interior do Estado do Amazonas, entre outras repartições
públicas e empresas privadas, de acordo com a necessidade e demanda,
e executar ações voltadas à saúde e bem estar do servidor da segurança
pública, em conformidade com o Programa Nacional de Qualidade de Vida
para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida).
XXV - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP: executar a
coordenação geral de pessoal da SSP e de seus órgãos, registrar, empossar,
lotar, movimentar, incluir, excluir, alterar e atualizar o sistema de banco de
dados cadastrais, elaborar a folha de pagamento e processos financeiros,
enviar informações de encargos sociais aos Órgãos Estaduais e Federais,
gerir cursos de capacitação, elaborar processos de aposentadorias, expedir
certidões, declarações e outros documentos referentes à vida funcional do
servidor e ex-servidores; realizar o processo de contratação, elaboração de
folha de pagamento e acompanhamento de estágio.
XXVI
-
DEPARTAMENTO
DE
TRANSPORTE,
CONTROLE
DE
ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO - DETCAM: planejar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades de gestão e controle da
frota de veículos locados, orgânicos e cedidos, de duas e quatro rodas,
distribuídos nas unidades da capital e dos municípios do interior do Estado
do Amazonas, bem como gestão do sistema de abastecimento da frota da
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
XXVII - UNIDADE DE AUDITORIA PROCESSUAL - UAP: fortalecer e
assessorar a gestão, bem como desenvolver ações preventivas e prestar
apoio, dentro de suas especificidades, no sentido de contribuir para a
garantia da legalidade, moralidade, impessoalidade e da probidade dos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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