DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
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atos da administração pública, adotando mecanismos de verificação
de conformidade, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos
processos e dos controles internos, avaliando o grau de cumprimento
da forma de execução dos processos em relação à aplicação das leis,
normas, regulamentos e diretrizes traçadas pela Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
XXV - INSTITUTO INTEGRADO DE ENSINO DE SEGURANÇA PÚBLICA
- IESP: promover a formação acadêmica continuada e outras formas de
interesse do Sistema de Segurança Pública de forma a integrar no âmbito
os conhecimentos técnicos e científicos aos órgãos de Segurança Pública;
XXVI
-
SECRETARIA
EXECUTIVA ADJUNTA
DE
OPERAÇÕES
INTEGRADAS - SEAOP: planejar, coordenar, executar e avaliar as
atividades de segurança pública, no que se refere às ações preventivas e
repressivas do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
promover a integração de operações entre os órgãos que compõem
o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; receber as
demandas da comunidade sobre os aspectos de segurança pública e
atender as demandas operacionais do Secretário de Segurança Pública.
XXVII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGENCIA -
SEAINT: coordenar o Sistema Integrado de Inteligência de Segurança
Pública - SIISPEAM, atuando como órgão central e exercendo a direção
doutrinária e normativa, assim como também a supervisão técnica das
ações e operações pertinentes às atividades de Inteligência de Segurança
Pública desenvolvidas pelos órgãos componentes do sistema correlato.
XXVIII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA - SEAGI: assessorar a Secretaria
de Estado de Segurança Pública - SSP na integração de ações, processos
de gestão, tecnologia, logística, e operações de interesse estratégico da
Segurança Pública, além de planejar, definir, coordenar, executar e avaliar
as ações integradas de Segurança Pública em Grandes Eventos, Operações
Complexas Interagências, Eventos Críticos, Incidentes e Catástrofes, ou
outros, assim classificados. Compete coordenar o Sistema Integrado de
Coordenação, Comunicação, Comando e Controle do Amazonas - SIC4/AM,
composto por órgãos e entidades governamentais e não governamentais,
cuja finalidade exija atuação conjunta, promovendo a integração e in-
teroperabilidade entre as Instituições de Segurança Pública; Mobilidade
Urbana; Inteligência; Justiça; Saúde; Defesa Social; e outros órgãos e
instituições públicas e privadas envolvidas, nas três esferas de governo,
mediante a estrita observância da autonomia legal e cultura organizacional
de cada um, visando à sinergia para prestação de um serviço de segurança
pública e defesa social integrada com excelência, bem como do Centro
Integrado de Estatística em Segurança Pública - CIESP, do Centro Integrado
de Acompanhamento de Projetos e Elaboração de Políticas em Segurança
Pública - CIAESP, do Centro Integrado de Análise de Imagens em Segurança
Pública- CIAISP, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública -
CIOPS e do Centro Integrado de Tecnologia e Comunicação - CITIC.
XXIX - DEPARTAMENTO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS - DIOA:
realizar a coordenação e a gestão de atividades aéreas policiais de todo tipo,
de caráter de busca e salvamento, de resgates, de remoções aeromédicas,
de transporte de órgãos, de transporte de autoridades; de atuação em
situações de calamidades públicas e de defesa civil, de prevenção e de
proteção ambiental, de apoio ao Governador do Estado em missões de
interesse do Estado, dentro e fora do Amazonas, bem como aos Órgãos
Governamentais Federais, Estaduais e Municipais.
XXX - DEPARTAMENTO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE FRONTEIRA
E DIVISAS - DIOF: realizar o desencadeamento das ações integradas,
sistemáticas e de cooperação, de prevenção à violência e repressão
qualificada, de caráter permanente e ininterrupto, na linha e faixa da fronteira
do Estado do Amazonas, incluindo as áreas determinadas como de interesse
da Segurança Pública, objetivando impedir, conter e reduzir a incidência de
práticas delituosas e/ou vulnerabilidades, mediante articulação e integração
das forças de segurança dos três níveis de Governo e interagindo com a
comunidade. Assessorar e apoiar o Secretário de Segurança Pública do
Estado do Amazonas na execução de atividades e de decisões do GGIF.
XXXI - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TECNICO-CIENTÍFICA - DPTC:
assessorar o secretário de segurança e setor responsável por dirigir o
suporte técnico-científico das investigações criminais no estado, incluindo
análises laboratoriais, perícias em locais de crime e identificação forense.
Atua em diversas áreas, como informática forense, balística, toxicologia,
entre outras, utilizando tecnologia e conhecimentos especializados para
auxiliar a polícia civil na elucidação de crimes.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário de Estado
Art. 4.º São atribuições do Secretário de Estado de Segurança Pública, além
das estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e de outras mais
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo:
I - representar, política e socialmente, a Secretaria de Segurança Pública;
II - convocar e presidir as reuniões com seu Secretariado;
III - instituir a política de segurança pública estadual e avaliar os seus
resultados, bem como fazer cumprir o presente Regimento;
IV - expedir o Regulamento Administrativo;
V - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as
diretrizes e as orientações governamentais;
VI - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição
mediante ato específico;
VII - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Secretaria,
praticando os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária
e financeira da Secretaria;
VIII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de
material inservível sob a administração da Secretaria;
IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada
a legislação aplicável, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos
dos quais resultem direitos e obrigações, a realização de despesa ou
a captação de receita, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
internacionais, podendo delegar, por ato próprio, referidas atribuições ao
Secretário Executivo;
X - indicar ao Governador, as nomeações na forma da Lei, para cargos
de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas
hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares.
XI - sugerir, ao Governador do Estado, alterações na legislação estadual
pertinente à Secretaria;
XII - aprovar a indicação de servidor para viagens a serviço, no âmbito
Nacional e/ou Internacional, bem como a indicação de servidores para a
participação de cursos de qualificação profissional; a escala de férias
dos servidores da Secretaria; o Relatório Anual de Atividades da Pasta;
a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria; exercer outras
atribuições que lhe forem designadas em lei.
XIII - coordenar os trabalhos do GGIF-AM, bem como designar como
secretário do GGIF-AM o chefe do Departamento Integrado de Operações
de Fronteira para assessoramento na execução das decisões do GGIF-AM.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento legal ou afastamento do
Secretário de Estado de Segurança Pública, substituir-lhe-á o Secretário
Executivo e, no caso de impedimento legal ou afastamento deste, o
Secretário Executivo Adjunto de Operações Integradas.
Seção II
Do Secretário Executivo
Art. 5.º São atribuições do Secretário Executivo de Segurança Pública:
I - representar, por delegação ou na ausência do Titular, a Secretaria de
Estado de Segurança Pública;
II - planejar, executar, controlar e avaliar as ações das unidades
organizacionais que integram a Secretaria Executiva;
III - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades sob sua
responsabilidade, a fim de subsidiar ao Secretário com relatórios de
desempenho dos planos de trabalho anuais da Secretaria;
IV - participar da elaboração de normas operacionais e de gestão
administrativa e financeira;
V - delegar suas atribuições, salvo as exclusivas, na forma deste Regimento,
quando conveniente para o interesse público;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, os textos dos Projetos Básicos e
Planos de Trabalho, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos
congêneres a serem publicados ou celebrados;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
VIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
Seção III
Dos Secretários Executivos-Adjuntos
Art. 6.º São atribuições comuns aos Secretários Executivos -Adjuntos de
Segurança Pública:
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no
desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação;
II - gerir as áreas sob sua responsabilidade, a fim de assegurar padrões
satisfatórios de desempenho das atividades desenvolvidas;
III - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados,
de acordo com as orientações da área de Gestão de Pessoas;
V - executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas
pelo Secretário de Estado e/ou pelo Secretário Executivo.
Seção IV
Dos Demais Dirigentes
Art. 7.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições dos
demais dirigentes das Unidades que compõem a estrutura organizacional da
Secretaria de Estado de Segurança Pública:
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade, expedindo, caso
necessário, atos normativos internos de organização administrativa,
respeitado este decreto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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