DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
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ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 055/2025. DATA DA ASSINATURA: 
25/07/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO MULHERES ÁGUIAS. OBJETO: 
conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos 
de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR, 
conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo 
com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas 
dependências do INSTITUTO MULHERES ÁGUIAS, em concordância com o 
Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000978/2025-43 - CETAM. 
Manaus/AM, 30 de julho de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#234942#32#238497/>
Protocolo 234942
<#E.G.B#234809#32#238364>
PORTARIA N.º 0076/2025-GDP/CETAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser 
dispensável a licitação quando caracterizada a urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos 
serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos 
e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 1 (um) ano.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o desenvolvimento atual das atividades administrativas 
colocando em risco o patrimônio do Estado e a integridade física dos 
servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada em serviços de 
vigilância ostensiva se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada as fls. 25 
a 30 está compatível com os preços praticados no mercado.
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
n.º01.01.028201.001551/2025-62 - Cetam;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, 
VIII, da Lei 14.133/21, para contratação dos serviços de vigilância ostensiva, 
pelo período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto em favor da SIOUX SERVICO DE SEGURANCA 
PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.922.542/0001-91, pelo valor 
global de R$ 8.210.916,00 (oito milhões, duzentos e dez mil, novecentos 
e dezesseis reais), sendo o valor mensal de R$ 684.243,00 (seiscentos e 
oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#234809#32#238364/>
Protocolo 234809
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#234865#32#238420>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 010/2025.
Órgão de Origem: PROCON-AM; Servidora: Maria Do Perpetuo Socorro 
De Souza Uchoa - A.OPE-I; Destino e Período: Manaus/São Paulo/Manaus 
- 11/08/2025 - 12/08/2025; Objetivo: Participar da 10º Reunião Ordinária 
do Conselho de Usuários da Claro, a ser realizada presencialmente, no 
município de São Paulo/SP, no dia 12 de agosto de 2025. Deslocamento 
sem ônus para o Governo do Estado; Servidora: Cintia Suelen Costa 
Alencar - Diretora Administrativo-Financeira; Destino e Período: Manaus/
Brasília/Manaus - 25/08/2025 - 29/08/2025; Objetivo: Participar do 
XIV Congresso CONSAD de Gestão Pública, a ser realizado no Centro 
Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília/DF, nos dias 26, 27 
e 28 de agosto de 2025. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
PROCON-AM, em Manaus, 30 de julho de 2025.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do 
Estado do Amazonas - PROCON
<#E.G.B#234865#32#238420/>
Protocolo 234865
<#E.G.B#234880#32#238435>
PORTARIA Nº 035/2025 - PROCON/AM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DO 
INSTITUTO 
DE 
DEFESA 
DO 
CONSUMIDOR - PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o parecer nº 050/08-PGE (045/07-PAF), que versa sobre 
a possibilidade legal do Administrador Público, com fulcro no art. 10 do 
Decreto Federal nº 2181/97, designar, para exercício do mister de agente 
de fiscalização junto ao PROCON/AM, servidor titular de qualquer cargo 
vinculado aquele órgão de defesa do consumidor, destacando, por oportuno, 
que tal permissivo destina-se exclusivamente, aos servidores já vinculados 
aquele PROCON/AM.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR para atuarem, como Agentes de Fiscalização, os servidores, 
Annalu Mendes Guedes Morais, matrícula 195.462-8F, Bruna Dayana 
de Souza Borges Pantoja, matrícula 246.303-2B, Brian Carneiro da 
Silva Pessoa, matrícula 257.034-3A, Bruno Uchôa Rebouças, matrícula 
249.200-8B, Edmundo Gabriel Dutra Queiroz, matrícula 263.773-1A, 
Fabiana Lima da Rocha, matrícula 226.455-2D, Fabio Rondinelly da 
Silva e Silva, matrícula 248.322-0B, João Pedro Sales Santana de 
Carvalho, matrícula 254.806-2A, Larissa Freire de Sousa, matrícula 
245.110-7F, Luis Henrique Tupinambá de Albuquerque Lins, matrícula 
234.236-7D, Marcio Barbosa de Oliveira, matrícula 248.473-0B, Matheus 
Castro de Andrade Antunes, matrícula 265.836-4A, Pedro Coelho 
Malta, matrícula 211.947-1G, Rafael Freire de Abreu, matrícula 
254.798-8A, Raimundo José do Nascimento Amorim Neto, matrícula 
249.143-5C, Raquel Lima Mota Morais Silveira, matrícula 221.445-8D, 
Saint-Cyr Barbosa da Silva, matrícula 149.864-9D, Sasha Camilo 
Suano d’Albuquerque Veiga, matrícula 248.026-3C, Sterffson Luis 
Targino Cruz, matrícula 245.108-5D, Waldemar Douglas Belota Rocha, 
matrícula 248.046-8D e Yasmim Queiroz Freitas, matrícula 247.962-1C.
Art. 2º. TORNAR SEM EFEITO todas as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a contar do dia 22 de abril de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
Gabinete 
da 
Presidência do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, 
Manaus, 30 de julho de 2025.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON<#E.G.B#234880#32#238435/>
Protocolo 234880
Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#234857#32#238412>
PORTARIA Nº 110/2025 - GDP-ARSEPAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, 
aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em 
seus créditos adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$91.308,00 (NOVENTA E UM 
MIL E TREZENTOS E OITO REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DA 
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
30 de julho de 2025.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos
 Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#234857#32#238412/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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