DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 35
156, III e §4º todos da Lei n.º 14.133/21;CONSIDERANDO o que consta no
processo nº: 01.02.017302.000988/2025-60, o qual não cumpriu todas as
etapas de defesa e não apresentou recurso em observância ao contraditório
e ampla defesa. RESOLVE: aplicar as penalidades de Advertência e
Impedimento, pelo prazo de 1 (um) ano, de participação licitação e contratar
com a Administração Pública direta e indireta no Estado do Amazonas, e que
em caso de reincidência poderão ser aplicadas novas sanções à empresa
MANAUARA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES
LTDA, em decorrência inexecução total das Notas de Empenho nºs
115/2025 e 136/2025. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E PUBLICA-SE.
Manaus, 29/07/2025.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#234813#35#238368/>
Protocolo 234813
<#E.G.B#234820#35#238375>
PORTARIA Nº 295/2025-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta,
via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 014/2025-HEMOAM,
com fulcro no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e no art. 163,164, I do
Decreto Estadual nº 47.133/2023, referente à Aquisição de Medicamento
PEMBROLIZUMABE (ID-142424) em atendimento de demanda judicial
1012531-65.2025.4.01.3200 em prol AMANDA CORREA CARNEIRO
OLIVEIRA DAS NEVES.CONSIDERANDO a justificativa da aquisição
de medicamento às fls. 16 a 51 do Processo Administrativo-PA;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada constante na Ata
da Sessão Pública do Registro de Dispensa de Licitação nas folhas 153 a
154; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº
01.02.017302.002028/2025-34.RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº
014/2025-HEMOAM, com fulcro no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e no
art. 163,164, I do Decreto Estadual nº 47.133/2023, referente à Aquisição
de Medicamento PEMBROLIZUMABE (ID-142424) em atendimento de
demanda judicial 1012531-65.2025.4.01.3200 em prol AMANDA CORREA
CARNEIRO OLIVEIRA DAS NEVES, para o item 01 no valor total de R$
131.177,04 (cento e trinta e um mil cento e setenta e sete reais e quatro
centavos). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em
questão pelo valor final de R$ 131.177,04 (cento e trinta e um mil cento e
setenta e sete reais e quatro centavos), nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 30/07/2025.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#234820#35#238375/>
Protocolo 234820
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#234804#35#238359>
PORTARIA Nº 073/2025 - DIRPRE/FHAJ
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
- FHAJ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente
pelo Estatuto da Fundação, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da
administração pública direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo federal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Controladoria-Geral da União quanto
à implementação de Programas de Integridade nas entidades da
Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da cultura ética, da
transparência, da prevenção e combate a fraudes, irregularidades e atos
lesivos ao interesse público;
CONSIDERANDO a elaboração e finalização do Plano de Integridade da
Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, com a devida análise técnica da
Assessoria Jurídica e validação da área responsável pela integridade institucional;
RESOLVE:
I - APROVAR o Plano de Integridade da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, que passa a vigorar como instrumento estratégico para a promoção
da ética, da prevenção de riscos e do fortalecimento da integridade pública
no âmbito desta Fundação.
II - DETERMINAR que os setores da FHAJ observem e colaborem com a
efetiva implementação, monitoramento e atualização contínua das ações
previstas no Plano de Integridade.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
fhaj@fhaj.am.gov.br
www.fhaj.am.gov.br
facebook.com/hospitaladrianojorge
instagram.com/fhajoficial
Fone:(92)
3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus - AM CEP: 69079-015
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 29 de julho de 2025.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#234804#35#238359/>
Protocolo 234804
<#E.G.B#234805#35#238360>
PORTARIA Nº 071/2025 - DIRPRE/FHAJ
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
(CEP) DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ O DIRETOR,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução
nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde,
que dispõe sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas
envolvendo seres humanos,
RESOLVE:
Art 1º - DESIGNAR os membros que passam a compor o Comitê
de Ética em Pesquisa (CEP) da Fundação Hospital Adriano
Jorge - FHAJ, conforme a seguinte composição:
I - Coordenação:
• Lailla Melissa Castro Moraes - Coordenadora
• Francisco Amadis Batista Pereira - Coordenador Suplente
II - Membros Titulares:
• Odvânia Mendes de Melo
• Márcia Alves de Souza
• Pedro Paulo Dias Ribeiro
• Roberto Daibes Naiff Junior
• Sheila Rejane Lima da Silva
III - Membros Externos:
Flávio Tendolo Fayad
Samara Santarém Martins
IV - Representantes dos Participantes de Pesquisa:
• Roseane Pinheiro Palheta - Representante Titular
• Josiel Augusto Coelho - Representante
Suplente
fhaj@fhaj.am.gov.br
www.fhaj.am.gov.br
facebook.com/hospitaladrianojorge
instagram.com/fhajoficial
Fone:(92) 3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus - AM CEP:
69079-015
Art. 2º - Para apoio administrativo ao Comitê, designa-se Cinthia Batista
Ferreira como servidora administrativa, com dedicação exclusiva para o
CEP.
Art 3º- A presente designação tem validade conforme as normas do Sistema
CEP/CONEP e poderá ser revista a qualquer tempo, conforme deliberação
do Diretor-Presidente da FHAJ ou por solicitação do próprio Comitê.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 28 de julho de 2025
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#234805#35#238360/>
Protocolo 234805
<#E.G.B#234807#35#238362>
PORTARIA Nº. 00050/2025
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE, no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01.02.017305.002828-2025-25.
RESOLVE:
I - Autorizar por 02 (dois) anos Licença de Interesse Particular, do servidor,
EDGAR GOMES RAMIRES JUNIOR, Agente Administrativo do quadro de
pessoal desta Fundação a contar de 01/08/2025 a 01/08/2027.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 28 de julho de 2025.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#234807#35#238362/>
Protocolo 234807
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar