DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 09/2022, de compartilhamento de
informações coletadas e capacitação técnica na área de investigação patrimonial para a
instrução
de
procedimentos
instaurados
por
cada
partícipe.
Processo:
20.02.0801.0000191/2021-18. Partes: Ministério Público do Estado do Amapá, Ministério
Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região e o Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região. Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do Termo de
Cooperação Técnica nº 09/2022. Vigência: prorrogada por mais 24 (vinte e quatro) meses,
contada a partir de 15/08/2025 até 15/08/2027. Data da assinatura: 21/07/2025. Assinam:
Dr. Alexandre Flávio Medeiros Monteiro, pelo MPAP; Sulamir Palmeira Monassa de Almeida,
Presidente do TRT8 e a Rejane de Barros Meireles Alves, Procuradora-Chefe da PRT8.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
EDITAL Nº 4, DE 23 DE JULHO DE 2025
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar n.º 75, de 20
de maio de 1993, por delegação decorrente da Portaria PGT n.º 1.728, de 2 de outubro de
2017, e, em atendimento ao disposto nos artigos 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º
10, de 29 de maio de 2024, 9.º da Resolução CSMPT n.º 232, de 27 de março de 2025, na
Portaria PGT n.º 707, de 30 de maio de 2025, e na Portaria GPC n.º 143, de 23 de julho
de 2025, torna público o presente processo de cadastramento de órgãos e entidades
mediante as condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente edital tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos
públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens ou
valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho - MPT, que
passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos membros, que, dentro de
sua independência funcional, poderão destinar-lhes bens e/ou valores.
1.2. O cadastramento, consoante as disposições deste edital, configura
anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes da
Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, da Resolução CSMPT n.º
232, de 27 de março de 2025, da Portaria PGT n.º 707, de 30 de maio de 2025, e da
Portaria GPC n.º 143, de 23 de julho de 2025.
1.3. Para os fins do item 1.2, o requerente, no ato de inscrição, deverá prestar
o compromisso de observância ao disposto na Portaria GPC n.º 143/2025, na Portaria PGT
n.º 707/2025, na Resolução CSMPT nº 232/2025 e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º
10/2024, além de comprometer-se a observar as padronizações de apresentação de
projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de
contas fixados nos anexos da Portaria PGT n.º 707/2025.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais
ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução
Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, na Resolução CSMPT n.º 232, de 27
de março de 2025, na Portaria PGT n.º 707, de 30 de maio de 2025 e na Portaria GPC n.º
143, de 23 de julho de 2025, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo
membro oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos
disponíveis.
2.2. Os interessados deverão requerer
sua inscrição por meio do
preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão anexo a este Edital,
acessível no portal eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região,
assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado de cópias autenticadas
dos seguintes documentos: I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e
organizações da sociedade civil; II - Cópias do documento de identificação do responsável
legal do órgão ou entidade, dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo
responsável; III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV - Certidões de
regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS e quanto à inexistência de débitos tributários, previdenciários e judiciais
trabalhistas mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de
negativa, ou declaração autônoma de regularidade; V - Declaração de que a entidade não
possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho; e
2.3. Os documentos acima deverão ser submetidos à Procuradoria Regional do
Trabalho da 17.ª Região, invariavelmente, por meio de peticionamento eletrônico
direcionado ao Procedimento de Gestão Administrativa n.º 20.02.1700.0000566/2025-64.
3. DO CADASTRAMENTO
3.1. O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita
observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29
de maio de 2024, da Resolução CSMPT n.º 232, de 27 de março de 2025, da Portaria P GT
n.º 707, de 30 de maio de 2025, e da Portaria GPC n.º 143, de 23 de julho de 2025.
3.2. O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou
valores ao órgão ou entidade cadastrada, tendo apenas o condão de registrar a solicitação
em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos membros do
Ministério Público do Trabalho na escolha do destinatário de recursos ou bens decorrentes
de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional.
3.3. Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou
previstas nos atos normativos pertinentes, o interessado será notificado para que,
querendo, regularize a pendência no prazo de 15 (quinze) dias.
3.4. Não sendo regularizada a pendência, o pedido de cadastramento será
indeferido em decisão que indique explicitamente o que não foi cumprido, cabendo pedido
de reconsideração pelo pretendente, no prazo de 15 (quinze) dias.
3.5. Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o
atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no
momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
4. DA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO
4.1. O destinatário previamente cadastrado, após selecionado, celebrará Termo
de Recebimento de bens ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, o qual
deverá contemplar obrigatoriamente, no mínimo, cláusulas definindo: I - objeto; II - prazos
de execução ou entrega do bem, e seu respectivo cronograma, e, em se tratando da
contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas, estipulando, item
por item, as categorias contábeis usadas e o seu detalhamento, e ainda, se for o caso, das
remunerações e benefícios a serem pagos durante o cumprimento; III - a existência de
conta bancária própria e exclusiva para recepção de recursos decorrentes de cada
reparação, ou, em se tratando de ente público, de lançamento contábil em separado do
ingresso do recurso e de seu dispêndio, de modo a identificar e tornar transparente a
aplicação, vedada expressamente a confusão patrimonial entre os recursos decorrentes da
destinação e aqueles provenientes de outras receitas da entidade privada ou do ente
público; em se tratando de bem público, deve-se indicar o número do tombo; IV - a
vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de
administração, honorários ou verba similar; V - a assunção de compromisso do
representante da instituição, entidade ou órgão beneficiário de agir como fiel depositário
dos bens e recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização e da realização das
atividades previstas; VI - o procedimento para a devolução de bens e/ou recursos não
utilizados ou objeto de aplicação indevida; VII - a obrigatoriedade de prestação de contas
e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de rescisão imediata do termo; VIII -
possibilidade de rescisão imediata do Termo, no caso de inobservância de suas cláusulas ou
atrasos injustificados; IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla
divulgação dos resultados obtidos com os bens e recursos dos quais foi destinatário; e X -
a previsão de penalidades pelo descumprimento do termo.
5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
5.1. No caso da execução de projetos, o cadastrado que for selecionado como
destinatário de bens ou valores, além de firmar Termo de Recebimento de Bens e/ou
Valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, observando o que dispõe os artigos 8.º
e 9.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, deverá celebrar
Acordo de Cooperação Técnica, cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - A vedação à
apropriação privada dos bens ou recursos, inclusive a título de taxa de administração,
honorários ou verba similar; II - A assunção do compromisso do representante da entidade
ou órgão beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da
adequada utilização e da realização das atividades previstas; III - O procedimento para a
devolução de bens e/ou recursos não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - A
obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de
denunciação imediata do acordo; e V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos
e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada
inobservância.
5.2. A vedação prevista no inciso I do item
5.1 poderá ser dispensada, quanto à taxa de administração, em casos
excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a necessidade de assunção
de
ônus excepcionais
e
elevados pelo
destinatário
do
recurso, decorrentes
da
complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou projeto, vedada a utilização
para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive remuneração de pessoal.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 17.ª Região.
6.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições
inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações
poderão ser obtidas junto à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, por meio do
telefone (27) 3198-4400 ou do endereço eletrônico prt17.cadastrodeentidades@mpt.mp.br.
ESTANISLAU TALLON BOZI
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo às Notas de Empenho 94, 95 e 96. Processo: PGEA
20.02.2100.0000216/2024-25 -
Prestação do
serviço de
manutenção de
aparelhos
condicionadores de ar para a PRT 21ª Região. Contratante: PRT 21ª Região. Contratada: A
G CHAVES JUNIOR. CNPJ 12.096.176/0001-78. Objeto: Reajuste dos preços, em
conformidade com o disposto no art. 92, § 4º, inciso I e art. 124, inciso II, alínea "d", da
Lei nº 14.133/2021, passando o valor anual estimado de R$ 60.415,25 para R$ 63.209,92,
a partir de junho/2025. Assinam em 30/07/2025, Antônio Gleydson Gadelha de Moura,
pela contratante, Aristeu Gomes Chaves Junior, pela contratada.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.360/2023
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e MAX
DAY HOSPITAL LTDA. Objeto: alterar as cláusulas décima - do pagamento e décima primeira
- da glosa. Data de Assinatura: 29/07/2025. Assinatura: pelo Credenciante, HERBERT
DUTRA DA SILVA/SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e pelo Credenciado, ALBERTO RIBEIRO DE
SOUZA LEAO. Processo nº 0.03.000.010332/2023-95.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 57/2024
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o
LABORATÓRIO XANXERÊ E PLÁTANO LTDA, CNPJ nº 38.472.580/0001-92. Objeto: Alterar as
Cláusulas do Pagamento e da Glosa. Vigência a partir de 29/07/2025. Assinatura: pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LETÍCIA DEON CELI
(Sócia/Proprietária). Processo nº 0.03.000.004079/2024-11.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 914/2021
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a
DENTAL UNI COOPERATIVA ODONTOLÓGICA, CNPJ nº 78.738.101/0001-51. Objeto: Alterar
Cláusulas Décima - Do Pagamento e Décima Primeira - Da Glosa.Vigência a partir de
29/07/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
LUIZ HUMBERTO DE SOUZA DANIEL (Presidente) e PAULO HENRIQUE CARIANI (Vice-
Presidente) . Processo nº 1.25.000.001007/2021-57.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1924/2023
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1924/2023, celebrado entre o
Ministério
Público
da
União
e
HOSPITAL DE
OLHOS
DE
SERGIPE
LTDA,
CNPJ
16.458.630/0001-44. Objeto: alteração das cláusulas Décima - Do Pagamento e Décima
Primeira - Da Glosa. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva,
diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Leandro Pinheiro Domingues e Camilla
Rocha Guimarães, pelo Credenciado. Data da última assinatura: 31/07/2025. Processo:
PGEA 1.35.000.000596/2023-71.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 278/2020
Processo nº 1.22.000.001157/2020-91 - Como credenciante A UNIÃO FEDERAL, por
intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e como credenciado a FELICOOP -
COOPERATIVA MÉDICA DE ESPECIALIDADES LTDA. OBJETO: prorrogação da vigência
contratual em caráter excepcional por até 12 (doze) meses, de 10/08/2025 até
09/08/2026, ou até que seja assinado o novo termo de credenciamento, o que ocorrer
primeiro, conforme o disposto no § 4° do art. 57 da Lei 8.666/1993. Data e Assinatura:
31/07/2025 - pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo do
Plan-Assiste/MPU e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta do Plan-
Assiste/MPU e pelo Credenciado THIAGO DE ALMEIDA FURTADO, Presidente da Felicoop e
RODRIGO SILVEIRA SANTOS, Diretor Financeiro da Felicoop.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2024
Processo nº 1.22.000.002251/2023-19 - Credenciante: Secretaria do Programa de Saúde e
Assistência Social do Ministério Público da União por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e como credenciado COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS DE MINAS GERAIS LTDA -
COOPANEST. Objeto: ALTERAR AS CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA -
DA GLOSA. Data e Assinatura: 31/07/2025. Pelo credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA -
Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva
Adjunta do Plan-Assiste/MPU e pelo Credenciado PAULO CARVALHO PIMENTA FIGU E I R E D O.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1888/2023
Processo nº 1.22.000.000608/2023-16 - Credenciante: Secretaria do Programa de Saúde e
Assistência Social do Ministério Público da União por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e como credenciado MARIA TEREZA MENICUCCI ESTEVES LAMASSA. Objeto: ALT E R A R
AS CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Data e
Assinatura: 29/07/2025. Pelo credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo
do Plan-Assiste/MPU e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta do Plan-
Assiste/MPU e pelo Credenciado MARIA TEREZA MENICUCCI ESTEVES LAMASSA.
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