DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
LEA GAMARSKI
LIVIA MAIA RIOS
MARIA DA GLORIA FERREIRA
MARIA LUCIA ESTIGARRIBIA WALTER
MARIA NIVANEIDE SANTOS
MARIO COLI JUNQUEIRA DE MORAES
NERY CARDOSO DE OLIVEIRA
NESIO BRASIL ALCANTARA
SANDRA REGINA LESSA DE SOUZA RODRIGUES
VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
ALVAMAR DE OLIVEIRA TRINDADE
JORGE GASPAR MACHADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
LAURA LOPES DE FARIAS
LENICE BORMAC
LUIZA PERES MARTINS
MARIA APARECIDA ARBEX FRANCIS
MARIA CECILIA COELHO DE SOUZA MOREIRA DE CAPISTRANO
MARIA DE LOURDES PIRES DA SILVA
NORMA CONCEICAO DA SILVA E SOUZA
VERONICA PEREIRA FAIAL
ZILAR COSTA FERREIRA
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada
na folha de pagamento do mês de Julho de 2025.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima
relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o
pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a
Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a
validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo
Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os
anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita
técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
CORREGEDORIA SETORIAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital de citação, publicado no DOU n°139 de 25/07/2025, Seção 2, página
59, onde se lê: "no prazo de quinze (10) dias" leia-se: "no prazo de quinze (15)
dias".Correspondente aos processos n° 23069.001113/2024-19 e 23069.000959/2024-31
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital de citação, publicado no DOU n°139 de 25/07/2025, Seção 2, página
59, onde se lê: "no prazo de quinze (10) dias" leia-se: "no prazo de quinze (15) dias".
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 7/SPREV/DAP/PRORH, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A VICE-REITORA, no exercício da Reitoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, considerando o disposto
no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite
(31/07/2025) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e
anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de MAIO, será suspenso o
pagamento
do
provento, pensão
ou
reparação
econômica,
a
partir do
mês
de
agosto/2025.
.
.M AT R Í C U L A
(servidor/instituidor)
.NOME
.TIPO
.
.26254-0388941
.ABADIA MARIA APARECIDA TEIXEIRA
.Aposentado
.
.26254-0388958
.ALEXANDRE GERALDINO
.Aposentado
.
.26254-0389090
.CLEONICE MARTINS
.Aposentado
.
.26254-0389122
.DORALICE MESSIAS DE OLIVEIRA
.Aposentado
.
.26254-0389860
.ILCEA
SONIA MARIA
DE
ANDRADE
BORBA MARQUEZ
.Aposentado
.
.26254-1190953
.JULIO CESAR RIBEIRO
.Aposentado
.
.26254-0389469
.MARIA ALICE MARTINS ALFREDO
.Aposentado
.
.26254-2143314
.MARIA DAS GRACAS DA CUNHA LEITE
.Aposentado
.
.26254-1116473
.NORMA SUELI DE OLIVEIRA
.Aposentado
.
.26254-0389660
.PEDRO FERREIRA DE CARVALHO
.Aposentado
.
.26254-1125727
.SANDRO PENNA CORREA
.Aposentado
.
.26254-1125803
.SONIA BEATRIZ FELIX RIBEIRO
.Aposentado
.
.26254-0389798
.ALDEVINO GOMES
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-1115779
.HUDSON JOSE CABRAL RIBEIRO
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-0389477
.SERGIO EURIPEDES DE FREITAS
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-0389335
.SONIA BEATRIZ FELIX RIBEIRO
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-6389335
.SONIA BEATRIZ FELIX RIBEIRO
.Beneficiário de Pensão
O restabelecimento
do pagamento do
provento, pensão
ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos,
a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
MEIRE SOARES DE ATAIDE
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 1ª REGIÃO
PORTARIA CRBM-1 Nº 3, DE 31 DE JULHO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 1.ª Região (CRBM-1),
no exercício das atribuições estabelecidas no art. 5º da Resolução n.º 119/2006 do
Conselho Federal de Biomedicina,
CONSIDERANDO o disciplinado nas Resoluções n.º 119/2006, n.º 213/2011,
n.º 235/2013 e Instrução Normativa n.º 02/2015, do Conselho Federal de Biomedicina;
resolve:
Art. 1º - Nomear a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Biomedicina
da 7.ª Região, para acompanhar o pleito eleitoral do quadriênio 2025/2029, sendo eles:
i) Dr. THIAGO YUITI CASTILHO MASSUDA, brasileiro, divorciado, biomédico,CRBM CRBM-
6 003 residente e domiciliado na R. Alberto Torres, n.º 121, Fazendinha, Curitiba,
Paraná, CEP: 81.330-330; ii) Dr. SILVIO LUIS DE FREITAS MARQUES, brasileiro, casado,
advogado, portador da OAB/PR 54614 , residente e domiciliado na R. Prof. Antônia
Reginato Vianna, n.º 112, Sb 02, Capão da Imbuia, Curitiba, Paraná, CEP: 82.810-300;
e iii) Dr. MARCOS CAPARBO, brasileiro, divorciado, biomédico, CRBM 3049, residente e
domiciliado na Rua Silvia, 2197, apto-34, Bairro Olímpico, São Caetano do Sul, São
Paulo, CEP09571-300.
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Art. 2º - Ficam nomeados como Presidente da Comissão Eleitoral do
Conselho Regional da 7.ª Região, o Dr. THIAGO YUITI CASTILHO MASSUDA, e Secretário,
o Dr. SILVIO LUIS DE FREITAS MARQUES.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral terá plenos poderes para acompanhar o pleito
eleitoral do quadriênio 2025/2029, podendo estabelecer Portarias, emitir certidões,
convocar profissionais biomédicos para acompanhar o pleito eleitoral, nomear mesários
e outros
atos necessários ao
interesse da
celeridade do pleito
eleitoral, em
conformidade com a Resolução n.º 119, de 31 de março de 2006 e suas posteriores
modificações e Normativa, ainda deverá acompanhar a votação e apuração dos voto,
expedindo relatórios e atas, isto é, praticar e fiscalizar todos os atos, relacionados ao
pleito eleitoral do CRBM-7, quadriênio 2025/2029.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÁCIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS
Presidente do CRBM1ª Região
.
MICHEL SANT'ANNA DE PINHO
Presidente do CRBM1ª Região

                            

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