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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080400083 83 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 LEA GAMARSKI LIVIA MAIA RIOS MARIA DA GLORIA FERREIRA MARIA LUCIA ESTIGARRIBIA WALTER MARIA NIVANEIDE SANTOS MARIO COLI JUNQUEIRA DE MORAES NERY CARDOSO DE OLIVEIRA NESIO BRASIL ALCANTARA SANDRA REGINA LESSA DE SOUZA RODRIGUES VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: ALVAMAR DE OLIVEIRA TRINDADE JORGE GASPAR MACHADO JOSE CARLOS DE ALMEIDA LAURA LOPES DE FARIAS LENICE BORMAC LUIZA PERES MARTINS MARIA APARECIDA ARBEX FRANCIS MARIA CECILIA COELHO DE SOUZA MOREIRA DE CAPISTRANO MARIA DE LOURDES PIRES DA SILVA NORMA CONCEICAO DA SILVA E SOUZA VERONICA PEREIRA FAIAL ZILAR COSTA FERREIRA 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Julho de 2025. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES CORREGEDORIA SETORIAL R E T I F I C AÇ ÃO No Edital de citação, publicado no DOU n°139 de 25/07/2025, Seção 2, página 59, onde se lê: "no prazo de quinze (10) dias" leia-se: "no prazo de quinze (15) dias".Correspondente aos processos n° 23069.001113/2024-19 e 23069.000959/2024-31 R E T I F I C AÇ ÃO No Edital de citação, publicado no DOU n°139 de 25/07/2025, Seção 2, página 59, onde se lê: "no prazo de quinze (10) dias" leia-se: "no prazo de quinze (15) dias". UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL Nº 7/SPREV/DAP/PRORH, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A VICE-REITORA, no exercício da Reitoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/07/2025) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de MAIO, será suspenso o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de agosto/2025. . .M AT R Í C U L A (servidor/instituidor) .NOME .TIPO . .26254-0388941 .ABADIA MARIA APARECIDA TEIXEIRA .Aposentado . .26254-0388958 .ALEXANDRE GERALDINO .Aposentado . .26254-0389090 .CLEONICE MARTINS .Aposentado . .26254-0389122 .DORALICE MESSIAS DE OLIVEIRA .Aposentado . .26254-0389860 .ILCEA SONIA MARIA DE ANDRADE BORBA MARQUEZ .Aposentado . .26254-1190953 .JULIO CESAR RIBEIRO .Aposentado . .26254-0389469 .MARIA ALICE MARTINS ALFREDO .Aposentado . .26254-2143314 .MARIA DAS GRACAS DA CUNHA LEITE .Aposentado . .26254-1116473 .NORMA SUELI DE OLIVEIRA .Aposentado . .26254-0389660 .PEDRO FERREIRA DE CARVALHO .Aposentado . .26254-1125727 .SANDRO PENNA CORREA .Aposentado . .26254-1125803 .SONIA BEATRIZ FELIX RIBEIRO .Aposentado . .26254-0389798 .ALDEVINO GOMES .Beneficiário de Pensão . .26254-1115779 .HUDSON JOSE CABRAL RIBEIRO .Beneficiário de Pensão . .26254-0389477 .SERGIO EURIPEDES DE FREITAS .Beneficiário de Pensão . .26254-0389335 .SONIA BEATRIZ FELIX RIBEIRO .Beneficiário de Pensão . .26254-6389335 .SONIA BEATRIZ FELIX RIBEIRO .Beneficiário de Pensão O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. MEIRE SOARES DE ATAIDE CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 1ª REGIÃO PORTARIA CRBM-1 Nº 3, DE 31 DE JULHO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 1.ª Região (CRBM-1), no exercício das atribuições estabelecidas no art. 5º da Resolução n.º 119/2006 do Conselho Federal de Biomedicina, CONSIDERANDO o disciplinado nas Resoluções n.º 119/2006, n.º 213/2011, n.º 235/2013 e Instrução Normativa n.º 02/2015, do Conselho Federal de Biomedicina; resolve: Art. 1º - Nomear a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Biomedicina da 7.ª Região, para acompanhar o pleito eleitoral do quadriênio 2025/2029, sendo eles: i) Dr. THIAGO YUITI CASTILHO MASSUDA, brasileiro, divorciado, biomédico,CRBM CRBM- 6 003 residente e domiciliado na R. Alberto Torres, n.º 121, Fazendinha, Curitiba, Paraná, CEP: 81.330-330; ii) Dr. SILVIO LUIS DE FREITAS MARQUES, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/PR 54614 , residente e domiciliado na R. Prof. Antônia Reginato Vianna, n.º 112, Sb 02, Capão da Imbuia, Curitiba, Paraná, CEP: 82.810-300; e iii) Dr. MARCOS CAPARBO, brasileiro, divorciado, biomédico, CRBM 3049, residente e domiciliado na Rua Silvia, 2197, apto-34, Bairro Olímpico, São Caetano do Sul, São Paulo, CEP09571-300. A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU Art. 2º - Ficam nomeados como Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional da 7.ª Região, o Dr. THIAGO YUITI CASTILHO MASSUDA, e Secretário, o Dr. SILVIO LUIS DE FREITAS MARQUES. Art. 3º - A Comissão Eleitoral terá plenos poderes para acompanhar o pleito eleitoral do quadriênio 2025/2029, podendo estabelecer Portarias, emitir certidões, convocar profissionais biomédicos para acompanhar o pleito eleitoral, nomear mesários e outros atos necessários ao interesse da celeridade do pleito eleitoral, em conformidade com a Resolução n.º 119, de 31 de março de 2006 e suas posteriores modificações e Normativa, ainda deverá acompanhar a votação e apuração dos voto, expedindo relatórios e atas, isto é, praticar e fiscalizar todos os atos, relacionados ao pleito eleitoral do CRBM-7, quadriênio 2025/2029. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÁCIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS Presidente do CRBM1ª Região . MICHEL SANT'ANNA DE PINHO Presidente do CRBM1ª RegiãoFechar