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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400034 34 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CNPJ UF ENDEREÇO 04.580.657/0001-26 RJ Rua do Russel 804, salas 301, 302, 303, 601, 801 e 802, Glória, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22210-010 e 04.580.657/0008-00 RJ Rua Faz Saco Dantas, s/nº, Lote A12, Projetada 5, B02109, São João da Barra - RJ, CEP 28200-000 Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA FPSO Marechal Duque de Caxias Lat. 24º 41' 12,223" S, Long. 42º 17' 37,145" W - Campo de Mero; FPSO Alexandre Gusmão Lat. 24º 33' 34,737" S, Long. 42º 11' 17,739" W - Campo de Mero; Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 882, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.202449/2025-51, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.614, de 28 de novembro de 2024), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.931/SNTEP/MME, DE 14 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO XI, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 73, de 16.04.2025), localizado no Município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, com prazo inicialmente estimado de execução de 03.12.2024 a 03.01.2030. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 883, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.202468/2025-88, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.602, de 27 de novembro de 2024), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.931/SNTEP/MME, DE 14 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO XII, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 73, de 16.04.2025), localizado no Município de Ibicoara, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de execução de 28.11.2024 a 28.05.2027. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 884, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.229810/2025-97, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.815, de 28 de janeiro de 2025), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.939/SNTEP/MME, DE 29 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO XV, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 84, de 07.05.2025), localizado nos Municípios de Eunápolis e Itapebi, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de execução de 03.02.2025 a 03.08.2027. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31-A e conforme art. 31-B, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, resolve: Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a pedido do Operador, o certificado nº RFB - 371, referente à modalidade OEA-Conformidade, Importador/Exportador, da empresa CATERPILLAR BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.754.557/0001-79. Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 28, DE 31 DE JULHO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 9090/9124 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005- 23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 174.000 (cento e setenta e quatro mil) selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .PO .Invoice .Unids. .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .974 .C T348-25 .19.500 .1.625 .Jack Daniel´s Tennessee Apple .Licor americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. . .979 .C T353-25 .19.500 .1.625 .Jack Daniel´s Tennessee Honey .Licor americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. . .1306 .C T517-25 .19.500 .1.625 .Jack Daniel´s Tennessee Honey .Licor americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. . .1307 e 1308 .C T518-25 e CT519- 25 .29.040 .2.420 .Jack Daniel´s Tennessee Honey .Licor americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1309 .C T520-25 .13.860 .1.155 .Jack Daniel´s Tennessee Fire .Licor americano, 35% GL, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1310 a 1314 .C T521-25 a CT525- 25 .72.600 .6.050 .Jack Daniel´s Tennessee Apple .Licor americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLEFechar