DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ UF ENDEREÇO
04.580.657/0001-26 RJ Rua do Russel 804, salas 301, 302, 303, 601, 801 e 802,
Glória, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22210-010 e
04.580.657/0008-00 RJ Rua Faz Saco Dantas, s/nº, Lote A12, Projetada 5,
B02109, São João da Barra - RJ, CEP 28200-000
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO Marechal Duque de Caxias Lat. 24º 41' 12,223" S, Long. 42º 17' 37,145"
W - Campo de Mero;
FPSO Alexandre Gusmão Lat. 24º 33' 34,737" S, Long. 42º 11' 17,739" W -
Campo de Mero;
Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 882,
DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º
e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.202449/2025-51, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 33.541.368/0001-16, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em
instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.614, de 28 de novembro de 2024), de sua
titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.931/SNTEP/MME, DE 14 DE ABRIL DE 2025
- ANEXO XI, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas
e Energia (publicada no DOU nº 73, de 16.04.2025), localizado no Município de Tacaratu, Estado
de Pernambuco, com prazo inicialmente estimado de execução de 03.12.2024 a 03.01.2030.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 883,
DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.202468/2025-88, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 33.541.368/0001-16, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.602, de 27 de novembro
de
2024), 
de
sua 
titularidade,
enquadrado
no 
REIDI
pela 
PORTARIA
Nº
2.931/SNTEP/MME, DE 14 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO XII, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no
DOU nº 73, de 16.04.2025), localizado no Município de Ibicoara, Estado da Bahia, com
prazo inicialmente estimado de execução de 28.11.2024 a 28.05.2027.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 884,
DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.229810/2025-97, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e
da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.815, de 28
de janeiro de 2025), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº
2.939/SNTEP/MME, DE 29 DE ABRIL DE 2025 - ANEXO XV, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no
DOU nº 84, de 07.05.2025), localizado nos Municípios de Eunápolis e Itapebi, Estado
da 
Bahia, 
com 
prazo 
inicialmente 
estimado
de 
execução 
de 
03.02.2025 
a
03.08.2027.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Exclui 
do 
Programa
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
único do art. 31-A e conforme art. 31-B, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.154,
de 26 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a pedido
do Operador, o certificado nº RFB - 371, referente à modalidade OEA-Conformidade,
Importador/Exportador, da empresa CATERPILLAR BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E
PECAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.754.557/0001-79.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 28, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas 
para 
importação 
com 
selagem 
no
exterior.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10,
lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso
III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e
considerando 
os 
pedidos 
formulados 
nas 
folhas 
9090/9124 
do 
processo
11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-
23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº
09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP
88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 174.000 (cento e setenta e quatro
mil) selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas
Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .PO
.Invoice
.Unids.
.Caixas
.Marca
Comercial
.Características do produto
. .974
.C T348-25
.19.500
.1.625
.Jack 
Daniel´s
Tennessee
Apple
.Licor americano, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de 12 garrafas de 700 ml.
. .979
.C T353-25
.19.500
.1.625
.Jack 
Daniel´s
Tennessee
Honey
.Licor americano, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de 12 garrafas de 700 ml.
. .1306
.C T517-25
.19.500
.1.625
.Jack 
Daniel´s
Tennessee
Honey
.Licor americano, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de 12 garrafas de 700 ml.
. .1307 e
1308
.C T518-25
e 
CT519-
25
.29.040
.2.420
.Jack 
Daniel´s
Tennessee
Honey
.Licor americano, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de
12 garrafas
de
1000
ml.
. .1309
.C T520-25
.13.860
.1.155
.Jack 
Daniel´s
Tennessee Fire
.Licor americano, 35% GL,
em caixas de 12 garrafas de
1000 ml.
. .1310 a
1314
.C T521-25
a 
CT525-
25
.72.600
.6.050
.Jack 
Daniel´s
Tennessee
Apple
.Licor americano, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de
12 garrafas
de
1000
ml.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE

                            

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