DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 2.046 - RAUL GONCALVES TORRES, rio São Francisco, município de Belém do São
Francisco/PE, irrigação.
Nº 2.047 - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE SANTA MARIA DA BOA VISTA PE, rio São Francisco, município de Santa
Maria da Boa Vista/PE, irrigação.
Nº 2.048 - YGUAPORA CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, UHE Piraju, município de
Piraju/SP, irrigação.
Nº 2.049 - WR3 MONDRAGONE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., rio Aporé ou do Peixe,
município de Aporé/GO, irrigação.
Nº 2.050 - WR3 MONDRAGONE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., rio Aporé ou do Peixe,
município de Aporé/GO, irrigação.
Nº 2.051 - MARIA EUZA FERRAZ DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA ,
irrigação.
Nº 2.052 - LUCIANO ARMELLINI DE GODOY, rio das Antas, município de Socorro/SP,
irrigação.
Nº 2.053 - JOSE ANDRE DE MOURA FILHO, rio Piancó, município de Pombal/PB,
irrigação.
Nº 2.054 - ELISABETE SIQUEIRA SOPA, UHE Marimbondo, município de Colômbia/SP,
irrigação.
Nº 2.055 - LUCILIA CAMPOS PALMEIRA BARBOSA, UHE Furnas, município de Carmo do Rio
Claro/MG, irrigação.
Nº 2.056 - FLAVIO SOUZA DE ARAUJO, UHE Paulo Afonso IV, município de Glória/BA,
irrigação.
Nº 2.057 - ANDRIELE LUZIA SANTOS FEITOSA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA ,
irrigação.
Nº 2.058 - CAROL MEDRADO COIMBRA GONZAGA, rio São Francisco, município de
Curaçá/BA, irrigação.
Nº 2.059 - CONCESSIO BATISTA DA COSTA, UHE Furnas, município de Candeias/MG,
irrigação.
Nº 2.060 - JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUZA, rio São Francisco, município de
Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 2.061 - JEANE VALENTIM DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA,
irrigação.
Nº 2.062 - CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, UHE São Simão, município de Gouvelândia/ G O,
irrigação.
Nº 2.063 - ZUNARA CREMASCO TAVARES, UHE Aimorés, município de Itueta/MG, irrigação.
Nº 2.064 - F. A. M. FRAZAO, rio Poti, município de Teresina/PI, mineração.
Nº 
2.065 
- 
ROBSON 
MELEIPE 
MACHADO, 
rio 
Jequitinhonha, 
município 
de
Jequitinhonha/MG, irrigação.
Nº 2.066 - JOSIAS BAHIA DA SILVA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 2.067 - AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA, rio Grande, município de Icém/SP, irrigação.
Nº 2.068 - AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA, UHE Marimbondo, município de
Icém/SP, irrigação.
Nº 2.069 - IVAN FERREIRA SOARES, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 2.070 - COSTAZURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, UHE Chavantes,
município de Ribeirão Claro/PR, consumo humano.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ R. PANTE
ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -
ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da
Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 2.071 - Revogar, a contar de 23 de julho de 2025, a outorga emitida a MOACIR DE OLIVEIRA
PRETO por meio da Outorga ANA nº 2029, de 22 de Setembro de 2020, publicada no DOU em
24 de Setembro de 2020, seção 1, página 34, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2.072 - Revogar, a contar de 23 de julho de 2025, a outorga emitida a CARMO HIPOLITO
DE ARAUJO por meio da Outorga ANA nº 1648, de 13 de Agosto de 2019, publicada no DOU
em 16 de Agosto de 2019, seção 1, página 166, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2.073 - Revogar, a contar de 23 de julho de 2025, a outorga emitida a IRANILSON DO
NASCIMENTO SILVA por meio da Outorga ANA nº 1099, de 15 de Maio de 2025, publicada no
DOU em 19 de Maio de 2025, seção 1, página 50, por motivo de desistência do usuário.
O inteiro
teor das
Revogações de
Outorgas, bem
como as
demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ R. PANTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se no extrato de ATOS DE 25 DE JULHO DE 2025, publicado no DOU de
29/7/2025, Seção 1, página 61, onde se lê: "2.009 - ITAPAGIPEBIOENERGIA LTDA, UHE Água
Vermelha, Município de Itapagipe/MG, irrigação." leia-se: "Nº 2.009 - ALEX RODRIGUES
SOARES - ME, rio Doce, Município de Santa Cruz do Escalvado/MG, mineração".
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 995, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria MJSP nº 543, de 10 de
dezembro de 2021, que institui o Sistema de
Governança do Plano Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social - PNSP 2021-2030.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e Il da
Constituição, o art. 8º do Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de julho de 2018, no
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta no Processo
Administrativo nº 08004.000644/2021-11, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021,
que institui o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública
e Defesa Social - PNSP 2021- 2030, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º A governança do PNSP será exercida, no nível N2, pelas
seguintes unidades do MJSP:
I - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;
II - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
- Senad;
III - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;
IV - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen;
V - Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - Saju;
VI - Polícia Federal - PF; e
VII - Polícia Rodoviária Federal - PRF.
................................................................................................................
§ 3º A Senasp organizará e coordenará a reunião do nível N2 com
as respectivas Secretarias dos Estados e do Distrito Federal.
§ 4º A Senappen, no âmbito de suas competências, organizará e
coordenará a
reunião do
nível N2 com
as suas
respectivas unidades
subordinadas e as Secretarias de Administração Penitenciária dos Estados e
Distrito Federal.
....................................................................................................." (NR)
"Art.5º ...................................................................................................
................................................................................................................
§ 2º A Senasp e a Senappen, de forma articulada e no âmbito de
suas competências, orientarão os entes federados na estruturação e elaboração
do sistema de governança de seus respectivos planos de segurança e defesa
social, observando, no que couber, o cronograma, pauta mínima, insumos,
produtos, participantes e responsáveis definidos no Anexo desta Portaria, de
forma a viabilizar o nível N3 na execução prática da governança do PNSP.
....................................................................................................." (NR)
"Art. 9º O CEG-PNSP é composto pelos seguintes membros:
I
- Ministro
de
Estado
da Justiça
e
Segurança
Pública, que
o
presidirá;
II - Secretário-Executivo
do Ministério da Justiça
e Segurança
Pública;
III - Secretário Nacional de Justiça;
IV - Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de
At i v o s ;
V - Secretário Nacional de Segurança Pública;
VI - Secretário Nacional de Políticas Penais;
VII - Secretário Nacional de Acesso à Justiça;
VIII - Diretor-Geral da Polícia Federal;
IX - Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal;
X - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;
XI - Corregedor-Geral; e
XII - Ouvidor-Geral.
....................................................................................................." (NR)
"Art. 11.
A CT-PNSP é
composta por representantes,
titular e
suplente, dos seguintes órgãos e unidades:
I - Secretaria Nacional de Segurança Pública, que a coordenará;
II - Gabinete do Ministro - GM;
III - Secretaria-Executiva - SE;
IV - Assessoria Especial de Controle Interno - Aeci;
V - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;
VI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
- Senad;
VII - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen;
VIII - Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - Saju;
IX - Polícia Federal - PF;
X - Polícia Rodoviária Federal - PRF;
XI - Corregedoria-Geral - Coger;
XII - Ouvidoria-Geral; e
XIII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-
Executiva - SPO/SE.
....................................................................................................." (NR)
"Art. 12. Compete à CT-PNSP:
...............................................................................................................
XV - propor matriz de responsabilidades, visando ao alcance das
metas estabelecidas pelo PNSP, com detalhamento da atuação dos diversos
órgãos,
instituições e
esferas
de governo
envolvidos,
buscando evitar
a
sobreposição de esforços;
XVI - elaborar relatório de avaliação, nos termos do art. 23 e 27 da
Lei nº
13.675, de 2018, e
disponibilizá-lo aos respectivos
Conselhos de
Segurança Pública e Defesa Social;
XVII - desenvolver e organizar os insumos e produtos para as
reuniões do CT-PNSP, conforme Tabela 2 do Anexo a esta Portaria; e
XVIII - elaborar os insumos para as reuniões N1-CEG e N2 de
Governança do PNSP, conforme Tabela 3 do Anexo a esta Portaria.
....................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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