Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400038 38 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.046 - RAUL GONCALVES TORRES, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 2.047 - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTA MARIA DA BOA VISTA PE, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. Nº 2.048 - YGUAPORA CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, UHE Piraju, município de Piraju/SP, irrigação. Nº 2.049 - WR3 MONDRAGONE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., rio Aporé ou do Peixe, município de Aporé/GO, irrigação. Nº 2.050 - WR3 MONDRAGONE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., rio Aporé ou do Peixe, município de Aporé/GO, irrigação. Nº 2.051 - MARIA EUZA FERRAZ DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA , irrigação. Nº 2.052 - LUCIANO ARMELLINI DE GODOY, rio das Antas, município de Socorro/SP, irrigação. Nº 2.053 - JOSE ANDRE DE MOURA FILHO, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 2.054 - ELISABETE SIQUEIRA SOPA, UHE Marimbondo, município de Colômbia/SP, irrigação. Nº 2.055 - LUCILIA CAMPOS PALMEIRA BARBOSA, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG, irrigação. Nº 2.056 - FLAVIO SOUZA DE ARAUJO, UHE Paulo Afonso IV, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.057 - ANDRIELE LUZIA SANTOS FEITOSA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA , irrigação. Nº 2.058 - CAROL MEDRADO COIMBRA GONZAGA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.059 - CONCESSIO BATISTA DA COSTA, UHE Furnas, município de Candeias/MG, irrigação. Nº 2.060 - JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUZA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.061 - JEANE VALENTIM DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.062 - CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, UHE São Simão, município de Gouvelândia/ G O, irrigação. Nº 2.063 - ZUNARA CREMASCO TAVARES, UHE Aimorés, município de Itueta/MG, irrigação. Nº 2.064 - F. A. M. FRAZAO, rio Poti, município de Teresina/PI, mineração. Nº 2.065 - ROBSON MELEIPE MACHADO, rio Jequitinhonha, município de Jequitinhonha/MG, irrigação. Nº 2.066 - JOSIAS BAHIA DA SILVA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.067 - AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA, rio Grande, município de Icém/SP, irrigação. Nº 2.068 - AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA, UHE Marimbondo, município de Icém/SP, irrigação. Nº 2.069 - IVAN FERREIRA SOARES, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 2.070 - COSTAZURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, UHE Chavantes, município de Ribeirão Claro/PR, consumo humano. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. ANDRÉ R. PANTE ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.071 - Revogar, a contar de 23 de julho de 2025, a outorga emitida a MOACIR DE OLIVEIRA PRETO por meio da Outorga ANA nº 2029, de 22 de Setembro de 2020, publicada no DOU em 24 de Setembro de 2020, seção 1, página 34, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.072 - Revogar, a contar de 23 de julho de 2025, a outorga emitida a CARMO HIPOLITO DE ARAUJO por meio da Outorga ANA nº 1648, de 13 de Agosto de 2019, publicada no DOU em 16 de Agosto de 2019, seção 1, página 166, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.073 - Revogar, a contar de 23 de julho de 2025, a outorga emitida a IRANILSON DO NASCIMENTO SILVA por meio da Outorga ANA nº 1099, de 15 de Maio de 2025, publicada no DOU em 19 de Maio de 2025, seção 1, página 50, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. ANDRÉ R. PANTE R E T I F I C AÇ ÃO Retifica-se no extrato de ATOS DE 25 DE JULHO DE 2025, publicado no DOU de 29/7/2025, Seção 1, página 61, onde se lê: "2.009 - ITAPAGIPEBIOENERGIA LTDA, UHE Água Vermelha, Município de Itapagipe/MG, irrigação." leia-se: "Nº 2.009 - ALEX RODRIGUES SOARES - ME, rio Doce, Município de Santa Cruz do Escalvado/MG, mineração". Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 995, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021-2030. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e Il da Constituição, o art. 8º do Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de julho de 2018, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000644/2021-11, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021- 2030, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A governança do PNSP será exercida, no nível N2, pelas seguintes unidades do MJSP: I - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus; II - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad; III - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; IV - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen; V - Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - Saju; VI - Polícia Federal - PF; e VII - Polícia Rodoviária Federal - PRF. ................................................................................................................ § 3º A Senasp organizará e coordenará a reunião do nível N2 com as respectivas Secretarias dos Estados e do Distrito Federal. § 4º A Senappen, no âmbito de suas competências, organizará e coordenará a reunião do nível N2 com as suas respectivas unidades subordinadas e as Secretarias de Administração Penitenciária dos Estados e Distrito Federal. ....................................................................................................." (NR) "Art.5º ................................................................................................... ................................................................................................................ § 2º A Senasp e a Senappen, de forma articulada e no âmbito de suas competências, orientarão os entes federados na estruturação e elaboração do sistema de governança de seus respectivos planos de segurança e defesa social, observando, no que couber, o cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis definidos no Anexo desta Portaria, de forma a viabilizar o nível N3 na execução prática da governança do PNSP. ....................................................................................................." (NR) "Art. 9º O CEG-PNSP é composto pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; II - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Secretário Nacional de Justiça; IV - Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de At i v o s ; V - Secretário Nacional de Segurança Pública; VI - Secretário Nacional de Políticas Penais; VII - Secretário Nacional de Acesso à Justiça; VIII - Diretor-Geral da Polícia Federal; IX - Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; X - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; XI - Corregedor-Geral; e XII - Ouvidor-Geral. ....................................................................................................." (NR) "Art. 11. A CT-PNSP é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e unidades: I - Secretaria Nacional de Segurança Pública, que a coordenará; II - Gabinete do Ministro - GM; III - Secretaria-Executiva - SE; IV - Assessoria Especial de Controle Interno - Aeci; V - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus; VI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad; VII - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen; VIII - Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - Saju; IX - Polícia Federal - PF; X - Polícia Rodoviária Federal - PRF; XI - Corregedoria-Geral - Coger; XII - Ouvidoria-Geral; e XIII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria- Executiva - SPO/SE. ....................................................................................................." (NR) "Art. 12. Compete à CT-PNSP: ............................................................................................................... XV - propor matriz de responsabilidades, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo PNSP, com detalhamento da atuação dos diversos órgãos, instituições e esferas de governo envolvidos, buscando evitar a sobreposição de esforços; XVI - elaborar relatório de avaliação, nos termos do art. 23 e 27 da Lei nº 13.675, de 2018, e disponibilizá-lo aos respectivos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social; XVII - desenvolver e organizar os insumos e produtos para as reuniões do CT-PNSP, conforme Tabela 2 do Anexo a esta Portaria; e XVIII - elaborar os insumos para as reuniões N1-CEG e N2 de Governança do PNSP, conforme Tabela 3 do Anexo a esta Portaria. ....................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKIFechar