DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SG Nº 1.036, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Ato de concentração nº 08700.005093/2025-40
Requerentes: Ciplan - Cimento Planalto S.A. e Realmix Concreto Ltda.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio
Amaral, Eduardo Molan Gaban, Juliana Oliveira Domingues, Guilherme dos Santos e
Lorenzo Bittencourt Nicoletti.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 9/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1600193) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de
2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.985, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria nº 437, de 11 de maio de 2020, que
institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Iperó,
e institui as Bases Avançadas de Capão Bonito e de
Campinas (processo nº 02070.002806/2020-96).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1° A Portaria nº 437, de 11 de maio de 2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º .........................
......................................
V - ARIE Cerrado Pé-de-Gigante; e
VI - ARIE Buriti de Vassununga." (NR)
"Art. 6º-A Ficam instituídas, enquanto Unidades Organizacionais - UORG de
apoio à gestão do NGI ICMBio Iperó:
I - a Base Avançada de Capão Bonito - BAV Capão Bonito, situada na Floresta
Nacional de Capão Bonito, município de Buri - SP; e
II - a Base Avançada de Campinas - BAV Campinas, situada no município de
Campinas - SP." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.992, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Extingue o Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Serra
Fluminense e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica extinto o Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Serra Fluminense,
arranjo gerencial instituído pela Portaria ICMBio nº 3.538, de 18 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2023, nº 199, Seção 1, p. 51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.993, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos e
Funções Comissionadas Executivas do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
(processo SEI nº 02070.005113/2025-60)
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art.1º Fica detalhado o Quadro
Demonstrativo dos Cargos e Funções
Comissionadas Executivas, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica prorrogado por mais 180 dias o prazo para regulamentação das
bases de campo e demais estruturas físicas que estejam vinculadas aos Núcleos de Gestão
Integrada e Unidades de Conservação, que serão regulamentadas por ato normativo
específico.
Parágrafo único: Para fins dessa portaria, consideram-se bases de campo as
infraestruturas necessárias para os processos gerenciais das unidades descentralizadas, não
configurando unidades organizacionais e não permitindo a lotação de servidores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ICMBio nº 970, de 14 de março de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025, Edição nº 51, Seção 1, p. 42.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
E FUNÇÕES COMISSIONADAS
EXECUTIVAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
INSTITUTO CHICO MENDES
. .Unidade Organizacional
.Sigla
.Denominação do
Cargo/Função
.C C E / FC E
. .Instituto 
Chico
Mendes 
de
Conservação da Biodiversidade
.ICMBIO
.Presidente
.CCE
1.17
. .Assessoria da Presidência
.
.Assessor
.CCE
2.13
. .Gabinete
.GABIN
.Chefe 
de
Gabinete
.CCE
1.13
. .Serviço de Apoio ao Gabinete
.S EAG
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .Secretaria da Comissão de Ética
.S EC E T
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Coordenação de Gestão Administrativa
da Presidência
.CG A
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Assuntos Internacionais
.DA I
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Divisão de Assuntos Parlamentares
.DPL
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Coordenação-Geral 
de
Gestão
Estratégica
.CG G E
.Coordenador
Geral
.FC E
1.13
. .Coordenação de Governança
.CG OV
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Planejamento e Avaliação
da Estratégia
.DPAE
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Divisão de Gestão da Informação e
Inovação Institucional
.D N OV A
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Coordenação-Geral de Comunicação
Social
.CG C S
.Coordenador
Geral
.CCE
1.13
. .Coordenação de Comunicação Social
.C CO M
.Coordenador
.CCE
1.10
. .Procuradoria Federal Especializada
.PFE
.Procurador-Chefe
.FC E
1.15
. .Coordenação de Projetos Estratégicos
da PFE
.CO P E
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Serviço 
de
Assuntos 
Finalísticos
Especiais
.S A F ES
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .Serviço de Matéria Administrativa 1
.SEMAD1
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .Serviço de Matéria Administrativa 2
.SEMAD2
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .Setor de Matéria Administrativa 3
.SEMAD3
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Setor de Matéria Fundiária 1
.SEMAF1
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Setor de Matéria Fundiária 2
.SEMAF2
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Setor de Matéria Fundiária 3
.SEMAF3
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Setor de Autos de Infração 1
.SAI1
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Setor de Autos de Infração 2
.SAI2
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Setor de Autos de Infração 3
.SAI3
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Setor de Autos de Infração 4
.SAI4
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Serviço
de 
Atuação
Prioritária
e
Estratégica
.S EA P ES
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .Setor de Processos Autorizativos e
Residual 1
.SEPAR-1
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Serviço de Processos Autorizativos e
Residual 2
.SEPAR-2
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .Setor de Processos Autorizativos e
Residual 3
.SEPAR-3
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Serviço de Processos Autorizativos e
Residual 4
.SEPAR-4
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .Corregedoria
.CO R R
.Corregedor
.FC E
1.13
. .Divisão 
de
Admissibilidade 
e
Prevenção
.DA P R E V
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Divisão de Atos e Procedimentos
.DIAP
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Auditoria Interna
.AU D I T
.Auditor-Chefe
.FC E
1.13
. .Divisão de Processos de Auditoria
.DPA
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Ouvidoria
.OUV
.Ouvidor
.FC E
1.10
. .Divisão de Informações ao Cidadão
.DIC
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Diretoria 
de 
Planejamento,
Administração e Logística
.DIPLAN
.Diretor
.FC E
1.15
. .Coordenação 
de
Assessoramento
Administrativo
.COA S A
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Apoio Técnico à COASA
.DA P - COA S A
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Coordenação-Geral 
de
Gestão 
de
Pessoas
.CG G P
.Coordenador
Geral
.FC E
1.13
. .Serviço de Qualidade de Vida
.S EQ V T
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .Coordenação de
Administração de
Pessoal
.COA P E
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Cadastro
.DICAPE
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Divisão de Pagamento
.D I P AG
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Divisão 
de
Agentes 
Temporários
Ambientais
.D I AT A
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Coordenação de Carreira e Gestão
Estratégica de Pessoas
.CO C AG E
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão
de Gestão
da Força
de
Trabalho
.DGEFT
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Centro de Formação em Conservação
da Biodiversidade
.AC A D E B i o
.Coordenador 
de
Centro
.FC E
1.10
. .Divisão de Educação Corporativa e
Desenvolvimento de Pessoas
.D EA P E / AC A D E B i o .Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Setor de Educação à Distância
.S EA D / AC A D E B i o
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Divisão de Gestão Administrativa
.D G A D M / AC A D E B i o.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
. .Setor de Infraestrutura
.S E I N F/ AC A D E B i o
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Coordenação-Geral 
de
Gestão
Administrativa
.CG A D M
.Coordenador
Geral
.CCE
1.13
. .Coordenação de Logística
.C LO G
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Gestão de Frotas
.D F R OT
.Chefe de Divisão
.CCE
1.07
. .Divisão de Patrimônio
.D P AT
.Chefe de Divisão
.CCE
1.07

                            

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