Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400047 47 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 1.036, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Ato de concentração nº 08700.005093/2025-40 Requerentes: Ciplan - Cimento Planalto S.A. e Realmix Concreto Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio Amaral, Eduardo Molan Gaban, Juliana Oliveira Domingues, Guilherme dos Santos e Lorenzo Bittencourt Nicoletti. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 9/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1600193) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.985, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria nº 437, de 11 de maio de 2020, que institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Iperó, e institui as Bases Avançadas de Capão Bonito e de Campinas (processo nº 02070.002806/2020-96). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1° A Portaria nº 437, de 11 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ......................... ...................................... V - ARIE Cerrado Pé-de-Gigante; e VI - ARIE Buriti de Vassununga." (NR) "Art. 6º-A Ficam instituídas, enquanto Unidades Organizacionais - UORG de apoio à gestão do NGI ICMBio Iperó: I - a Base Avançada de Capão Bonito - BAV Capão Bonito, situada na Floresta Nacional de Capão Bonito, município de Buri - SP; e II - a Base Avançada de Campinas - BAV Campinas, situada no município de Campinas - SP." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.992, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Extingue o Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Serra Fluminense e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica extinto o Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Serra Fluminense, arranjo gerencial instituído pela Portaria ICMBio nº 3.538, de 18 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2023, nº 199, Seção 1, p. 51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.993, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos e Funções Comissionadas Executivas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. (processo SEI nº 02070.005113/2025-60) O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art.1º Fica detalhado o Quadro Demonstrativo dos Cargos e Funções Comissionadas Executivas, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica prorrogado por mais 180 dias o prazo para regulamentação das bases de campo e demais estruturas físicas que estejam vinculadas aos Núcleos de Gestão Integrada e Unidades de Conservação, que serão regulamentadas por ato normativo específico. Parágrafo único: Para fins dessa portaria, consideram-se bases de campo as infraestruturas necessárias para os processos gerenciais das unidades descentralizadas, não configurando unidades organizacionais e não permitindo a lotação de servidores. Art. 3º Fica revogada a Portaria ICMBio nº 970, de 14 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025, Edição nº 51, Seção 1, p. 42. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES . .Unidade Organizacional .Sigla .Denominação do Cargo/Função .C C E / FC E . .Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade .ICMBIO .Presidente .CCE 1.17 . .Assessoria da Presidência . .Assessor .CCE 2.13 . .Gabinete .GABIN .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Serviço de Apoio ao Gabinete .S EAG .Chefe de Serviço .FC E 1.05 . .Secretaria da Comissão de Ética .S EC E T .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Coordenação de Gestão Administrativa da Presidência .CG A .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Assuntos Internacionais .DA I .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Divisão de Assuntos Parlamentares .DPL .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Coordenação-Geral de Gestão Estratégica .CG G E .Coordenador Geral .FC E 1.13 . .Coordenação de Governança .CG OV .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Planejamento e Avaliação da Estratégia .DPAE .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Divisão de Gestão da Informação e Inovação Institucional .D N OV A .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Coordenação-Geral de Comunicação Social .CG C S .Coordenador Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Comunicação Social .C CO M .Coordenador .CCE 1.10 . .Procuradoria Federal Especializada .PFE .Procurador-Chefe .FC E 1.15 . .Coordenação de Projetos Estratégicos da PFE .CO P E .Coordenador .FC E 1.10 . .Serviço de Assuntos Finalísticos Especiais .S A F ES .Chefe de Serviço .FC E 1.05 . .Serviço de Matéria Administrativa 1 .SEMAD1 .Chefe de Serviço .FC E 1.05 . .Serviço de Matéria Administrativa 2 .SEMAD2 .Chefe de Serviço .FC E 1.05 . .Setor de Matéria Administrativa 3 .SEMAD3 .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Setor de Matéria Fundiária 1 .SEMAF1 .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Setor de Matéria Fundiária 2 .SEMAF2 .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Setor de Matéria Fundiária 3 .SEMAF3 .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Setor de Autos de Infração 1 .SAI1 .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Setor de Autos de Infração 2 .SAI2 .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Setor de Autos de Infração 3 .SAI3 .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Setor de Autos de Infração 4 .SAI4 .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Serviço de Atuação Prioritária e Estratégica .S EA P ES .Chefe de Serviço .FC E 1.05 . .Setor de Processos Autorizativos e Residual 1 .SEPAR-1 .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Serviço de Processos Autorizativos e Residual 2 .SEPAR-2 .Chefe de Serviço .FC E 1.05 . .Setor de Processos Autorizativos e Residual 3 .SEPAR-3 .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Serviço de Processos Autorizativos e Residual 4 .SEPAR-4 .Chefe de Serviço .FC E 1.05 . .Corregedoria .CO R R .Corregedor .FC E 1.13 . .Divisão de Admissibilidade e Prevenção .DA P R E V .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Divisão de Atos e Procedimentos .DIAP .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Auditoria Interna .AU D I T .Auditor-Chefe .FC E 1.13 . .Divisão de Processos de Auditoria .DPA .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Ouvidoria .OUV .Ouvidor .FC E 1.10 . .Divisão de Informações ao Cidadão .DIC .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Diretoria de Planejamento, Administração e Logística .DIPLAN .Diretor .FC E 1.15 . .Coordenação de Assessoramento Administrativo .COA S A .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Apoio Técnico à COASA .DA P - COA S A .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .CG G P .Coordenador Geral .FC E 1.13 . .Serviço de Qualidade de Vida .S EQ V T .Chefe de Serviço .FC E 1.05 . .Coordenação de Administração de Pessoal .COA P E .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Cadastro .DICAPE .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Divisão de Pagamento .D I P AG .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Divisão de Agentes Temporários Ambientais .D I AT A .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Coordenação de Carreira e Gestão Estratégica de Pessoas .CO C AG E .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Gestão da Força de Trabalho .DGEFT .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade .AC A D E B i o .Coordenador de Centro .FC E 1.10 . .Divisão de Educação Corporativa e Desenvolvimento de Pessoas .D EA P E / AC A D E B i o .Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Setor de Educação à Distância .S EA D / AC A D E B i o .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Divisão de Gestão Administrativa .D G A D M / AC A D E B i o.Chefe de Divisão .FC E 1.07 . .Setor de Infraestrutura .S E I N F/ AC A D E B i o .Chefe de Setor .FC E 1.02 . .Coordenação-Geral de Gestão Administrativa .CG A D M .Coordenador Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Logística .C LO G .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Gestão de Frotas .D F R OT .Chefe de Divisão .CCE 1.07 . .Divisão de Patrimônio .D P AT .Chefe de Divisão .CCE 1.07Fechar