DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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177
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - A Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária, à qual compete:
a) planejar e acompanhar as ações de fiscalização a serem executadas pelas Coordenações de Transporte Ferroviário;
b) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego;
c) acompanhar e analisar as comunicações de acidentes na malha concedida;
d) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental;
e) acompanhar os assuntos relativos a questões ambientais e de sustentabilidade no âmbito das concessões ferroviárias;
f) estudar a avaliar ações e soluções para redução de acidentes ferroviários na malha outorgada; e
g) Propor ações para desenvolvimento ou aquisição de soluções de apoio e modernização da fiscalização.
II - A Coordenação de Investimentos Ferroviários, a qual compete:
a) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos planos de investimentos;
b) instruir os processos de apuração de conclusão dos investimentos, com apoio das COFERs;
c) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores relativos à sua competência;
d) elaborar e aprimorar os procedimentos de acompanhamento da implantação dos investimentos;
e) acompanhar as alterações de investimentos e seus impactos juntamente com as demais gerências da Sufer;
f) realizar proposições decorrentes da inexecução dos investimentos; e
g) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos empreendimentos objeto das outorgas de autorização.
III - A Coordenação de Patrimônio Ferroviário, a qual compete:
a) propor as premissas para levantamento das bases de ativos e passivos da concessão;
b) acompanhar o desenvolvimento do levantamento das bases de ativos e passivos da concessão;
c) conduzir as análises dos resultados do levantamento das bases de ativos e passivos da concessão;
d) articular com as demais gerências da Sufer em relação aos levantamentos das bases de ativos e passivos da concessão;
e) gerenciar as mutações patrimoniais dos bens da concessão; e
f) instruir os processos relativos à extinção dos contratos de arrendamento.
...
§ 4º...
I - A Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira de Ferrovias, à qual compete:
...
§ 5º ...
...
II - A Coordenação de Supervisão de Mercado, à qual compete:
...
b) acompanhar o compartilhamento da infraestrutura ferroviária e receber e analisar os Contratos Operacionais Específicos - COE;
...
d) coordenar ações com vistas a incentivar a concorrência;
...
IV - A Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete:
a) analisar e instruir os processos referentes aos Recursos de Desenvolvimento Tecnológico - RDT e aos Recursos de Preservação da Memória Ferroviária - RPMF;
b) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos;
c) gerenciar dados técnicos acerca da infraestrutura de transporte ferroviário;
d) analisar e acompanhar o Plano Trienal de Investimentos - PTI; e
e) avaliar estudos de Investimentos Adicionais no âmbito das outorgas ferroviárias.
..." (NR)
Art. 2º Fica alterado as unidades do Anexo I "Quadro Geral de Cargos", da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
. .REF
.Sigla
.Unidade
.Denominação
.Cargo
.Qnt.
. ....
....
....
....
....
....
. .125
....
.Gerência de Fiscalização e Equilíbrio Econômico-
Financeiro
....
....
....
. ....
....
....
....
....
....
. .127
.
.Coordenação
de 
Fiscalização
Econômico-
Financeira de Ferrovias
....
....
....
. ....
....
....
....
....
....
. .129
....
.Coordenação de Investimentos Ferroviários
....
....
....
. .130
....
.Coordenação de Patrimônio Ferroviário
....
....
....
. .131
....
.Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento
da Fiscalização Ferroviária
....
....
.
. ....
....
....
....
....
....
. .140
....
.Coordenação de Supervisão de Mercado
....
....
....
. ....
....
....
....
....
....
. .142-A
.SUFER
.Coordenação 
de 
Estudos 
Técnicos 
de
Infraestrutura Ferroviária
.Coordenador
.CCT V
.1
. ....
....
....
....
....
....
"(NR)
Art. 3º Fica revogado os dispositivos da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022:
I - alínea "d", II, art. 24;
II - alínea "d", III, do art. 24;
III - inciso II, § 1º, do art. 24;
IV - alínea "d", I, § 4º, do art. 24; e
V - referencial 137 do Anexo I "Quadro Geral de Cargos".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 252, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto-Vista DFQ - 004, de 1º de agosto de 2025, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002984-
17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020739/2024-32, e no que consta no
processo nº 50500.299019/2023-35, delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração pela empresa CS VIP Logtur
Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, para anular a Decisão SUPAS nº 221, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 20 de junho de 2024, seção 1.
Art. 2º Dar cumprimento ao art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, arquivando
o pedido de autorização apresentado no processo nº 50500.299019/2023-35 (SEI nº 18888742).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 253, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 087, de 1º de agosto de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.000001/2025-58, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Viação Garcia Ltda., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, a sanção de
cassação de seus TAR PRSP0035008 (Porecatu/PR - São Paulo/SP) e PRSP0035009 (Porecatu/PR - Presidente
Prudente/SP), com fulcro no art. 78-A, inciso IV, c/c art. 78-H, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário
de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 254, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 089, de 1º de agosto de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.075097/2024-27, delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa A. W. C.
Turismo Ltda., CNPJ nº 27.071.664/0001-06, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário
de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 255, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 090, de 1º de agosto de 2025, e no
que consta do processo nº 50505.033312/2025-53, delibera:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização da empresa
Notavel Expresso e Turismo Ltda., CNPJ nº 51.345.144/0001-10, para a prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, na linha Osasco/SP - Curitiba/PR.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 256, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 091, de 1º de agosto de 2025, e no
que consta do processo nº 50505.033311/2025-17, delibera:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização da empresa
Notavel Expresso e Turismo Ltda., CNPJ nº 51.345.144/0001-10, para a prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, na linha Osasco/SP - Rio de Janeiro/RJ, e suas seções.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 257, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 085, de 1º de agosto de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.182634/2024-94, delibera:
Art. 1º Aprovar a assinatura do Novo Termo de Referência de Ambiente
Regulatório Experimental, que tem por objeto a instituição de ambiente regulatório
experimental para a realização de processo competitivo destinado à transferência de
controle acionário da Concessionária Autopista Fluminense S.A., conforme as diretrizes
estabelecidas pela Resolução nº 5.999, de 3 de novembro de 2022.
Art. 2º Autorizar a divulgação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da
ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>, do Extrato do Termo de Referência, que trata o
caput do art. 1º.
Art. 3º Revogar o Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental
nº 002/SUCON/2024-ANTT, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT, e o Extrato de
Instrumento Contratual, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2024,
seção 3.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício

                            

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