DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 228ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 6 DE AGOSTO DE 2025
Hora: 10h.
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
- Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial
CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
Ordem do dia.
I - Procedimento(s) disciplinar(es).
01 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000848/2024-91.
Interessadas: Cireni Batista Ribeiro - Presidenta da Comissão do PAD e Milena
Cristina Costa.
Assunto: Pedido de dispensa do encargo de integrar a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.000848/2024-91 apresentado pela Procuradora
do Trabalho Milena Cristina Costa, por averbação de sua suspeição - Indicação de novo(a)
Membro(a).
Processo sem relator(a).
II - Vista(s) regimental(is).
02 - PGEA nº 20.02.0001.0003421/2024-71.
Interessados:
Procurador-Geral
do
Trabalho
e
Ministério
Público
do
Trabalho.
Assunto: Proposta de resolução que dispõe sobre a instauração e a tramitação
da Notícia de Fato, do Procedimento Preparatório, do Inquérito Civil e de outros
instrumentos de atuação finalística do Ministério Público do Trabalho.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
Decisão
anterior:
O
Conselheiro
Sebastião
Vieira
Caixeta
pediu,
antecipadamente, vista regimental. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano
Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 291ª Sessão Ordinária, 27/03/2025.
Decisão anterior: Renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Sebastião
Vieira Caixeta. Ausente, momentânea e justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio
Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 292ª Sessão Ordinária, 24/04/2025.
Decisão anterior: Após a devolução da vista do Conselheiro Sebastião Vieira
Caixeta, foi concedida vista regimental ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente,
momentânea e justificadamente, a Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª
Sessão Ordinária, 28/05/2025.
Decisão anterior: Renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal
Cardoso. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Aparecida Gugel, Ivana
Auxiliadora Mendonça Santos e o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 294ª
Sessão Ordinária, 26/06/2025.
Decisão anterior: Renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal
Cardoso. Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente José de Lima Ramos Pereira
e, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 227ª Sessão
Extraordinária, 10/07/2025.
III - Outro(s) Feito(s).
03 - PGEA nº 20.02.0002.0000038/2025-20.
Interessada: Câmara de Coordenação e Revisão do MPT.
Assunto: Edital nº 46/2025 - Indicação de Membro(a)s para compor, na condição
de Titulares e Suplentes, a 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
do Trabalho, para mandato de dois anos, com início em 03 de setembro de 2025.
Processo sem relator(a).
Decisão anterior: Retirado de pauta a pedido do Presidente José de Lima
Ramos Pereira. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Aparecida Gugel, Ivana
Auxiliadora Mendonça Santos e o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 294ª
Sessão Ordinária, 26/06/2025.
Decisão anterior: Retirado de pauta a pedido do Conselheiro Secretário Fábio
Leal Cardoso. Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente José de Lima Ramos
Pereira e, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 227ª Sessão
Extraordinária, 10/07/2025.
04 - PGEA nº 20.02.0001.0004052/2025-06.
Interessada: Câmara de Coordenação e Revisão do MPT.
Assunto: Edital nº 48/2025 - Indicação de Membro(a)s para compor, na condição
de Titulares e Suplentes, a 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
do Trabalho, para mandato de dois anos, com início em 03 de setembro de 2025.
Processo sem relator(a).
Decisão anterior: Retirado de pauta a pedido do Presidente José de Lima
Ramos Pereira. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Aparecida Gugel, Ivana
Auxiliadora Mendonça Santos e o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 294ª
Sessão Ordinária, 26/06/2025.
Decisão anterior: Retirado de pauta a pedido do Conselheiro Secretário Fábio
Leal Cardoso. Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente José de Lima Ramos
Pereira e, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 227ª Sessão
Extraordinária, 10/07/2025.
05 - PGEA nº 20.02.0001.0004053/2025-76.
Assunto: Edital nº 49/2025 - Indicação de Membro(a)s para compor, na condição
de Titulares e Suplentes, a 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
do Trabalho, para mandato de dois anos, com início em 03 de setembro de 2025.
Processo sem relator(a).
Decisão anterior: Retirado de pauta a pedido do Presidente José de Lima
Ramos Pereira. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Aparecida Gugel, Ivana
Auxiliadora Mendonça Santos e o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 294ª
Sessão Ordinária, 26/06/2025.
Decisão anterior: Retirado de pauta a pedido do Conselheiro Secretário Fábio Leal Cardoso.
Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente José de Lima Ramos Pereira e, justificadamente, o
Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 227ª Sessão Extraordinária, 10/07/2025.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 646, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do
documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e
Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações
de Créditos - SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de
19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de
19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Estatísticas - Dstat e o Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23,
inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85 , inciso I, alínea "b" do referido
Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de
2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de
março de 2018, resolvem:
Art.1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 07 de novembro de 2025, com
informações relativas ao período de 03 a 07 de novembro de 2025, as novas versões das
Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de
Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.
Art. 2º
Foram efetuadas
as seguintes
modificações nas
Instruções de
Preenchimento do Documento 3050:
I - no item 3 - Modalidades de crédito e arrendamento mercantil:
a) inclusão da prestação de informações relativa às modalidades "Crédito pessoal
não consignado com garantias reais" e "Crédito pessoal não consignado sem garantias reais" do
segmento de pessoas físicas das operações de crédito com recursos livres, bem como a
alteração do nome da modalidade "Crédito pessoal não consignado" para "Crédito pessoal não
consignado total";
b) inclusão da prestação de informações relativa à modalidade "Crédito de
programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)" do
segmento de pessoas jurídicas das operações de crédito com recursos direcionados";
II - no item 7.1 - Modalidades com recursos livres, inciso II:
a) alínea "b" (Crédito pessoal não consignado com garantias reais): nova redação
para as operações de crédito pessoal não consignado com garantias reais;
b) alínea "c" (Crédito pessoal não consignado sem garantias reais): nova redação
para as operações de crédito pessoal não consignado sem garantias reais;
c) alínea "d" (Crédito pessoal não consignado total): nova redação para as
operações de crédito pessoal não consignado total que devem ser compostas das modalidades
"crédito pessoal não consignado com garantias reais" e "crédito pessoal não consignado sem
garantias reais";
d) alínea "g" (Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado):
inclusão de orientação para as operações de crédito relativas ao Crédito do Trabalhador,
regulamentadas pela Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025, no tocante aos
créditos concedidos a trabalhadores do setor público; e
III - no item 7.2 - Modalidades com recursos direcionados, alínea "k": inclusão da
modalidade "Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias
empresas (MPMe)".
Art. 3º As modificações de que trata o art. 2° estão descritas nas Instruções de
Preenchimento do Documento 3050, as quais estão referidas no "Histórico das revisões".
Art. 4º Foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute do Documento
3050:
I - no Leiaute TXB, passam a ser reportadas as informações I, III a XII relativas ao
item 2 das Instruções de Preenchimento do Documento 3050 para as modalidades:
a) "crédito pessoal não consignado com garantias reais" e "crédito pessoal não
consignado sem garantias reais" do segmento de crédito com recursos livres às pessoas
físicas;
b) "crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias
empresas (MPMe)" do segmento de crédito com recursos direcionados às pessoas jurídicas;
Art. 5º A versão atualizada do leiaute do documento de código 3050, na forma
prevista nesta Instrução Normativa, será disponibilizada até o dia 1° de agosto de 2025.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro
FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de Estatísticas
ANEXO
N OT A
O Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil,
integrante do Sistema de Informações de Créditos - SCR, é o documento pelo qual o Banco
Central do Brasil - BCB coleta dados agregados de crédito do Sistema Financeiro Nacional - SFN
destinados à compilação de estatísticas macroeconômicas, cuja finalidade destacada é a de
subsidiar as decisões de política monetária e possibilitar o acompanhamento de sua
transmissão pelo canal de crédito. O documento compreende informações (saldos, concessões,
taxas médias de juros, prazos da carteira e das concessões e saldos por faixas de atraso)
segregadas por modalidades de crédito e constitui a principal fonte de dados para as
estatísticas de crédito do SFN compiladas e divulgadas pelo BCB.
2. As novas informações propostas correspondem simplesmente à desagregação
das modalidades "crédito pessoal não consignado com garantias reais" e "crédito pessoal
não consignado sem garantias reais", atualmente reportadas de forma agregada na
modalidade "crédito pessoal não consignado" do Documento 3050. Essa desagregação é
necessária em razão das expressivas diferenças entre os segmentos de crédito pessoal com
e sem garantias reais que, em razão dos diferentes níveis de risco envolvidos, se refletem,
sobretudo, na disparidade entre as taxas de juros praticadas. A segregação dessas
informações por parte das instituições financeiras (IFs) não requer custos adicionais
significativos, considerando que as IFs já oferecem os dados pleiteados com a segregação
desejada no Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, porém com tempestividade
inferior à necessária para a publicação das estatísticas de crédito do SFN, destacadamente
as constantes da Nota para a Imprensa - Estatísticas Monetárias e de Crédito.
3. As operações que correspondem à nova modalidade proposta, "crédito de
programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)", por
serem reportadas atualmente de forma indistinta como "outros créditos direcionados", não
têm suas taxas de juros coletadas pelo Documento 3050. A identificação dessas operações na
modalidade proposta possibilitará o preenchimento de importante lacuna nas estatísticas de
crédito produzidas pelo BCB, com impactos significativos para a qualidade das estatísticas e, em
particular, para as análises que subsidiam as decisões de política monetária. De forma similar
ao crédito pessoal não consignado, a segregação dessas informações por parte das IFs também
não requer custos adicionais significativos.
4. As alterações propostas visam, portanto, ao aprimoramento das estatísticas
produzidas pelo BCB, que passarão a refletir com maior precisão o que ocorre no mercado de
crédito, em importantes segmentos de crédito aos consumidores e às MPMe. Esse
aprimoramento permitirá que as estatísticas contribuam mais efetivamente para a condução
da política monetária ao descrever com maior clareza a sua transmissão pelo canal do crédito.
Ao mesmo tempo, as segmentações propostas possibilitarão melhor diferenciação entre
operações de crédito nas estatísticas, o que foi reiteradamente sugerido em interlocuções
entre o BCB e associações de classe representantes de instituições integrantes do SFN.
5. Em razão dos aspectos mencionados, além do baixo impacto decorrente das
segmentações propostas, uma vez que consistem em simples reclassificação de operações de
crédito, que em outros documentos do BCB já aparecem segregadas, aplica-se à Instrução
Normativa proposta a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referida no artigo 4º,
inciso V, alínea "b", do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, qual seja: V - ato normativo
que vise preservar a liquidez, solvência ou higidez: b) dos mercados financeiro, de capitais e de
câmbio.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Desig
FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Dstat
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