DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3.2. Débitos do Rondoniense Social Clube em solidariedade com Mariana Moura
Goedert:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .15/8/2019
.10.694,67
. .2/12/2019
.42.160,27
. .3/2/2020
.12.000,00
. .21/2/2020
.400,00
. .5/6/2020
.10.000,00
. .19/6/2020
.18.935,30
. .26/6/2020
.6.037,98
. .8/10/2020
.5.225,00
. .26/10/2020
.30.134,59
. .23/2/2021
.4.378,89
9.3.3. Débito do Rondoniense Social Clube em solidariedade com Antônio Tadeu de
Oliveira e Mariana Moura Goedert:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .27/12/2018
.157.800,37
9.4. aplicar aos responsáveis multas individuais nos seguintes valores, a serem
recolhidas aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária calculada da data deste
acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo abaixo
estipulado:
. .Responsável
.Valor da multa (R$)
. .Rondoniense Social Clube
.20.000,00
. .Antônio Tadeu de Oliveira
.12.000,00
. .Mariana Moura Goedert
.18.000,00
9.5. fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para que os
responsáveis comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento dos valores acima imputados;
9.6. autorizar a cobrança judicial dos valores devidos, caso não atendidas as
notificações;
9.7. autorizar o pagamento dos valores devidos em até 72 (setenta e duas) parcelas
mensais consecutivas;
9.8. fixar o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento das notificações, e o das demais, a cada 30 (trinta) dias, com incidência dos
respectivos encargos legais sobre o valor de cada parcela;
9.9. alertar os responsáveis de que a inadimplência de qualquer parcela acarretará
vencimento antecipado do saldo devedor;
9.10. comunicar o teor deste acórdão:
9.10.1. à Procuradoria da República em Rondônia, para as providências cabíveis;
e
9.10.2. aos responsáveis e ao Ministério do Esporte, para ciência.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4629-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge
Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4630/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.119/2022-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Nerci Santin (075.655.939-15)
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Abelardo Luz/SC
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Edson Antonio Valgoi (OAB/SC 21.916), representando
Nerci Santin
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Nerci
Santin, ex-prefeito do município de Abelardo Luz/SC, contra o Acórdão 531/2025-2ª Câmara,
que julgou irregulares suas contas, condenando-o ao pagamento de débito e multa, em razão
da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do
Convênio 1215/2005, firmado entre o município e a Superintendência Estadual da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) no Estado de Santa Catarina, cujo objeto era a execução de
melhorias sanitárias domiciliares.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento;
e
9.2. comunicar esta decisão ao recorrente e aos demais destinatários da
deliberação original.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4630-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge
Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4631/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.271/2025-2
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Magna Maria Gomes do Rosário (538.808.204-06), ex-servidora
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN (TRT-21)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se analisa o ato de concessão de
aposentadoria de Magna Maria Gomes do Rosário, emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região/RN (TRT-21);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 260 do Regimento Interno do TCU e 7º, inciso II, da
Resolução-TCU 353/2023, e ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria de Magna Maria Gomes
do Rosário e, excepcionalmente, conceder-lhe registro;
9.2. comunicar esta decisão aos interessados.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4631-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge
Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4632/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.328/2025-4
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessado: José Rodrigues de Souza (262.067.065-91)
4. Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries
Marsico
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão inicial de
aposentadoria a José Rodrigues de Souza, submetido pelo Comando do Exército à apreciação
do Tribunal de Contas da União, para fins de registro, de acordo com o art. 71, inciso III, da
Constituição Federal;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria ao interessado e lhe
negar regitro;
9.2. dispensá-lo do ressarcimento das quantias, indevidamente, recebidas de boa-
fé, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar à Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército que:
9.3.1. comunique, no prazo de quinze dias, contados da ciência desta decisão, ao
interessado o teor desta decisão, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos não o eximirá da devolução dos valores percebidos,
indevidamente, após a notificação, caso os recursos não sejam providos;
9.3.2. promova, no prazo de trinta dias, contados da ciência desta decisão, o
retorno do interessado à ativa.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4632-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge
Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4633/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.177/2025-7
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessado: Marcelo Deodato de Almeida (740.552.597-00), ex-militar
4. Unidade: Comando da Aeronáutica
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina o ato de reforma de
Marcelo Deodato de Almeida, emitido pelo Comando da Aeronáutica e submetido a este
Tribunal para fins de registro, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
260, § 1º; 261 e 262 do Regimento Interno do TCU, e no Enunciado 106 da Súmula da
Jurisprudência do Tribunal, e ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar legal e autorizar, em caráter excepcional, o registro do ato de
reforma de Marcelo Deodato de Almeida;
9.2. dispensar a devolução dos valores, indevidamente, recebidos de boa-fé pelo
beneficiário até a data da notificação desta deliberação à unidade jurisdicionada;
9.3. determinar à Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da
Aeronáutica que:
9.3.1. no prazo de 15 dias, a contar da notificação desta decisão:
9.3.1.1. sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, promova o recálculo dos proventos do interessado, considerando 19% a título de
Adicional por Tempo de Serviço, e não 20%, sobre o soldo;
9.3.1.2. comunique esta deliberação ao interessado e o alerte de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não o eximirá da
devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
9.3.2. no prazo de 30 dias, a contar da notificação desta decisão, comprove ao TCU
a comunicação ao interessado.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4633-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge
Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4634/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 025.803/2017-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas
Especial)
3. Embargante: Edivaldo Domingues Velini (062.626.378-69)
4. Unidade: Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais (Fepaf)
(50.786.714/0001-45)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: João Batista Tavares (OAB/SP 324.487), representando
Edivaldo Domingues Velini (peça 119); Antônio Soares Batista Neto (OAB/SP 139.024) e outro,
representando Iraê Amaral Guerrini (peça 177)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por Edivaldo
Domingues Velini contra o Acórdão 2.242/2025-2ª Câmara, que negou provimento aos
recursos de reconsideração interpostos em face do Acórdão 1.586/2024-2ª Câmara, mediante
o qual este Tribunal julgou irregulares estas contas especiais, com condenação em débito e
multas, em virtude da não comprovação da regular aplicação dos recursos objeto do Convênio
Incra/CRT/SP 56.000/2006, firmado para financiar ações de preservação ambiental e
sustentabilidade em projetos de assentamento do Estado de São Paulo;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34
da Lei 8.443/1992 e na Súmula-TCU 145, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los, parcialmente,
a fim de apenas corrigir erros materiais em todas as peças integrantes dos Acórdãos
1.586/2024 e 2.242/2025-2ª Câmara, de forma que, onde existe referência ao Convênio
Incra/CRT/SP "56.000/2005" e ao registro Siafi "544942", passe a constar os números corretos:
"56.000/2006" e "565543", respectivamente;
9.2. excluir o nome de Raimundo Pires Silva (CPF 022.766.778-64) do cadastro
deste processo; e
9.3. comunicar esta decisão ao embargante e aos demais destinatários do acórdão
original.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4634-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge
Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.

                            

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