DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1º/5/2014
.1.641,04
. .1º/6/2014
.1.641,04
. .1º/7/2014
.1.641,04
. .1º/8/2014
.1.641,04
. .1º/9/2014
.1.641,04
. .1º/10/2014
.1.641,04
. .1º/11/2014
.1.641,04
. .1º/12/2014
.1.641,04
. .1º/1/2015
.1.641,04
. .1º/1/2015
.1.493,97
. .1º/1/2015
.1.671,59
. .1º/2/2015
.1.641,04
. .1º/3/2015
.1.641,04
. .1º/4/2015
.1.891,77
. .1º/5/2015
.1.086,47
. .1º/6/2015
.1.086,47
. .1º/7/2015
.1.086,47
. .1º/8/2015
.1.051,70
. .1º/9/2015
.1.134,10
. .1º/10/2015
.2.822,47
. .1º/11/2015
.15.983,85
. .1º/12/2015
.2.822,47
. .1º/1/2016
.2.822,47
. .1º/1/2016
.2.328,79
. .1º/1/2016
.3.071,73
. .1º/2/2016
.2.822,47
. .1º/3/2016
.2.822,47
. .1º/4/2016
.2.822,47
. .1º/5/2016
.2.822,47
. .1º/6/2016
.2.822,47
. .1º/7/2016
.2.822,47
. .1º/8/2016
.2.822,47
. .1º/9/2016
.2.997,00
. .1º/10/2016
.2.997,00
. .1º/11/2016
.2.997,00
. .1º/12/2016
.2.997,00
. .1º/1/2017
.2.997,00
. .1º/1/2017
.2.424,47
. .1º/1/2017
.3.143,46
. .1º/2/2017
.3.126,59
. .1º/3/2017
.3.126,59
. .1º/4/2017
.3.126,59
. .1º/5/2017
.3.126,59
. .1º/6/2017
.3.126,59
. .1º/7/2017
.3.126,59
. .1º/8/2017
.3.126,59
. .1º/9/2017
.4.403,60
. .1º/10/2017
.4.403,60
. .1º/11/2017
.6.362,01
. .1º/12/2017
.4.403,60
. .1º/1/2018
.4.403,60
. .1º/1/2018
.3.722,20
. .1º/1/2018
.5.032,83
. .1º/2/2018
.4.403,60
. .1º/3/2018
.4.403,60
. .1º/4/2018
.4.403,60
. .1º/5/2018
.4.403,60
. .1º/6/2018
.4.403,60
. .1º/7/2018
.4.403,60
. .1º/8/2018
.4.403,60
. .1º/9/2018
.4.275,78
. .1º/10/2018
.4.275,78
. .1º/11/2018
.4.275,78
. .1º/12/2018
.4.275,78
. .1º/1/2019
.1.567,79
. .1º/1/2019
.3.529,30
. .1º/1/2019
.4.609,94
9.2. aplicar à Sra. Tatiane Silva de Oliveira a multa capitulada nos arts. 19, caput, e
57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (artigo 214, inciso
III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento,
se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art.
217 do Regimento Interno/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas
mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito:
atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), esclarecendo à
responsável que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento
antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais;
9.4. autorizar, desde logo, o desconto das dívidas na remuneração da responsável,
com fundamento no art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 46 da Lei 8.112/1990;
9.5. autorizar, desde já, a cobrança judicial das dívidas, na forma do disposto no art.
28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendida a notificação e não seja viável o desconto em
folha de que trata o subitem 9.4 acima; e
9.6. enviar cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Distrito Federal,
nos termos do § 7° do art. 209 do Regimento Interno/TCU, para a adoção das medidas que
entender cabíveis.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4636-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge
Oliveira e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 4637/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.331/2025-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Valéria Tadeu dos Reis Lobão (926.428.967-49).
4. Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se analisa ato de concessão
inicial de aposentadoria emitido pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro em
benefício da Sra. Valéria Tadeu dos Reis Lobão.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro nos incisos III e IX do art. 71 da
Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal a concessão de aposentadoria
em favor da Sra. Valéria Tadeu dos Reis Lobão e conceder registro ao correspondente ato.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4637-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge
Oliveira e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 4638/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC 040.316/2023-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Embargantes: Antônio José Martins (047.224.468-06) e João Batista Martins
(329.267.743-20).
4. Entidade: Município de Bequimão/MA.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Representação legal: Abdon Clementino de Marinho
(OAB/MA 4.980), Welger Freire dos Santos (OAB/MA 4.534) e Raimundo Nonato Ribeiro Neto
(OAB/MA 4.921).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os Embargos de Declaração opostos pelos Srs.
Antônio José Martins e João Batista Martins ao Acórdão 2.235/2025 - 2ª Câmara, proferido nos
autos desta Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, em desfavor do Município de Bequimão/MA e de seus ex-Prefeitos,
os Srs. Antônio José Martins e João Batista Martins (gestões, respectivamente, de 2017 a 2020
e de 2021 a 2024), diante da não comprovação da regular aplicação dos recursos do Termo de
Compromisso 752/2017 (Siafi 694164).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos
presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. enviar cópia deste Acórdão aos embargantes e aos seus representante
legalmente constituídos nos autos.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4638-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge
Oliveira e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 4639/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 002.440/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Embargante: Raimundo Neiva Moreira Neto (397.841.343-49).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Timon-MA.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Sâmara Santos Noleto (12996/OAB-MA) e Lucas Antonioni
Coelho Aguiar (12822/OAB-MA), representando Raimundo Neiva Moreira Neto.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que
são apreciados, nesta fase processual, embargos de declaração opostos contra o Acórdão
3/2025-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4639-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Aroldo Cedraz e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4640/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.170/2021-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: Ari Basso (058.019.820-00).
4. Unidade jurisdicionada: Município de Sidrolândia-MS.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: João Paes Monteiro da Silva (OAB/MS 10.849) e Meyrivan
Gomes Viana (OAB/MS 17.577), representando Ari Basso.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia recurso de
reconsideração interposto por Ari Basso contra o Acórdão 1.768/2024-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, com fulcro nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. comunicar esta decisão ao recorrente.
10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4640-
26/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Aroldo Cedraz e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4641/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 017.412/2024-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Sebastião Soares de Melo (04.715.718/0001-15); Sebastião Soares
de Melo (269.512.666-20).
4. Unidade jurisdicionada: Fundo Nacional de Saúde (FNS).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.

                            

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