DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º - O ocupante do cargo comissionado não estará sujeito às normas contidas no
Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos do CRC-GO;
§ 5º - O ocupante do cargo comissionado, função considerada de confiança, tendo
em vista que estará à disposição do Presidente do CRC-GO, autoridade que o nomeou, poderá
ser requisitado a qualquer momento, à noite, finais de semana e feriados, não podendo
receber horas extras, adicional noturno e estará isento de controle de ponto;
§ 6º - O preenchimento do cargo em comissão, cuja escolha é prerrogativa do
Presidente que o nomeou, dar-se-á mediante a emissão de portaria, que deve observar as suas
necessidades, respeitando a finalidade institucional do CRC-GO e a exigência de dotação
orçamentária e disponibilidade financeira, não podendo o seu ato comprometer a gestão.
§ 7º - A jornada de trabalho por se tratar de cargo em comissão de
chefia/Assessoria será de 8 (oito) horas diárias.
Art 2º. Fica estabelecido a descrição sumária (atribuições) dos cargos de Chefe de
Chefe de Comunicação e Imprensa, e Assessor de comunicação e imprensa níveis I, II e III, nos
seguintes termos:
I - Chefe de Comunicação e Imprensa:
¸Coordenar a elaboração de press-releases, sugestões de pauta e press-kits;
¸ Coordenar o relacionamento formal e informal com os pauteiros (produção),
repórteres e editores da mídia;
¸Coordenar o acompanhamento de entrevistas de suas fontes;
¸Coordenar a organização de coletivas;
¸Coordenar a edição de jornais, revistas, sites de notícias e material jornalístico para
vídeos;
¸Coordenar a preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos;
¸Coordenar a organização do mailling de assessores;
¸Coordenar clipping de notícias (impressos, Internet e eletrônicos);
¸Coordenar o arquivo do material de imprensa;
¸Coordenar o departamento de comunicação e imprensa do CRCGO;
¸Coordenar as publicações e inserções de conteúdos nas redes sociais do CRCGO. II
- Assessor de comunicação e imprensa I, II e III:
¸elaboração de press-releases, sugestões de pauta e press-kits;
¸ relacionamento formal e informal com os pauteiros (produção), repórteres e
editores da mídia;
¸acompanhamento de entrevistas de suas fontes;
¸organização de coletivas;
¸edição de jornais, revistas, sites de notícias e material jornalístico para vídeos;
¸preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos;
¸organização do mailling de jornalistas;
¸clipping de notícias (impressos, Internet e eletrônicos);
¸arquivo do material jornalístico;
¸participação na definição de estratégias de comunicação;
Art 3º. O preenchimento das vagas dos cargos comissionados de Chefe de
comunicação e imprensa e Assessor de comunicação e imprensa níveis I, II e III, obedecerão aos
seguintes critérios (quadro de pré- requisito):
. .CARGO CO M I S S I O N A D O
.P R É - R EQ U I S I T O
. .Chefe de comunicação e imprensa
.¸Superior completo;
¸Conhecimento intermediário em
Word, Excel e Power point;
. .Assessor de comunicação e imprensa III
.¸ Superior completo com mais de 2 anos de
experiências.
¸Conhecimento intermediário em
Word, Excel e Power point;
. .Assessor de comunicação e imprensa II
.¸Superior completo com menos de 2 (dois) anos
de experiência.
¸Conhecimento intermediário em
Word, Excel e Power point;
. .Assessor de comunicação e imprensa I
.¸Superior incompleto;
¸Conhecimento intermediário em
Word, Excel e Power point;
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2025.
SUCENA HUMMEL
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.237, DE 15 DE JULHO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGU n° 5, de 27 de agosto
de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de
Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade
das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGU nº 3, de 09 de junho
de
2017
que aprova
o
Referencial
Técnico
da
Atividade de
Auditoria
Interna
Governamental do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o
disposto no
art. 8º, IX
da Resolução
CREF4/SP nº
0174/2023;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF4/SP de 02/06/2025;
resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o 2º semestre
do exercício de 2025, disponível na integra no site www.crefsp.gov.br, em atendimento ao
art. 9º da Instrução Normativa CGU n° 5, de 27 de agosto de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01º de
julho de 2025.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO COREN-ES Nº 118, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a 2ª Abertura
de Créditos Adicionais
Suplementares ao Orçamento para o Exercício 2025,
no valor total de R$ 315.459,02.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, no uso da
competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e, tendo em vista o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, conforme a
Resolução Cofen nº 726/2023 e a Resolução Cofen nº 745/2024;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, emitida em 17/10/2023, e
publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 01/2024, expedida em 02/01/2024, e
publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2024;
CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - Arts. 87
a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº. 340/2008;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº. 146/2024, que dispõe sobre a
aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito
Santo para o Exercício de 2025 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº. 300/2024, de 17/12/2024, que homologa
a Decisão Coren-ES nº. 146/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício
às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para
suporte das despesas que ocorrerão no decorrer do exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº. 4.320/1964,
de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO
o
Memorando Contabilidade/Orçamento
nº.
2811/2025
(fl.120);
CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do Coren-ES em sua 496ª reunião
ordinária, realizada em 31/07/2025;, decide:
Art. 1º - Autorizar a 2ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, do
Exercício 2025, no valor total de R$ 315.459,02 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e dois centavos), tendo como fonte única de recurso a anulação
parcial de dotações orçamentárias.
Art. 2º - Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos
créditos seja a anulação parcial de dotações orçamentárias nos termos preceituados no
artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/1964, sendo as despesas discriminadas no Quadro de
Detalhamento de Despesas - QDD, fl. 120.
Art. 3º - O valor do orçamento para o corrente exercício, permanecerá de R$
20.611.451,56 (vinte milhões, seiscentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais
e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º - A despesa realizada passará a vigorar de acordo com as seguintes
classificações:
I - Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.832.184,07;
II - Outras Despesas Correntes R$ 12.147.927,04;
III - Despesas Correntes: R$ 19.980.111,11;
IV - Investimentos R$ 631.340,45;
V - Inversões Financeiras R$ 0,00;
VI - Amortização da Dívida R$ 0,00;
VII - Despesas de Capital: R$ 631.340,45;
VIII - Reserva de Contingência: R$ 0,00; e
IX - Crédito Disponível: R$ 20.611.451,56.
Art. 5º. Esta decisão produzirá seus efeitos na data de sua publicação, e deverá
ser encaminhada para conhecimento do Conselho Federal de Enfermagem.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Presidente do Conselho
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
DECISÃO COREN-RO Nº 68, DE 9 DE JULHO DE 2025
Autoriza
Abertura 
de
Créditos
Adicionais
Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN-
RO para o exercício de 2025, no valor de R$
543.439,13 (4ª Reformulação).
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN-RO,
em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40
a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício
às novas
políticas
da
administração, suplementando
algumas
dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária
e financeira;
CONSIDERANDO o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 66, de 10 de
outubro de 2023, decide:
"AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais
no valor de R$ 543.439,13 (quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e nove
reais e treze centavos)
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos
alterados são os provenientes de:
a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 162.170,76 (cento e sessenta e dois
mil cento e setenta reais e setenta e seis centavos), nos termos preceituados no art. 43,
parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964.
b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (II Encontro
Comissão de Ética de Rondônia), no valor de R$ 169.750,25 (cento e sessenta e nove mil
setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) e (I Encontro de Empreendedores da
Enfermagem de RO), no valor de R$ 211.518,12
(duzentos e onze mil quinhentos e dezoito reais e doze centavos), nos termos
preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso II da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro
demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração
ora aprovada, alterará para o valor de R$ 7.132.174,58 (sete milhões, cento e trinta e dois
mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 5º A despesa será realizada consoante as especificações integrantes da
Decisão Coren/RO nº 68/2025 (SEI 0906890), observada a seguinte classificação:
I - Despesa Corrente: R$ 7.107.174,58
1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.648.583,75
2. Outras Despesas Correntes: R$ 4.458.590,83
II - Despesa Capital: R$ 25.000,00
1. Investimentos: R$ 25.000,00
2. Inversões Financeiras: R$ 0,00
3. Amortização da Dívida: R$ 0,00
III - Total da Despesa: R$ 7.132.174,58
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ DA SILVA SICSU
Presidente do Conselho
TACIANA ALESSANDRA HOLTZ
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CREMEC Nº 71, DE 1º DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a adequação da Resolução CREMEC
em
conformidade com
a
Resolução CFM
nº
2442/2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - CREMEC, no uso
das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo
Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e conforme deliberação da Plenária resolve:
Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2025, o valor do auxílio de representação
a ser pago em atividade por videoconferência/virtual, fora das dependências do CREMEC,
sem necessidade de deslocamento do conselheiro, será de 50% (cinquenta por cento) do
valor fixado para as atividades presenciais, conforme estabelecido na Resolução CFM n
2.442/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/07/2025.
Art. 2º Entende-se por período: matutino é o intervalo compreendido entre 6h
e 11h59min; vespertino é o intervalo compreendido entre 12h e 17h59min; noturno é o
intervalo compreendido entre 18h e 23h59min
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 01 de agosto de 2025.
INÊS TAVARES VALE E MELO
Presidente do Conselho
REGINA LÚCIA PORTELA DINIZ
Primeira-Tesoureira

                            

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