DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.19 O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas
ampliadas receberá caderno de questões e folha de respostas ampliados (papel A3, fonte
aproximada a 25 e figuras ampliadas), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para
a folha de respostas.
4.20 A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização
da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado/especializado no
período de
requisição de
atendimento diferenciado/especializado,
devendo levar
acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança.
4.20.1 No momento da amamentação, a candidata será deslocada para uma
sala especial, acompanhada por fiscal. O acompanhante responsável pela guarda da criança
não permanecerá no mesmo recinto que a candidata.
4.20.2 Será permitido apenas um acompanhante por criança.
4.20.3 A Fundação Sousândrade não disponibilizará acompanhante para a
criança, assim, a candidata que não levar acompanhante não será permitido realizar a
prova.
4.20.4 Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no
acesso à sala de atendimentos especiais que serão submetidos à vistoria.
4.20.5 O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá
adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer
incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se
às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de
eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando.
4.20.6 Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de
identificação de acordo com o indicado nos itens 4.24 e 4.25.
4.20.7 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.20.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova.
4.21 O candidato que não atender ao disposto no subitem 4.14 nas datas e
horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.
4.22 O candidato deve verificar no documento de confirmação de inscrição se
a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida
4.23 Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o
pagamento da GRU no prazo indicado no cronograma.
4.24 Serão aceitos como Documento de Identificação: carteiras expedidas pelas
secretarias de segurança pública, pelos Comandos Militares e pelo Corpo de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei, tenham eficácia como documento de identidade; Carteiras de
Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
2.25 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de
Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de
identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis,
danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do
candidato, documentos em formato digital.
5 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de vigência do concurso, 5% serão providos na forma da Lei nº 7.853, de 1989, Lei
nº 8.112, de 1990, Lei nº 12.764, de 2012, da Lei nº 13.146, de 2015 e do Decreto nº
9.508, de 2018.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, § 2º,
da Lei nº 8.112, de 1990.
5.1.2 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento
de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser preenchidas
por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, na hipótese de
inexistência de inscritos ou de candidatos aprovados nessa condição.
5.3 A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas
mínimas exigidas.
5.4 Serão consideradas PcD aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº
13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de
2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 2021; e na Súmula 3 7 7 / S T J,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.4.1 Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004 combinado com a Súmula
nº. 377 STJ e com a Lei nº 14.768/2023:
a) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
b) deficiência auditiva - perda unilateral total, bilateral parcial ou total, de
quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c)
habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f)
habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
f) o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em certames, às
vagas reservadas aos deficientes.
5.5 Para preenchimento das vagas reservadas para PcD's classificadas neste
certame, deverá seguir a ordem do quadro III, até o limite de vagas para o cargo/área e
conforme estabelecido no Decreto nº 9.739, de 2019.
5.6 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato
deverá declarar, no formulário de solicitação de inscrição, a deficiência que possui,
observando se as atribuições do cargo são compatíveis com sua deficiência.
5.7 O candidato com deficiência deverá protocolar de forma online, no site
oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico legível dispondo sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência, contendo assinatura do médico responsável por
sua emissão.
5.7.1 Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12
meses anteriores ao último dia de inscrição.
5.7.2 O candidato deve enviar, junto ao laudo, cópia de documento oficial de
identificação e CPF.
5.7.3 Para o deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de
exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de
inscrição.
5.7.4 Para o deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de
exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos
últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição.
5.8 A não observância do disposto no subitem 5.7 ou a não constatação da deficiência
na avaliação biopsicossocial acarretarão a perda do direito às vagas reservadas, passando o
candidato à ampla concorrência, desde que supra os requisitos previstos neste Edital.
5.9 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se
inscreveu será declarada através de avaliação biopsicossocial, perdendo o candidato o
direito ao provimento caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
5.10 O candidato com deficiência que necessite de qualquer tipo de
atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o
disposto nos subitens 4.14 e 4.15.
5.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência,
se aprovado e classificado, figurará em listagem específica e na listagem geral dos
candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica
promovida na forma da lei.
5.12 O deferimento das inscrições dos candidatos como pessoa com deficiência
estará disponível no endereço eletrônico http://www.fsaduconcursos.org.br/, no prazo
disposto no cronograma.
5.13 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá
impetrar
recurso,em
formulário
próprio,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.fsaduconcursos.org.br, no prazo disposto no cronograma.
5.14 O candidato PCD que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas
deferida concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.14.1 Caso haja candidatos PcD classificados na lista de ampla concorrência,
estes não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
6.1 O candidato com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência, se aprovado na Prova Objetiva, será convocado para se submeter à
avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da
Fundação Sousândrade composta por (03) três profissionais capacitados e atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais (01) um deverá ser médico,
e (03) três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que analisará
a sua qualificação como pessoa com deficiência e emitirá parecer nos termos dos incisos
do parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1 A convocação do candidato para avaliação biopsicossocial será realizada
por Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no
qual será determinado seu comparecimento em São Luís/MA, em local, dia e horário
designados e poderá conter as demais informações.
6.2 O candidato com deficiência (PcD) que for convocado simultaneamente
para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração (negros,
indígenas e quilombolas) e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em
ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser
formalizada por meio de formulário específico, conforme o cronograma estabelecido.
6.2.1 Em caso de não manifestação, será considerado a vaga cujo percentual
seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
6.3 Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for
o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à
avaliação.
6.4 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato na solicitação de inscrição no
concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º, art. 2º da Lei nº
13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
6.5 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, à provável causa
da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência.
6.6 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadre no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou
neuropediatra (com registro em quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina)
ou por psicólogo especializado na área de neuropsicologia (com comprovação de registro
no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as
a dados temporais de início e duração de alterações ou prejuízos:
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
6.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido por
ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese
alguma.
6.8 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além do laudo, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em
cartório), emitidos nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição.
6.9 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter
informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) Não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) Não apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses anteriores ao
último dia de inscrição, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no §
1º, Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
c) Deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.5, 6.8 e 6.9;
d) Deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 6.6, se
for o caso;
e) Não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) Não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) Retirar-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) Não apresentar o documento de identidade original.
6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de
candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
6.12 A deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
aposentadoria.
6.13 Autorizadas novas vagas durante a vigência do certame, aos candidatos
com deficiência será reservado percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, sendo
a 5ª (quinta) destinada ao primeiro PcD classificado e homologado para a referida vaga.
7 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS),
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
7.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas a candidatos negros (pretos e
pardos), indígenas e quilombolas, conforme Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº
12.536/2025.
7.1.1 As vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e
quilombolas, serão distribuídas da seguinte maneira:
a) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;
b) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
c) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
7.1.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5,
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5.
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