DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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54
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3 O cronograma, o quadro de vagas, os requisitos de qualificação para
ingresso, as atribuições dos cargos, os conteúdos programáticos e os critérios de
pontuação para a prova se encontram nos Anexos deste Edital, a saber:
a) Anexo I - Requisitos e atribuições dos cargos;
b) Anexo II - Conteúdos programáticos;
c) Anexo III - Quadro de vagas preliminar;
d) Anexo IV - Cronograma do concurso público;
2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO
2.1 O concurso público destina-se ao provimento de 29 vagas, distribuídas em
12 (doze) cargos vagos e, a critério do IFMA, dos demais que eventualmente vierem a
vagar no prazo de vigência do concurso, distribuídos nos Campi e Reitoria do IFMA, de
acordo com o Anexo III.
2.2 O código e a denominação do cargo, a jornada semanal de trabalho, as
vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD) e às pessoas
negras, a remuneração bruta inicial, os requisitos mínimos e o valor da taxa de inscrição
são os estabelecidos no quadro abaixo:
QUADRO I
.
.NÍVEL C (1)
. .Código
do
Cargo
.Cargo
.Jornada
semanal
.Vagas
-
Ampla
Concorrência
.Vagas
PcD(2)
.Vagas
-
Negros
.Vagas -
indígenas
.Vagas
-
quilombolas
.Total
de
vagas
.Remuneração
Inicial
Bruta
(R$)
.Taxa de
Inscrição
(R$)
. .101
.Assistente
de aluno
.40 h
.3
.-
.1
.-
.-
.4
.R$ 2.483,52 .R$
90,00
.
.NÍVEL D (1)
. .Código
do
Cargo
.Cargo
.Jornada
semanal
.Vagas Ampla
Concorrência
.Vagas
PcD(2)
.Vagas
para
Negros
.Vagas -
indígenas
.Vagas
-
quilombolas
.Total
de
vagas
.Remuneração
Inicial
Bruta
(R$)
.Taxa de
Inscrição
(R$)
. .201
.Técnico em
Contabilidade
.40 h
.3
.-
.1
.-
.-
.4
.R$ 3.029,90 .R$
90,00
. .202
.Técnico
de
Laboratório -
Área:
Agroindústria
.
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.
.
. .203
.Técnico
de
Laboratório -
Área:
Produção
Alimentícia
.
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.
.
. .204
.Técnico em
Tecnologia
da
Informação
.
.2
.-
.1
.-
.-
.3
.
.
.
.NÍVEL E (1)
. .Código
do
Cargo
.Cargo
.Jornada
semanal
.Vagas Ampla
Concorrência
.Vagas
PcD(2) .Vagas
para
Negros
.Vagas -
indígenas
.Vagas
-
quilombolas
.Total
de
vagas
.Remuneração
Inicial
Bruta
(R$)
.Taxa de
Inscrição
(R$)
. .301
.Administrador
.40 h
.3
.-
.1
.-
.-
.4
.R$ 4.967,04
.R$120,00
. .302
.Auditor
.
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.
.
. .303
.Contador
.
.3
.-
.1
.-
.-
.4
.
.
. .304
.Engenheiro
Agrônomo
.
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.
.
. .305
.Médico
-
Área
.
.3
.-
.1
.-
.-
.4
.
.
. .306
.Tecnólogo -
Fo r m a ç ã o :
Ev e n t o s
.
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.
.
. .307
.Zootecnista
.
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.
.
(1) Ver as atribuições do cargo no Anexo I.
(2) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidatos com
deficiência quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei,
mantendo-se, todavia, o cadastro de reserva.
3 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição
no Concurso Público, desde que:
a) esteja inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal
- CadÚnico até a data da inscrição no concurso, nos termos dos Decretos nº 6.593/2008 e
n° 11.016/2022; ou
b) seja doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada no período
das 10h00min do dia 13/08/2025 até às 17h00min do dia 15/08/2025, mediante
preenchimento do formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico
http://www.fsaduconcursos.org.br, preenchendo-o de forma completa e correta, conforme
uma das opções de isenção em que se enquadre.
3.3
Inscrito
no
Cadastro
Único dos
programas
do
Governo
Federal
-
CadÚnico:
3.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá
indicar, no formulário de solicitação de inscrição, o Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo CadÚnico.
3.3.2 A Fundação Sousândrade consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados ao órgão
de Assistência Social de seu
município, responsável pelo
cadastramento de famílias no CadÚnico.
3.3.4 O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido
alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá
causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para
atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
3.4 Doador de Medula Óssea:
3.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição
deverá:
a) indicar no formulário de solicitação de inscrição a opção "doador de medula
óssea";
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação
e assinatura;
c) anexar cópia da carteira de doador ou declaração de doador de medula
óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
3.4.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem
3.4.1, deverão ser enviados, no período das 10h00min do dia 13/08/2025 até às 17h00min
do dia 15/08/2025, por meio do link envio dos documentos referentes à solicitação de
isenção
da
taxa
de
inscrição,
disponível
no
endereço
eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF,
contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem
3.4.1.
3.5 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação
referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais
documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles
registradas.
3.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao
candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar qualquer documentação;
c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2;
d) Informar número de NIS inválido ou que não esteja em nome do candidato.
e) Não enviar os documentos exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 3.4.1,
e/ou em cópia ilegível.
3.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do
CadÚnico ou pela Fundação Sousândrade, conforme a hipótese.
3.8 Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a
complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão ou
recurso.
3.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista
no cronograma, no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br.
3.10 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida poderá interpor recurso através do link disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.fsaduconcursos.org.br, no período previsto no cronograma.
3.10.1 As respostas aos recursos contra o indeferimento da solicitação de
isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas na data
prevista no cronograma.
3.10.2 Permanecendo a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da
taxa de inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da
União (GRU) até a data do vencimento prevista no cronograma.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Na inscrição, o candidato deverá declarar que aceita que seus dados
pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do
Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando
expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância
aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos
termos da Lei nº 13.709/2018.
4.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br.
4.3 O período de inscrições está previsto no cronograma, conforme Anexo IV.
4.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o
candidato interessado em inscrever-se deverá:
a) acessar, o endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o
atalho para "inscrições" deste certame;
b) preencher o formulário de
solicitação de inscrição, selecionando o
cargo/opção pretendido, conforme Quadro I;
c) informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado,
especificando tal necessidade e anexando laudo médico, no momento da realização da
inscrição;
d) assinalar a opção correspondente se desejar concorrer às vagas reservadas a
pessoas com deficiência e anexar o laudo médico como estabelecido no item 5;
e) assinalar a opção correspondente se desejar de concorrer às vagas
reservadas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, conforme
estabelecido no item 7;
f) protocolar, caso faça uso de aparelho auditivo, no site oficial do certame,
laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de
inscrição;
g) assinalar, se for o caso, a opção de ter participado como jurado em Processo
Penal de competência do Tribunal do Júri e anexar documento comprobatório;
h) imprimir a GRU simples para o cargo pretendido, efetuar o pagamento da
taxa de inscrição no valor previsto no Quadro I, até o dia do vencimento impresso na
guia.
4.5 A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida
por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados.
4.6 Após finalizado o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição,
não será permitido ao candidato alterar o cargo/área para o qual se inscreveu.
4.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pelo
IFMA da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição na forma determinada neste
Ed i t a l .
4.8 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato
realizou sua inscrição neste concurso público.
4.9 Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções
constantes no Quadro I. No entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas
e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas e
horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma delas, sendo considerado
faltoso/desistente na outra.
4.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de
solicitação de inscrição, a falsificação de declarações ou de dados e outras irregularidades
na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos
dela decorrentes, implicando a eliminação do candidato.
4.11 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de
vencimento constante na GRU poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da GRU, no
endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, até a data limite prevista no cronograma
deste Edital.
4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido,
a não ser por anulação total deste concurso.
4.13 A lista de inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico
https://www.fsaduconcursos.org.br/ na data prevista no cronograma.
4.14 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado/especializado no
momento da realização das provas, deverá solicitá-lo no período de requisição de
atendimento diferenciado/especializado indicado no cronograma, no endereço eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br.
4.15
Poderão
ser
disponibilizados
os
seguintes
atendimentos
especializados/diferenciados:
a) prova em braille;
b) prova ampliada (papel A3, fonte de tamanho 25 e figuras ampliadas);
c) sala de prova de fácil acesso;
d) auxílio para leitura (ledor);
e) auxílio para transcrição (transcritor);
f) tradutor e intérprete de Libras-Português;
g) hora adicional (para pessoa com deficiência e/ou com transtorno do espectro
autista);
h) sala para amamentação.
4.15.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado/especializado,
exceto no caso previsto na alínea "h", deverá encaminhar laudo médico ou parecer de
avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 11.063/2022.
O documento deve estar assinado por profissional devidamente registrado no Conselho
Regional de Medicina (CRM), contendo:
a) a identificação da espécie, grau ou nível da deficiência/condição;
b) a respectiva codificação pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
no caso de pessoa com deficiência;
c) para candidatos com Transtorno do Espectro Autista, as codificações
correspondentes tanto no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM)
quanto na CID-10.
4.15.2 O laudo médico ou parecer de avaliação biopsicossocial deverá ter sido
emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição, ou ter validade
irrestrita, quando se tratar de laudo definitivo.
4.16 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização da prova objetiva deverá requerê-lo durante o período de requisição de
atendimento diferenciado/especializado, com justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência.
4.17 O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto
no subitem 4.4 (f), não poderá usá-lo no dia de prova.
4.18 O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em
Braille deverá ele próprio transcrever suas respostas em Braille para uma folha específica
em papel destinado a esse fim, fornecida pela Fundação Sousândrade, devendo levar, no
dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
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