DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer como negro e autodeclarar-se, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do
formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.4 Na hipótese
de indícios ou denúncias de fraude
ou má-fé na
autodeclaração, o IFMA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos
fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.4.1. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência
de fraude ou má-fé, o candidato:
a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em
andamento; ou
b) terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
7.5 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço
eletrônico ifmatae1356@fsadu.org.br, até o dia previsto no cronograma, com expressa
referência ao concurso, cargo e número de inscrição.
7.6 O candidato negro, indígena ou quilombola que tiver sua solicitação de
inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas destinadas
à ampla concorrência.
7.7 
Os
candidatos 
negros,
indígenas 
e
quilombolas 
concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, conforme o disposto no item 5 e 7.
7.8 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de
vagas aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
7.9 Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número
insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas:
a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para
o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a
proporcionalidade prevista.
7.10 Os candidatos inscritos como negros, indígenas ou quilombolas, aprovados
na prova objetiva, serão convocados por Edital específico, publicado no endereço
eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, para comparecer ao procedimento de verificação
documental complementar à autodeclaração na cidade de São Luís/MA, em local, dia e
horário designados.
7.11 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar à
autodeclaração.
7.12 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada concorrerá às vagas
destinadas à ampla concorrência.
7.13 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de
vagas, caso seja aprovado em todas as fases do concurso, será classificado, ao fim do
certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a
ordem de classificação.
8 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS
CANDIDATOS NEGROS
8.1 Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato negro, o candidato inscrito como negro que obtiver a
pontuação estabelecida no subitem 11.5, estiver classificado na prova objetiva até o limite
máximo previsto no subitem 8.3, além de não ter sido eliminado por outros critérios
estabelecidos neste Edital.
8.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros
será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela Fundação
Sousândrade.
8.2.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro será
composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes.
8.2.2 Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração
de
candidato
negro
serão 
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma.
8.3 Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
de candidato negro, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de
vagas reservadas às pessoas negras ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação.
8.3.1 Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos negros, será
convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de
candidato negro, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de
aprovação.
8.3.2 O candidato autodeclarado negro que for convocado simultaneamente para o
procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a
avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das
modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário
específico, conforme cronograma estabelecido.
8.3.3 Em caso de não manifestação, será considerada a vaga cujo percentual seja mais
elevado, observada a ordem de classificação.
8.3.4 O candidato autodeclarado negro que não for convocado para o procedimento de
verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios
estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da
condição de indígena ou para a validação da condição de quilombola, conforme o caso.
Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará eliminado
do concurso.
8.3.5 Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos
da prova objetiva serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato negro.
8.4 Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato negro.
8.5 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros
adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo
candidato no concurso público.
8.5.1 O fenótipo é definido como um conjunto de características do indivíduo,
predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, lábios e nariz,
que combinados ou não, permitirão confirmar ou não a autodeclaração.
8.5.2 Informações que constem em certidão de nascimento ou qualquer outro documento
que mencione a cor/raça ou pareceres anteriores do candidato não serão consideradas no
momento de análise na comissão de confirmação.
8.5.3 Não será admitida, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos,
dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
8.5.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros
decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo
candidato.
8.6 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato negro acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios
da ampla concorrência, conforme a Lei nº 15.142/2025 e o Decreto nº 12.536/2025.
9 
DO 
PROCEDIMENTO 
DE 
VERIFICAÇÃO 
DOCUMENTAL 
COMPLEMENTAR 
À
AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS
9.1 Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
de candidato indígena, o candidato inscrito como indígena que obtiver a pontuação estabelecida
no subitem 11.5, estiver classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem
9.3, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos
indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela
Fundação Sousândrade, constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por indígenas.
9.2.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena
será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes.
9.2.2 Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração
de
candidato
indígena
serão 
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma.
9.3 Será convocado para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
de candidato indígena, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de
vagas reservadas à candidatos indígenas ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação.
9.3.1 Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos indígenas, será
convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de
candidato indígena, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de
aprovação.
9.3.2 O candidato autodeclarado indígena que for convocado simultaneamente para o
procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a
avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das
modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário
específico, conforme cronograma estabelecido.
9.3.3 Em caso de não manifestação, será considerada a vaga cujo percentual seja mais
elevado, observada a ordem de classificação.
9.3.4 O candidato autodeclarado indígena que não for convocado para o procedimento de
verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios
estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da
condição de candidato negro ou para a validação da condição de quilombola, conforme o
caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará
eliminado do concurso.
9.3.5 Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos
da prova objetiva serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato indígena.
9.4 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidato indígena, em Edital específico, publicado no
endereço 
eletrônico 
www.fsaduconcursos.org.br, 
no 
qual 
será 
determinado
comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais
informações.
9.4.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato indígena.
9.5 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de
indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico
do candidato, mediante a apresentação de:
a) Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido
na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do
povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por,
no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do
candidato, conforme art 13, inciso III do Decreto nº 12.536/2025.
10
DO
PROCEDIMENTO
DE 
VERIFICAÇÃO
DOCUMENTAL
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLAS
10.1 Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato quilombola, o candidato inscrito como quilombola que
obtiver a pontuação estabelecida no subitem 11.5, estiver classificado na prova objetiva
até o limite máximo previsto no subitem 10.3, além de não ter sido eliminado por outros
critérios estabelecidos neste Edital.
10.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos
quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela
Fundação Sousândrade, constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por quilombolas.
10.2.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato
quilombola será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes.
10.2.2 Os
nomes dos
membros da
comissão de
confirmação complementar
à
autodeclaração de candidato quilombola serão disponibilizados no endereço eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma.
10.3 Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
de candidato quilombola, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número
de vagas reservadas à candidatos quilombolas ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação.
10.3.1 Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos quilombolas, será
convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de
candidato quilombola, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de
aprovação.
10.3.2 O candidato autodeclarado quilombola que for convocado simultaneamente para o
procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a
avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das
modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário
específico, conforme cronograma estabelecido.
10.3.3 Em caso de não manifestação, será considerada a vaga cujo percentual seja mais
elevado, observada a ordem de classificação.
10.3.4 O candidato autodeclarado quilombola que não for convocado para o procedimento
de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios
estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da
condição de candidato negro ou para a validação da condição de indígena, conforme o
caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará
eliminado do concurso.
10.3.5 Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos
da prova objetiva serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato quilombola.
10.4 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidato quilombola, em Edital específico, publicado
no
endereço 
eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br, 
no
qual 
será
determinado
comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais
informações.
10.4.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração de candidato quilombola.
10.5 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de
quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico do candidato, mediante a apresentação de:
a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a
comunidade a qual o candidato pertence.
11 DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo realizada no dia
definido no cronograma, em horário e local a serem informados por meio de Edital
disponibilizado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br e no Documento de
Confirmação de Inscrição, que será emitido, conforme cronograma.
11.2 A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na cidade de São
Luís-MA. Poderá ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos
exceda a capacidade de alocação do município.
11.2.1 A Fundação Sousândrade poderá utilizar salas extras nos locais de aplicação da
prova, alocando ou remanejando candidatos, conforme as necessidades.
11.3 O horário de início da prova será o mesmo em todos os locais de aplicação.
11.4 Se houver alteração da data prevista, as despesas provenientes da alteração serão de
responsabilidade do candidato.

                            

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