DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .28ª
.17º classificado AC
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AC - Ampla Concorrência; Neg - Negros; Ind - Indígenas; Qui - Quilombolas; PcD - Pessoas
com Deficiência
12.2 Para cada cargo, o resultado final será divulgado em uma única lista, considerando a
ordem estabelecida no subitem 12.2.1, e em listas separadas de ampla concorrência, de
pessoa com deficiência, de candidatos negros, indígenas e quilombolas.
12.2.1 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes não
serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
12.2.2 Caso a lista da vaga não tenha candidatos com deficiência ou candidatos negros,
indígenas e quilombolas classificados, completarão a lista final de classificação os
candidatos de ampla concorrência até atingir o quantitativo de classificados previstos no
subitem 15.6, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
12.2.3 Os candidatos relacionados na lista de PcD ou de pessoas negros, indígenas e
quilombolas poderão também figurar nas listas da ampla concorrência, observando-se
rigorosamente a pontuação obtida na ordem decrescente dos resultados obtidos.
12.3 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de
homologação, conforme o Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham obtido nota mínima
exigida para
a classificação
neste certame,
serão considerados
automaticamente
reprovados.
12.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, até a data de publicação do resultado;
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os
enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês e ano, até o último dia
de inscrição no concurso.
e) tenha exercido a função de jurado.
f) menor número de inscrição.
12.5 O Concurso terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da
homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e art. 37, III, da Constituição
Fe d e r a l .
13 DA ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado o candidato que comportar-se de modo ilícito, em especial, que:
13.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou não estiver presente na sala ou
local de realização da prova no horário determinado para o seu início.
13.1.2 Não apresentar o documento de identidade quando exigido, conforme previsto
neste edital.
13.1.3 For surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro
candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de
fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
13.1.4 For surpreendido,
durante a realização da prova,
utilizando ou portando
indevidamente:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3,
MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos ou legislação e impressos que
não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria;
13.1.5 Portar quaisquer artefatos tecnológicos que emitam som ou vibrem durante a
realização da prova, ainda que devidamente acondicionado nos envelopes conforme
subitens 11.12.6 e 11.13;
13.1.6 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico após a entrada na sala de prova;
13.1.7 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da
prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
13.1.8 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio
que não os permitidos;
13.1.9 Afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;
13.1.10 Ausentar-se da sala portando a folha de respostas;
13.1.11 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de
respostas;
13.1.12 Perturbar a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.1.13 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão
digital durante a realização da prova;
13.1.14 For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
13.1.15 Recusar-se a ser submetido ao detector de metais;
13.1.16 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do
tempo determinado no subitem 12.26;
13.1.17 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização;
13.1.18 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado
habilitado em qualquer das fases do certame.
14 DOS RECURSOS
14.1 Os meios de impugnação aos atos relativos ao concurso público, cujo prazo de
proposição é de 2 (dois) dias, são:
14.1.1 Impugnação:
14.1.1.1 Ao Edital do Concurso;
14.1.1.2 
Contra 
a 
composição 
da 
comissão 
de 
confirmação 
complementar 
à
autodeclaração de candidato negro;
14.1.2 Recurso contra:
14.1.2.1 O indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
14.1.2.2 O indeferimento da inscrição como PcD;
14.1.2.3 O indeferimento da inscrição no Concurso Público;
14.1.2.4 A elaboração ou o gabarito das questões da prova objetiva;
14.1.2.5 Contra o resultado da prova objetiva;
14.1.2.6 Contra o resultado da avaliação biopsicossocial para PcD;
14.1.2.7 Contra o resultado da confirmação complementar à autodeclaração de candidato
negro, indígena e quilombola;
14.1.2.8 Contra o resultado preliminar do concurso.
14.2 As impugnações e os recursos devem ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias,
contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do ato questionado, através
do site da Fundação Sousândrade disponível em www.fsaduconcursos.org.br.
14.3 Admite-se um único recurso ou impugnação para cada candidato, exceto para
situações previstas no subitem 14.1.2.4, quando será admitido até um recurso para cada
questão da prova objetiva.
14.4 Para o julgamento do recurso do subitem 14.1.2.7, haverá uma comissão recursal,
composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação
complementar à autodeclaração de candidato negro. As decisões da comissão recursal são
definitivas.
14.5 Não serão conhecidos recursos ou impugnações que forem interpostos em desacordo
com o prazo e com a forma estabelecida.
15 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO
15.1 Durante o prazo de vigência do concurso, os candidatos serão convocados para
nomeação por meio de editais publicados no site do IFMA (http://portal.ifma.edu.br/) e
enviados ao e-mail do interessado.
15.2
A
convocação
dos
candidatos
respeitará a
ordem
estabelecida
na
lista
de
classificação, conforme Quadro III.
15.3 Para os cargos em que houver 2 (duas) ou mais vagas para Campi distintos, o
candidato aprovado será convocado para registrar a ordem de preferência de lotação. O
registro de ordem de preferência de lotação não garante a convocação para o Campus
indicado.
15.3.1 Caso não registre sua ordem de preferência no prazo de 2 (dois) dias úteis, o
candidato poderá ser nomeado para qualquer Campus dentre as vagas disponibilizadas no
Anexo III.
15.4 O candidato formalmente convocado para provimento terá o prazo de 2 (dois) dias
úteis para se manifestar em relação à aceitação ou não da nomeação. A não manifestação
no prazo estabelecido será considerada como anuência para a nomeação.
15.5 O candidato aprovado no certame que não aceitar a sua nomeação quando
convocado poderá utilizar o recurso de final da lista apenas uma vez, assinando o Termo
de Desistência Temporária, ato que permitirá ao IFMA convocar o próximo candidato.
15.5.1 O Termo de Desistência Temporária permitirá ao candidato a permanência na lista
de classificação, passando a ocupar a última posição, se for possível.
15.5.2 O candidato poderá entregar pessoalmente o Termo de Desistência Temporária ou
enviá-lo para o e-mail dadmp@ifma.edu.br.
15.6 No surgimento de vagas em um dos cargos ofertados em Campus distinto da oferta
inicial, a referida vaga será ocupada seguindo a lista de convocação para ampla
concorrência, utilizando, neste caso, a lista geral de classificados.
15.6.1 Na hipótese do não pronunciamento do candidato no prazo determinado de 2
(dois) dias úteis após convocação, o IFMA encaminhará e-mail ou telegrama para o
endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando a data da publicação
da nomeação no Diário Oficial da União.
15.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:
a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do resultado final;
b) junto ao Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal
(DADMP), após a data da divulgação do Resultado Final, se aprovado, pelo e-mail
dadmp@ifma.edu.br.
15.8 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei
nº 8.112, de 1990, e sob o regime da Lei nº 11.091, de 2005.
15.9 O provimento dos cargos dar-se-á no Nível e Classe Inicial da Carreira de Técnico
Administrativo em Educação - TAE.
15.10 No atendimento ao interesse público, com autorização do IFMA e anuência do
interessado, o candidato poderá ser nomeado para lotação inicial em outra instituição
federal de ensino, cumpridos os demais requisitos específicos do provimento.
15.11 A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30
(trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, ou
contados do término do impedimento na hipótese do art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112, de
1990.
15.12 São requisitos para a posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do
disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436/1972;
c) No caso de estrangeiros, apresentar, no momento da posse, passaporte com visto
permanente em conformidade com a legislação;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
f) Estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do gênero
masculino;
g) Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em
consonância com a Lei nº 11.091, de 2005, conforme o disposto no Anexo I deste Ed i t a l .
Serão aceitos somente certificados e diplomas;

                            

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