DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) assinalar a opção correspondente se desejar de concorrer às vagas
reservadas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, conforme
estabelecido no item 7;
f) protocolar, caso faça uso de aparelho auditivo, no site oficial do certame,
laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de
inscrição;
g) assinalar, se for o caso, a opção de ter participado como jurado em Processo
Penal de competência do Tribunal do Júri e anexar documento comprobatório;
h) imprimir a GRU simples para o cargo/área pretendido, efetuar o pagamento
da taxa de inscrição no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta) até o dia do vencimento
impresso na guia.
4.5 A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida
por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados.
4.6 Após finalizado o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição,
não será permitido ao candidato alterar o cargo/área para o qual se inscreveu.
4.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pelo
IFMA da confirmação do pagamento da taxa de inscrição na forma determinada deste
Ed i t a l .
4.8 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato
realizou sua inscrição neste Concurso Público.
4.9 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo/área, constante no
Anexo II, será considerada como válida apenas a última inscrição realizada.
4.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de
solicitação de inscrição, a falsificação de declarações ou de dados e outras irregularidades
na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos
dela decorrentes, implicando a eliminação do candidato.
4.11. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de
vencimento constante na GRU poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da GRU, no
endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, até a data limite prevista no cronograma
deste Edital.
4.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido,
a não ser por anulação total deste Concurso.
4.13. A lista de inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br na data prevista no cronograma.
4.14. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado/especializado no
momento da realização das provas, deverá solicitá-lo no período de requisição de
atendimento diferenciado/especializado indicado no cronograma, no endereço eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br.
4.15. 
Poderão 
ser 
disponibilizados
os 
seguintes 
atendimentos
diferenciado/especializado:
a) prova em braille;
b) prova ampliada (papel A3, fonte aproximada a 25 e figuras ampliadas);
c) sala de prova de fácil acesso;
d) auxílio para leitura (ledor);
e) auxílio para transcrição (transcritor);
f) tradutor e intérprete de Libras/português;
g) hora adicional (para pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro
Autista);
h) sala para amamentação.
4.15.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado/especializado,
exceto no caso previsto na alínea "h", deverá encaminhar laudo médico ou parecer de
avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 11.063/2022.
O documento deve estar assinado por profissional devidamente registrado no Conselho
Regional de Medicina (CRM), contendo:
a) a identificação da espécie, grau ou nível da deficiência/condição;
b) a respectiva codificação pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
no caso de pessoa com deficiência;
c) para candidatos com Transtorno do Espectro Autista, as codificações
correspondentes tanto no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM)
quanto na CID-10.
4.15.2. O laudo médico ou parecer de avaliação biopsicossocial deverá ter sido
emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição, ou ter validade
irrestrita, quando se tratar de laudo definitivo.
4.16. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização da prova objetiva deverá requerê-lo durante o período de requisição de
atendimento diferenciado/especializado, com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.17 O candidato que faz uso de aparelho auditivo e não atender ao disposto
no subitem 4.4 (f) não poderá usá-lo no dia de prova.
4.18 O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em
Braille deverá ele próprio transcrever suas respostas em Braille para uma folha específica
em papel destinado a esse fim, fornecida pela Fundação Sousândrade, devendo levar, no
dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
4.19. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas
ampliadas receberá caderno de questões e folha de respostas ampliados (papel A3, fonte
aproximada a 25 e figuras ampliadas), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para
a folha de respostas.
4.20. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a
realização 
da 
prova, 
desde 
que 
faça 
a 
solicitação 
do 
atendimento
diferenciado/especializado 
no
período 
de
requisição 
de
atendimento
diferenciado/especializado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará
responsável pela guarda da criança.
4.20.1. No momento da amamentação, a candidata será deslocada para uma
sala especial, acompanhada por fiscal. O acompanhante responsável pela guarda da
criança não permanecerá no mesmo recinto que a candidata.
4.20.2. Será permitido apenas um acompanhante por criança.
4.20.3 A Fundação Sousândrade não disponibilizará acompanhante para a
criança, assim, a candidata que não levar acompanhante não será permitido realizar a
prova.
4.20.4. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no
acesso à sala de atendimentos especiais que serão submetidos à vistoria.
4.20.5. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá
adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer
incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se
às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de
eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando.
4.20.6. Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de
identificação de acordo com o indicado nos itens 4.24 e 4.25
4.20.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.20.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova.
4.21. O candidato que não atender ao disposto no subitem 4.14 nas datas e
horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.
4.22. O candidato deve verificar no documento de confirmação de inscrição se
a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida.
4.23. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado
o pagamento da GRU no prazo indicado no cronograma.
4.24. Serão aceitos como Documento de Identificação: carteiras expedidas pelas
secretarias de segurança pública, pelos Comandos Militares e pelo Corpo de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei, tenham eficácia como documento de identidade; Carteiras de
Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.25. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de
Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de
identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis,
danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do
candidato, documentos em formato digital.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
vigência do concurso, 5% serão destinadas a Pessoa com Deficiência (PcD), conforme Lei
nº 7.853/1989, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto
nº 9.508/2018.
5.1.1. O percentual de 5% para PcD será calculado sobre o quantitativo total
de vagas para provimento.
5.1.1.1. As vagas reservadas para PcD serão distribuídas dentre as áreas que
possuem 5 vagas ou mais.
5.1.1.2. Não sendo alcançado o percentual mínimo de 5% após a distribuição
inicial, as vagas remanescentes destinadas a PcD serão redistribuídas mediante sorteio
público entre as demais áreas, conforme cronograma.
5.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, §
2º, da Lei nº 8.112/1990.
5.1.3. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento
de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser preenchidas
por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, na hipótese de
inexistência de inscritos ou de candidatos aprovados nessa condição.
5.3. A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas
mínimas exigidas.
5.4. Serão consideradas PcD aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº
13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; nos § 1º e § 2º, art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; e na Súmula
377/STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.4.1. Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004 combinado com a
Súmula nº 377 STJ e da Lei nº 14.768/2023:
a) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
b) deficiência auditiva - perda unilateral total, bilateral parcial ou total, de
quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades
sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer; e trabalho;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
f) o portador de visão monocular tem direito à concorrer às vagas reservadas
aos deficientes.
5.5. Para preenchimento das vagas reservadas para PcD classificadas neste
certame, deverá ser seguida a ordem do quadro disposto no subitem 15.7, até o limite de
vagas para o cargo/área e conforme estabelecido no subitem 15.6.
5.6. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o
candidato deverá declarar, no formulário de solicitação de inscrição, a deficiência que
possui, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com sua deficiência.
5.7. O candidato com deficiência deverá protocolar de forma online, no site
oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico legível dispondo sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência, contendo assinatura do médico responsável por
sua emissão.
5.7.1 Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12
meses anteriores ao último dia de inscrição.
5.7.2 O candidato deve enviar, junto ao laudo, cópia de documento oficial de
identificação e CPF.
5.7.1. Para o deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado
de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia
de inscrição.
5.7.2. Para o deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de
exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos
últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição.
5.8. A não observância do disposto no subitem 5.7 ou a não constatação da
deficiência na avaliação biopsicossocial acarretarão a perda do direito às vagas reservadas,
passando o candidato à ampla concorrência, desde que supra os requisitos previstos neste
Ed i t a l .
5.9. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se
inscreveu será declarada através de avaliação biopsicossocial, perdendo o candidato o
direito ao provimento caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
5.10. O candidato com deficiência que necessite de qualquer tipo de
atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o
disposto nos subitens 4.14 e 4.15.
5.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência,
se aprovado e classificado, figurará em listagem específica e na listagem geral dos
candidatos aprovados, caso tenha atingido os critérios classificatórios da ampla
concorrência, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida na
forma da lei.
5.12. O deferimento das inscrições dos candidatos com deficiência estará
disponível no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no prazo disposto no
cronograma.
5.13. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá
impetrar
recurso, 
em
formulário
próprio
disponível 
no
endereço
eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br, no prazo disposto no cronograma.
5.14. O candidato PCD que tiver sua solicitação de inscrição às vagas
reservadas deferida
concorrerá concomitantemente
às vagas
destinadas à
ampla
concorrência.
5.14.1. Caso haja candidatos PcD classificados na lista de ampla concorrência,
estes não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
6.1. O candidato com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência, se aprovado na Prova de Desempenho Didático, será convocado para se
submeter à
avaliação biopsicossocial promovida
por equipe
multiprofissional de
responsabilidade da Fundação Sousândrade, composta por (03) três profissionais
capacitados e atuantes nas áreas da deficiência que o candidato possuir, dentre os quais,
(01) um deverá ser médico, e (03) três profissionais integrantes da carreira a que concorre
o candidato, que emitirá parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do art. 5º do
Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1. A convocação do candidato para avaliação biopsicossocial será realizada
por Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no
qual será determinado seu comparecimento em São Luís/MA, em local, dia e horário
designados e poderá conter as demais informações.

                            

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