DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. O candidato com deficiência (PcD) que for convocado simultaneamente
para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração (negros,
indígenas e quilombolas) e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em
ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser
formalizada por meio de formulário específico, conforme o cronograma estabelecido.
6.2.1.1. Em caso de não manifestação, será considerado a vaga cujo percentual
seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
6.3. A equipe analisará a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência, conforme indicado no subitem 5.4.
6.4. Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual
for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à
avaliação.
6.5. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato na solicitação de inscrição no
concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º, art. 2º da Lei nº
13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
6.6. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e do laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, à provável causa
da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência.
6.7. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadre no Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou
neuropediatra (com registro em quadro de especialistas do CRM) ou por psicólogo
especializado na área de neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho
Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados
temporais de início e duração de alterações ou prejuízos:
a) Capacidade de comunicação e interação social;
b) Reciprocidade social;
c) Qualidade das relações interpessoais; e
d) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
6.8. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido por
ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese
nenhuma.
6.9. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada
em cartório), emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição.
6.10. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo deverá conter informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos.
6.11. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) Não apresentar o laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório);
b) Não Apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses anteriores ao
último dia de inscrição, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no §
1º, Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
c) Deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.6, 6.9 e
6.10;
d) Deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 6.7,
se for o caso;
e) Não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) Não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) Retirar-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) Não apresentar o documento de identidade original.
6.12. As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de
candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
6.13. A deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
aposentadoria.
6.14. Autorizadas novas vagas durante a vigência do certame, aos candidatos
com deficiência será reservado percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas,
sendo a 5ª (quinta) destinada ao primeiro PcD classificado e homologado para a referida
vaga.
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS),
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
7.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas a candidatos negros (pretos e
pardos), indígenas e quilombolas, conforme Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº
12.536/2025.
7.1.1. As vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e
quilombolas, serão distribuídas da seguinte maneira:
a) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;
b) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
c) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
7.1.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que
0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor
que 0,5.
7.1.3. Para assegurar o cumprimento do percentual de 25%, as vagas
reservadas para candidatos negros, serão distribuídas, inicialmente, dentre as áreas que
possuem 3 (três) vagas ou mais.
7.1.3.1. As vagas restantes necessárias para o alcance do percentual de 25%
serão distribuídas, mediante sorteio público entre as áreas que possuem 2 (duas)
vagas.
7.1.4. As vagas reservadas para candidatos indígenas e quilombolas serão
distribuídas, mediante sorteio público entre todas as áreas.
7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, se autodeclarar negro, indígena ou quilombola, de acordo com os critérios de
raça, cor e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento
do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas.
7.4. Na
hipótese de indícios
ou denúncias
de fraude ou
má-fé na
autodeclaração, o IFMA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos
fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.4.1. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência
de fraude ou má-fé, o candidato:
a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em
andamento; ou
b) terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
7.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas para negros, indígenas e quilombolas, devendo, para tanto, formalizar solicitação
a ser encaminhada ao endereço eletrônico ifmadoc1257@fsadu.org.br, até o dia previsto
no cronograma, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição.
7.6. O candidato negro, indígena ou quilombola que tiver sua solicitação de inscrição às
vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.7. 
Os
candidatos 
negros,
indígenas 
e
quilombolas 
concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, conforme o disposto no item 5 e 7.
7.8. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de
vagas aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
7.9. Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número
insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas:
a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para
o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a
proporcionalidade prevista.
7.10.
Os
candidatos
inscritos como
negros,
indígenas
ou
quilombolas,
aprovados na prova de desempenho didático, serão convocados por Edital específico,
publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, para comparecer ao
procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração na cidade de
São Luís/MA, em local, dia e horário designados.
7.11. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar à
autodeclaração.
7.12. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada concorrerá às vagas
destinadas à ampla concorrência.
7.13. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva
de vagas, caso seja aprovado em todas as fases do concurso, será classificado, ao fim do
certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a
ordem de classificação.
8.
DO 
PROCEDIMENTO
DE
CONFIRMAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.1.
Será
convocado
para 
realizar
o
procedimento
de
confirmação
complementar à autodeclaração de candidato negro, o candidato inscrito como negro que
estiver aprovado na prova de desempenho didático, ainda que tenham obtido conceito ou
pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, além de não ter sido
eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
8.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de
candidatos negros será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim
pela Fundação Sousândrade.
8.2.1.
A comissão
de confirmação
complementar
à autodeclaração
de
candidato negro será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes.
8.2.2. Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração de
candidato negro
serão disponibilizados
no endereço
eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma.
8.3. Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato negro, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes
o número de vagas reservadas às pessoas negras ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação.
8.3.1. Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos negros,
será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de
candidato negro, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de
aprovação.
8.3.2. O candidato autodeclarado negro que for convocado simultaneamente
para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a
avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das
modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário
específico, conforme cronograma estabelecido
8.3.3. Em caso de não manifestação, será considerado a vaga cujo percentual
seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
8.3.4. O candidato autodeclarado negro que não for convocado para o
procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam
aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para
a validação da condição de indígena ou para a validação da condição de quilombola,
conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação,
estará eliminado do concurso.
8.3.5. Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total
de pontos da prova objetiva e de desempenho didático serão convocados para o
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro.
8.4. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, em Edital específico,
publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será determinado
comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais
informações.
8.4.1. Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidato negro.
8.5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos
negros adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada
pelo candidato no concurso público.
8.5.1. O fenótipo é definido como um conjunto de características do indivíduo,
predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, lábios e nariz,
que combinados ou não, permitirão confirmar ou não a autodeclaração.
8.5.2. Informações que constem em certidão de nascimento ou qualquer outro
documento que mencione a cor/raça ou pareceres anteriores do candidato não serão
consideradas no momento de análise na comissão de confirmação.
8.5.3. Não será admitida, a prova baseada em ancestralidade e em laudos
médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
8.5.4.
A comissão
de confirmação
complementar
à autodeclaração
de
candidatos negros decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária
autodeclarada pelo candidato.
8.6. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidato negro acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os
critérios classificatórios da ampla concorrência, conforme a Lei nº 15.142/2025 e o
Decreto nº 12.536/2025.
9. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS
9.1.
Será
convocado
para 
realizar
o
procedimento
de
confirmação
complementar à autodeclaração de candidato indígena, o candidato inscrito como
indígena que estiver aprovado na Prova de Desempenho Didático, ainda que tenham
obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, além de
não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de
candidatos indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para esse
fim pela Fundação Sousândrade, constituída por pessoas de notório saber na área,
composta majoritariamente por indígenas.
9.2.1.
A comissão
de confirmação
complementar
à autodeclaração
de
candidato indígena será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes.
9.2.2. Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato indígena serão disponibilizados no endereço eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma.

                            

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