DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3. Será convocado para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato indígena, a quantidade de candidatos equivalente a três
vezes o número de vagas reservadas à candidatos indígenas ou dez candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação.
9.3.1. Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos
indígenas, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato indígena, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas
as condições de aprovação.
9.3.2. O candidato autodeclarado indígena que for convocado simultaneamente
para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a
avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das
modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário
específico, conforme cronograma estabelecido
9.3.3. Em caso de não manifestação, será considerado a vaga cujo percentual
seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
9.3.4. O candidato autodeclarado indígena que não for convocado para o
procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam
aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para
a validação da condição de candidato negro ou para a validação da condição de
quilombola, conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de
confirmação, estará eliminado do concurso.
9.3.5. Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total
de pontos da prova objetiva e de desempenho didático serão convocados para o
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena.
9.4. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, em Edital específico,
publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será determinado
comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais
informações.
9.4.1. Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidato indígena.
9.5.
O
procedimento
de
verificação
documental
complementar
à
autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do
candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico
do candidato, conforme art 13, inciso III do Decreto nº 12.536/2025.
10. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLAS
10.1. Será convocado
para realizar o procedimento
de confirmação
complementar à autodeclaração de candidato quilombola, o candidato inscrito como
quilombola que estiver aprovado na Prova de Desempenho Didático, ainda que tenham
obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, além de
não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
10.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de
candidatos quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para esse
fim pela Fundação Sousândrade, constituída por pessoas de notório saber na área,
composta majoritariamente por quilombolas
10.2.1. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de
candidato quilombola será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes.
10.2.2. Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato quilombola serão disponibilizados no endereço eletrônico
www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma.
10.3. Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato quilombola, a quantidade de candidatos equivalente a três
vezes o número de vagas reservadas à candidatos quilombolas ou dez candidatos, o que
for maior, resguardadas as condições de aprovação.
10.3.1. Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos
quilombolas, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração de candidato quilombola, o quantitativo de até dez candidatos,
resguardadas as condições de aprovação.
10.3.2.
O
candidato
autodeclarado
quilombola
que
for
convocado
simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à
autodeclaração e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos,
optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser
formalizada por meio de formulário específico, conforme cronograma estabelecido.
10.3.3. Em caso de não manifestação, será considerado a vaga cujo percentual
seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
10.3.4. O candidato autodeclarado quilombola que não for convocado para o
procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam
aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para
a validação da condição de candidato negro ou para a validação da condição de indígena,
conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação,
estará eliminado do concurso.
10.3.5. Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do
total de pontos da prova objetiva e de desempenho didático serão convocados para o
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola.
10.4. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de
confirmação complementar
à autodeclaração
de candidato
quilombola, em
Edital
específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será
determinado comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá
conter demais informações.
10.4.1. Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidato quilombola.
10.5. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de
quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico do candidato, mediante a apresentação de:
a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a
comunidade a qual o candidato pertence.
11. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. O concurso Público para o cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico será estruturado em três fases conforme quadro abaixo:
.
.Fa s e
.Provas
.Natureza
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Mínima
.
.1ª Fase
.Objetiva
.Classificatória e Eliminatória
.100
.60
.
.2ª Fase
.Desempenho Didático
.Classificatória e Eliminatória
.100
.70
.
.3ª Fase
.Títulos
.Classificatória
.100
.-
12. DA PROVA OBJETIVA
12.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de São Luís-MA. Poderá ser
aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade
de alocação do município.
12.1.1. A Fundação Sousândrade poderá utilizar salas extras nos locais de
aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos, conforme as necessidades.
12.2. A prova objetiva será aplicada no dia previsto no cronograma, em
horário e local a serem informados por meio de Edital disponibilizado no endereço
eletrônico www.fsaduconcursos.org.br e no Documento de Confirmação de Inscrição, que
será emitido, conforme cronograma.
12.3. O horário de início da prova será o mesmo em todos os locais de
aplicação.
12.4. Se houver alteração da data prevista, as despesas provenientes da
alteração serão de responsabilidade do candidato.
12.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
12.6. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma)
hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso, munido de caneta
esferográfica transparente de tinta azul ou preta, de documento oficial de identificação
com foto e o do cartão de informação do candidato, impresso através do endereço
eletrônico www.fsaduconcursos.org.br.
12.7. Serão aceitos como documento de identificação: Carteiras expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; Carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício
profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras
Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de
identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
12.7.1. Não serão aceitos como documento de identificação: Certidões de
Nascimento; Títulos Eleitorais;); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de
identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis,
danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do
candidato.
12.7.2. Por conta da proibição de uso de aparelho celular, não será aceito
qualquer documento digital de identificação.
12.7.3. Da mesma forma, não será permitida ao candidato a utilização do
documento digital com o QR-CODE impresso ou documento digital impresso.
12.8. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato
deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva
devendo, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de
impressão digital.
12.9. Por questão de segurança, não será permitido ao candidato, em
qualquer das dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer
dispositivos eletrônicos, inclusive celulares.
12.10. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva. O candidato
ausente será eliminado do concurso público.
12.11. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá
consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
12.12. Em hipótese alguma, será permitido ao candidato:
12.12.1. Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de
identificação original em conformidade com o subitem 12.7;
12.12.2. Realizar a prova sem
que sua inscrição esteja previamente
confirmada;
12.12.3. Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de
acesso;
12.12.4.
Realizar
a
prova
fora
do
horário
ou
espaço
físico
pré-
determinados;
12.12.5. Comunicar-se
com outros
candidatos durante
a realização
da
prova;
12.12.6. Portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou
equipamentos citados nos subitens 16.1.4 e 16.1.5 e 16.1.14.
12.13. O IFMA e a Fundação Sousândrade recomendam que o candidato não
leve ao local da prova nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados nos subitens
16.1.4 e 16.1.5 e 16.1.14.
12.14. Caso seja necessário ao candidato portar alguns dos objetos citados
nos subitens 16.1.4 e 16.1.5, deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes
de guarda de pertences fornecidos pela Fundação Sousândrade.
12.14.1. Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos à vistoria a
qualquer momento. O candidato será eliminado em caso de violação do lacre do
envelope em qualquer das dependências físicas onde serão realizadas as provas.
12.15. Os candidatos deverão retirar as baterias dos celulares ou desligá-los
antes de acondicioná-los no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido,
inclusive do despertador.
12.16. Durante a realização da prova, os candidatos poderão portar água e
alimentos, desde que acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos.
12.17. A Fundação Sousândrade não ficará responsável pela guarda de
quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por
perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização da prova.
12.18. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da
prova portando qualquer tipo de arma, ainda que de posse de documento oficial de
licença para o respectivo porte. Não se efetuará a guarda de arma do candidato.
12.19. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas
ao certame nos locais de prova, à exceção do disposto no subitem 4.20.
12.20. A Fundação Sousândrade poderá, a seu critério, coletar impressões
digitais dos candidatos ou utilizar detectores de metais.
12.21. Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá
dela ausentar-se provisoriamente 60 (sessenta) minutos após o início da prova,
acompanhado de um fiscal.
12.22. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica ou fisiológica
temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala
antes
dos 60
(sessenta)
minutos iniciais
da prova,
poderá
fazê-lo, desde
que
acompanhado de um fiscal.
12.23. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo
de marcação na folha de respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
realização da prova, exceto nos casos previstos neste Edital.
12.24. O candidato poderá entregar sua folha de respostas e deixar
definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no
mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno
de questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
12.25. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem
suas folhas de respostas e no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da
sala.
12.26. O candidato não poderá levar o caderno de questões antes que se
completem 3 (três) horas de prova, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da
sala sua folha de respostas.
12.27. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala sua
folha de respostas devidamente preenchida e assinada
12.28. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
12.29. O candidato deverá transcrever, sob sua responsabilidade, as respostas
da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção.
12.30. O candidato deverá transcrever para a folha de respostas da prova
objetiva uma frase de segurança conforme instruções contidas no caderno de provas.
12.31. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de
respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada,
marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis ou qualquer outro tipo
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